sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO É INCLUIDO NO SISTEMA COFEA/CREA


Sessão Plenária Ordinária 1.389
Decisão Nº: PL-0557/2012
Referência:
Interessado: Sistema Confea/Crea


2) Determinar que a GTI proceda às alterações na estrutura da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, no prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação desta decisão, a saber: 

a) Excluir a tabela de títulos profissionais do Grupo ARQUITETURA. 

b) Permitir a inserção de títulos, com os respectivos códigos e abreviaturas, na tabela do Grupo ESPECIAIS – Modalidade ESPECIAL nos níveis ESPECIALIZAÇÃO, GRADUAÇÃO, TECNÓLOGO E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. 

3) Determinar, após a adequação da tabela do Grupo ESPECIAIS, que a CEAP proceda à inserção dos títulos profissionais, a saber: 

a) No Grupo ESPECIAIS: (1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 415-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível ESPECIALIZAÇÃO. (2) TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 412-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TECNÓLOGO. (3) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 413-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.


Fonte: Confea/Crea

MTE RECONHECE A PROFISSÃO TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO


Ministério do Trabalho e do Emprego reconhece a profissão de Tecnólogo em Segurança no Trabalho, a qual está enquadrada no mesmo grupo dos Engenheiros, até o momento esta profissão só era reconhecida pelo MEC.
2149 :: Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins
Título
CBO 2149-35 – Tecnólogo em Segurança do Trabalho
Descrição Sumária: Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
http://segdotrabalho.mauriciodenassau.edu.br/mte-reconhece-a-profissao-tecnologo-em-seguranca-no-trabalho/

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

VOCÊ SABE O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?


ACIDENTE DE TRABALHO
Infelizmente, não é raro ouvirmos em algum noticiário da TV ou no rádio sobre a ocorrência de algum acidente de trabalho, mas será que sabemos plenamente o conceito do que seja um acidente de trabalho?
Conforme estabelece a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social no art. 19, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em complementação ao conceito acima, a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social no art. 20, conceitua as doenças profissionais e as doenças de trabalho, assim como, as descrevem:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Além disso, a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social no seu art. 21, descreve circunstância que também equiparam como acidente de trabalho:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
No caso, da ocorrência de um acidente no trabalho a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social no seu art. 22, determina que:
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
§ 5o  A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.
Descrição do artigo 21-A da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social:
Art. 21-A.  A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. 
§ 1o  A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. 
§ 2o  A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social

Fonte: Blog Segurança do Trabalho

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

OS GASES E OS PERIGOS ESCONDIDOS


Os gases são sem dúvida alguma, um dos principais riscos dentro das indústrias. Conhecer os tipos de gases e seus controles é essencial para se evitar acidentes graves e/ou doenças ocupacionais.

FORMAS DE CONTAMINAÇÃO
  • Cutânea;
  • Via respiratória.

DICAS DE SEGURANÇA
  • Conheça os tipos de gases presentes na sua área/setor;
  • Conheça os produtos que podem gerar algum tipo de gás;
  • Utilize os EPI adequados aos gases;
OUTROS RISCOS
  • Risco de incêndio/explosão;
  • Contaminação de produtos;
CONTROLES
  • Lista mestra de todos os produtos que geram gases;
  • Sinalizar os produtos e áreas de armazenamento;
  • Definir procedimento para transporte, armazenamento e manuseio dos produtos;
  • Treinar os funcionários que podem entrar em contato com os produtos.
Fonte: Tem Segurança No Trabalho - Tem segurança - Ponto De Encontro Dos Prevencionistas - temsegurança.com

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

 Edson Pithon - Tecnólogo em Segurança no Trabalho

Aula prática, perícia técnica na construção civil.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

CONCEITO E LEGISLAÇÃO DO AMIANTO OU ASBESTO NO BRASIL

AMIANTO OU ASBESTO

O Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século. No Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, descreve o amianto ou asbesto, como:
O asbesto, também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais. Entende-se por “exposição ao asbesto”, a exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto.
A lei nº 9.055, de 1 de Junho de 1995, disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. Em todos os locais de trabalho onde os trabalhadores estejam expostos ao asbesto/amianto deverão ser observados os limites de tolerância fixados na legislação pertinente e, na sua ausência, serão fixados com base nos critérios de controle de exposição recomendados por organismos nacionais ou internacionais, reconhecidos cientificamente. E os órgãos competentes de controle de segurança, higiene e medicina do trabalho desenvolverão programas sistemáticos de fiscalização, monitoramento e controle dos riscos de exposição ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais e artificiais.
As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador. O referido cadastro será obtido mediante a apresentação do modelo Anexo I do Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da Norma Regulamentadora Nº 15. O Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 relata sobre asbesto  seus limites de tolerância para poeiras minerais.
A Convenção Nº 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de 1986, promulgada pelo Decreto no 126, de 22 de maio de 1991,  descreve sobre a utilização do Asbesto com Segurança.

Formas de Exposição ao Ambiente

Exposição Ocupacional:
  • a exposição ocupacional é a principal forma de exposição e contaminação;
  • ocorre, principalmente, através da inalação das fibras de amianto, que podem causar lesões nos pulmões e em outros órgãos;
  • a via digestiva também deve ser considerada como fonte de contaminação.
Exposição Ambiental:
  • contato dos familares com roupas e objetos dos trabalhadores contaminados pela fibra;
  • residir nas proximidades de fábricas, minerações ou em áreas contaminadas (solo e ar) por amianto;
  • frequentar ambientes onde haja produtos de amianto degradados;
  • presença do amianto livre na natureza ou em pontos de depósito ou descarte de produtos com amianto.

Doenças Relacionadas a Exposição ao Amianto

A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas. Ele é classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (IARC) no grupo 1 – os dos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras. O intenso uso, no Brasil, especialmente a partir da segunda metade do século XX, exige que a recuperação do histórico de contato deva prever todas as situações de trabalho, tanto as diretamente em contato com o minério, em atividades industriais típicas, em geral com exposição de longa duração, ou mesmo as indiretas, através de serviços de apoio, manutenção, limpeza, que são em geral de baixa duração, mas sujeitas a altas concentrações de poeira, bem como exposições não ocupacionais – indiretas ou ambientais e as paraocupacionais.
  • Entre as Principais Doenças Relacionadas ao Amianto, temos:
Asbestose - A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho. Nas fases mais avançadas da doença esta incapacidade pode se estender até para a realização de tarefas mais simples e vitais para a sobrevivência humana.
Câncer de pulmão - O câncer de pulmão pode estar associado com outras manifestações mórbidas como asbestose, placas pleurais ou não. O seu risco pode aumentar em 90 vezes caso o trabalhador exposto ao amianto também seja fumante, pois o fumo potencializa o efeito sinérgico entre os dois agentes reconhecidos como promotores de câncer de pulmão. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão. O adenocarcinoma é o tipo histológico mais frequente entre os cânceres de pulmão desenvolvidos por trabalhadores e ex-empregados expostos ao amianto e o risco aumenta proporcionalmente à concentração de fibras que se depositam nos alvéolos pulmonares.
Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário - Também estão relacionados à exposição ao amianto.
Mesotelioma - O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, mais comumentemente atingindo a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, mas também incidindo sobre o peritônio, pericárdio e a túnica vaginal e bolsa escrotal. Está se tornando mais comum em nosso país, já que atingimos o período de latência de mais de 30 anos da curva de crescimento da utilização em escala industrial no Brasil, que deu-se durante o período conhecido como o “milagre econômico”, na década de 70. Não se estabeleceu nenhuma relação do mesotelioma com o tabagismo, nem com doses de exposição. O Mesotelioma maligno pode produzir metátases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
Além das doenças descritas, o amianto pode causar espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios. No âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social, as principais doenças relacionadas ao trabalho com amianto estão listadas, respectivamente, na Portaria Nº 1.339/GM, de 18/11/1999 e no Decreto nº 3.048, de 6/5/1999 (atualizado pelo Decreto No. 6.957, de 9/9/2009).
Embora tenha sido promulgada em  01/06/95 a lei nº 9055 “do uso controlado do amianto” pelo Congresso Nacional para disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, ela está sendo questionada no STF- Supremo Tribunal Federal (ADI 4066) por entenderem os magistrados do trabalho (ANAMATRA) e os procuradores do trabalho (ANPT) que a lei é inconstitucional. Vários municípios e estados brasileiros já possuem legislação restritiva ao uso do amianto e em 4 deles já há uma proibição formal de sua exploração, utilização e comercialização, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Para ver, o Quadro de leis sobre o banimento do amianto no Brasil por estado/município, por favor, acesse: Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA.
Existe o projeto de lei do senado nº 371 de 2011 que dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte, do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e rochas que contenham silicatos hidratados, bem como a proibição da importação e da comercialização dos produtos que os utilizem como matéria-prima no Brasil. Para mais informações sobre o Projeto de lei do Senado nº 371 de 2011, por favor, acesse: Portal de Atividade Legislativa – Senado Federal.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Portal do Planalto; Senado Federal e Instituto Nacional de Câncer – INCA, blog Segurança do Trabalho.

domingo, 6 de maio de 2012

CUIDADOS COM GÁS DE COZINHA EM BOTIJÕES

Em muitas residências, até mesmo em grandes cidades, ainda se utiliza o gás de botijão que todo mundo conhece. Por ser altamente inflamável, sua utilização requer alguns cuidados básicos. Adria compartilha algumas precauções que devem ser tomadas:
Procure colocar o botijão sempre em local ventilado e nunca dentro de armários ou embutidos. Ele precisa apenas estar em local coberto.
O botijão nunca deve ser colocado próximo a tomadas, interruptores e instalações elétricas em geral ou de ralos, pois pode escoar e causar acidentes.
Nunca deixe o botijão deitado ou virado.
Não deixe o botijão exposto ao sol ou ao calor excessivo.
Caso sinta cheiro de gás, não acenda luzes, fósforos ou isqueiros. Também não fume ou ligue aparelhos elétricos. Feche o registro do botijão e abra portas e janelas para arejar o ambiente.
Cuidado com janelas abertas enquanto está cozinhando. O vento pode apagar a chama sem que você perceba.
Com essas precauções simples, você poderá usar sem preocupação o gás para a melhor função dele: ajudar você a preparar delícias no seu fogão.


Fonte: BLOG DA ADRIANA

quinta-feira, 26 de abril de 2012

FIQUE ALERTA AOS RISCOS COM BATERIAS

Apesar de parecer inonfensivas, as baterias comuns de automóveis podem ser muito perigosas. Isso faz com que muitas pessoas que trabalham com elas ou próxima delas fiquem desatentas em relação a seus riscos em potencial. 

Muitos dos acidentes podem ser evitados se respeitarmos os principais riscos das baterias:
  • O elemento eletrolítico nas células das baterias é o ácido diluído, que pode queimar a pele e os olhos; 
  • A borra que se forma devido o derrame de ácido é prejudicial à pele e os olhos;
  • Quando uma bateria está carregada, o hidrogênio pode se acumular no espaço vazio próximo da tampa de cada célula e, a menos que o gás possa escapar, uma centelha pode inflamar o gás aprisionado e explodir.
  • Use as ferramentas metálicas com muito cuidado. Uma centelha provocada pelo aterramento acidental da ferramenta, pode inflamar o hidrogênio da bateria. 
  • Nunca fume ou acenda fósforos próximos às baterias. 
  • Ao abastecer a bateria com ácido, não encha com excesso ou derrame. Se houver o derrame, limpe-o imediatamente, tomando cuidado para proteger os olhos e a pele. 
  • O pó formado pelo acúmulo de massa seca, pode facilmente penetrar nos seus olhos. Portanto proteja-os com óculos de segurança.
  • O recarregamento da bateria provoca o acúmulo de hidrogênio, que é altamente inflamável. Assim faça o recarregamento ao ar livre ou num lugar bem ventilado, com as tampas removidas. 
  • Primeiro ligue os conectores tipo jacaré do carregador nos pólos e posteriormente ligue o carregador na tomada de alimentação. 
  • Fique atento especialmente em relação ao centelhamento quando se tentar jumpear uma bateria descarregada. Estas pontes (jumpers) podem provocar um arco voltaico e centelhas que podem inflamar o hidrogênio.
  • Nunca ligue cabos pontes dos terminais positivos aos terminais negativos. Ao fazer isto, os componentes elétricos serão queimados se for feita uma tentativa de dar partida no veículo.
  • Nunca ligue os terminais da bateria com cabos pontes enquanto o motor estiver funcionando. A colocação dos terminais em curto pode criar centelhas que podem inflamar o hidrogênio criado pelo carregamento.
  • Finalmente, nunca verifique uma bateria colocando-o em curto com uma chave de fendas ou qualquer metal. As centelhas podem inflamar o hidrogênio na bateria.
  •  
  • Fonte: temsegurança.com

domingo, 15 de abril de 2012

EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PREJUDICIAIS A SAÚDE OU PERIGOSAS - DDS


As substâncias prejudiciais geralmente são ignoradas porque seus efeitos não são observados imediatamente. Algumas substâncias levam anos para manifestar suas características maléficas num organismo.
Se a exposição a uma substância for súbita e acidental ou constante, o resultado será sempre o mesmo: dor, sofrimento, custos, perda de trabalho, etc. 

COMO AS SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS PENETRAM NO NOSSO ORGANISMO?
  • Através da boca, ingerindo alimentos contaminados, contendo agrotóxicos ou aqueles que foram preparados através de mãos sujas;
  • Por absorção através da pele. O contato da pele com produtos químicos se faz de modo mais lento;
  • Pela respiração. Gases, fumaças, vapores e poeiras podem causar problemas respiratórios.
QUAIS AS FORMAS BÁSICAS QUE SE APRESENTAM AS SUBSTÂNCIAS?
  • Sólida - como o cal, cimento, fibras de vidro, asbesto, partículas de sílica e chumbo;
  • Líquida - ácidos, gasolina, álcool, solventes, conservantes e desengraxantes;
  • Gasosa - Muitos líquidos também formam vapores que podem ser prejudiciais.
O QUE DEVEMOS FAZER PARA EVITAR EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS?
  • Mantenha o local de trabalho sempre limpo e isento de poeiras, incluindo as entradas de serviço;
  • Certifique-se de que haja boa ventilação ou ventiladores de exaustão no lugar onde está sendo feito trabalho de soldagem ou quando motores a gasolina estiverem ligados;
  • Evite contato da pele com o concreto úmido. O cimento contém produtos que irritam a pele;
  • Ao fazer contatos com solventes e desengraxantes, procure orientação sobre o equipamento de proteção individual a ser usado;
  • Use corretamente o EPI. Procure a segurança para melhor orientação sobre o uso correto e aquele indicado.
  • Só faça uso de substância química para a qual foi orientado quanto ao uso correto.
Fonte: PONTO DE ENCONTRO DOS PREVENCIONISTAS (temsegurança.com)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

TECNÓLOGO ESPECIALISTA EM SEGURANÇA NO TRABALHO

EDSON PITHON

PREVENIR ACIDENTES DE TRABALHO

Informa-se. A melhor forma de se prevenir é com informação.

 A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança colectiva e individual inerentes à actividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos. Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.


O que são acidentes de trabalho?

A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
  • No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
  • No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
  • Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
  • Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
Podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:
  • A ingestão de bebidas alcoólicas;
  • As hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;
  • A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.
Como prevenir acidentes de trabalho?


As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem directamente do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
  • Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
  • Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de actividades mais perigosas;
  • Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objectos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
  • Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na actividade que desenvolve e quais as formas de protecção para reduzir esses riscos;
  • Participe sempre nas acções ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
  • Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as protecções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de protecção respiratória, entre outras;
  • Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e acções de formação sobre prevenção de acidentes.
FONTE: PORTAL DA SAÚDE

quinta-feira, 5 de abril de 2012

No Brasil, o Decreto Federal nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, em seu Artigo 1º, Inciso IV, define o termo “AGROTÓXICO” como:

“Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preserválas da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”

Ou seja: são substâncias utilizadas para combater as pragas (como insetos, larvas, fungos, carrapatos) e controlar o crescimento de vegetação, entre outras funções. Os agrotóxicos possuem ainda diversas denominações genéricas, como “pesticidas”, “praguicidas”, “remédios de planta” e “veneno” (Peres et al, 2003).

Recomendações para o uso de Agrotóxicos
Não comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação do(s) produto(s).
Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme indicação do produto a ser utilizado.
Caso não possua EPI, o agricultor deve usar roupa destinada somente para aplicação ou manuseio. Indispensável o uso de luvas impermeáveis e botas de borracha.
Trocar e lavar as roupas de proteção separadamente de outras roupas não contaminadas.
Tomar banho imediatamente após o contato com os agrotóxicos.
Não manusear os agrotóxicos com as mãos desprotegidas.
Não desentupir bicos, orifícios e válvulas dos equipamentos com a boca. Quando aplicar os agrotóxicos, observar a direção dos ventos (não aplicar contra o vento). Não aplicar os produtos na presença de ventos fortes.
Não aplicar os produtos nas horas mais quentes do dia.
Manter as embalagens de agrotóxicos adequadamente fechadas, em local trancado, fora da casa e longe do alcance de crianças e animais.
Não reutilizar as embalagens vazias.
As embalagens vazias devem ser encaminhadas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas, observando as instruções de rótulos e bulas.

Fonte(s): Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Vigilância do câncer ocupacional e ambiental. Rio de Janeiro: INCA, 2005, Blog Segurança do Trabalho

DICAS IMPORTANTES SOBRE ALONGAMENTO

O corpo é constituído por ossos, músculos, tendões, ligamentos e cartilagens. Os músculos são os motores que tracionam os tendões, que movimentam os ossos e fazem o corpo se mover. Para a realização das tarefas diárias, os músculos passam o dia todo recebendo estímulos da contração que, associados às tensões da vida moderna, fazem com que eles encurtem. Este encurtamento acaba apertando osso contra osso, provocando problemas como dores e deformações. Para manter as articulações em boas condições é preciso fazer exercícios de mobilidade e alongamento! Por que se alongar? Reduz a tensão muscular, promovendo o relaxamento; Evita lesões nos músculos e articulações; Promove movimentos amplos e soltos; Melhora a circulação do sangue; Aumenta a flexibilidade; Amplia a mobilidade das articulações; Fortalece ligamentos e tendões; Auxilia no equilíbrio corporal, importante para o envelhecimento saudável; Dicas importantes: Nunca é tarde para começar a fazer alongamentos; Não espere as dores chegarem e, se chegaram, inicie já; Independentemente da idade, todas as pessoas devem fazer exercícios; Alongue-se sempre que puder, antes de se levantar, de se deitar, enquanto assiste à TV; Procure relaxar enquanto se alonga; Não ultrapasse seu limite a ponto de sentir dor durante os exercícios; Permaneça de 15 a 30 segundos esticando em cada posição, se não sentir dor; O conforto chega com o tempo, o processo é em longo prazo; Uma das formas de melhorar a flexibilidade do quadril é sentar-se no chão (sobre um tapete) com as pernas cruzadas, costas retas e apoiadas na parede, cabeça alinhada. Permaneça assim por 10 minutos. Mude a posição das pernas depois de 5 minutos. Respiração: respire de forma lenta e rítmica, inspirando pelo nariz e expirando pela boca; isso vai facilitar o exercício e permitir chegar mais longe com menos esforço. Pratique 30 minutos de exercício físico por dia. Faça cada movimento parado, por um tempo de 15 a 30 segundos, sempre com os dois lados, direito e esquerdo. Alongue suas idéias! Seja flexível; Otimista; Tolerante; Confie em você; Tenha fé; Faça diariamente uma higiene mental. Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco. Alongar: comece já. Aprenda a viver melhor. (Folder, Blog Segurança Do Trabalho.

terça-feira, 3 de abril de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União, que também compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. em como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República. É uma instituição independente, permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Suas atribuições estão previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/1993.

Quais são as principais atuações do MPT?
Promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação nas relações de trabalho;
Combater o assédio moral nas relações de trabalho;
Erradicar o trabalho escravo e degradante;
Erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente;
Garantir o meio ambiente do trabalho adequado;
Eliminar as fraudes trabalhistas;
Garantir a liberdade sindical e buscar a pacificação dos conflitos coletivos de trabalho;
Proteger o trabalho portuário e aquaviário;
Combater as irregularidades trabalhistas na administração pública;
Combater a terceirização ilícita dos trabalhadores.
A atuação do MPT dá-se, prioritariamente, de duas formas: como órgão agente e como órgão interveniente. Como órgão agente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição investigar irregularidades nas relações de trabalho, no intuito de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores. Assim, quando noticiada uma lesão coletiva a direitos e interesses dos trabalhadores, caberá ao MPT instaurar procedimento investigatório com o objetivo de colher provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Comprovada a ilicitude da conduta do investigado, o MPT buscará sua adequação ao que prevê a lei, através da interposição de ação judicial ou assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Como órgão interveniente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição a defesa da lei, intervindo em processos judiciais em que haja interesse público a proteger, emitindo parecer, participando de sessões de julgamento, interpondo recurso e manifestando-se sempre que entender necessário. Também pode atuar como árbitro ou mediador em solução de conflitos de natureza coletiva, que envolvam trabalhadores e empregadores ou entidades sindicais que os representam e, ainda, nos casos de greve, principalmente quando envolver atividade considerada essencial à população.

Visando à concretização dos direitos trabalhistas fundamentais, o Ministério Público do Trabalho atua também de forma preventiva, orientando a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, seminários e outro eventos semelhantes. Além disso, o MPT participa de alguns fóruns, comitês e comissões da sociedade civil organizada que possuam os mesmos objetivos da instituição. As unidades do Ministério Público do Trabalho são a Procuradoria Geral do Trabalho, com sede em Brasília/DF, as Procuradorias Regionais do Trabalho, com sede nas capitais dos Estados, e as Procuradorias do Trabalho, com sede nos Municípios do interior.

Como fazer uma denúncia para o MPT?
Qualquer pessoa pode denunciar um fato ou irregularidade trabalhista ao MPT. As denúncias poderão ser sigilosas ou não. O endereço na internet para as denúncias é o www.mpt.gov.br. As páginas das Procuradorias Regionais do Trabalho na internet também possuem canais de denúncia. Além da internet, as denúncias podem ser feitas diretamente nas Procuradorias, ou por correspondência escrita.

Portal MPT Transparente do Ministério Público do Trabalho
Por meio do Portal MPT Transparente – www.mpt.gov.br/portaltransparencia/ – o Ministério Público do Trabalho divulgará informações acerca de suas ações finalísticas (Relatórios das Coordenadorias Nacionais/Programas Nacionais e Termos de Ajuste de Conduta – TACs), bem como sobre as medidas decorrentes do Planejamento Estratégico e acerca das licitações, contratos, convênios, despesas com cartões corporativos, diárias e passagens, treinamento, orçamento, recursos humanos e gastos mensais com investimento e custeio.

Perguntas Frequentes ao MPT
Se eu denunciar a empresa em que trabalho e por esse motivo eu for demitido, o MPT tem como me ajudar?
Ninguém pode ser despedido por fazer uma denúncia contra o empregador. Isso caracteriza discriminação e, caso aconteça, o fato deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho, que poderá ajuizar uma ação para que o trabalhador seja readmitido.

Como o MPT pode me ajudar na minha rotina de trabalho?
De várias formas. Por exemplo: exigindo dos empregadores o respeito aos diversos direitos assegurados aos trabalhadores (registro do contrato, férias, intervalos, FGTS, limites de jornada de trabalho, etc), obrigando as empresas a cuidarem das condições de saúde e segurança do trabalho, coibindo práticas discriminatórias, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, impedindo fraudes aos direitos trabalhistas, assegurando a liberdade sindical, dentre outras.

O que é uma Ação Civil Pública?
A Ação Civil Pública é um instrumento de atuação conferido pela lei ao Ministério Público para que possa desempenhar suas atribuições. É uma ação judicial específica que os Procuradores utilizam para a defesa dos direitos difusos e coletivos.

Se eu encontrar uma situação de exploração de trabalho de menores, posso denunciar ao MPT?
Sim. O combate à exploração do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente são atividades prioritárias para o Ministério Público do Trabalho. Segundo a legislação brasileira, menores de 14 anos não podem trabalhar e dos 14 aos 16 podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Além disso, é proibido aos menores de 18(dezoito) anos o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, ou que prejudique sua frequência à escola.

O que acontece com as empresas que não cumprem as determinações do MPT?
O descumprimento de uma recomendação poderá ensejar a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos e posterior celebração de um termo de compromisso ou ajuizamento de ação judicial. Se a empresa descumpriu um termo de compromisso já firmado com o MPT, será cobrada a multa prevista sem prejuízo do cumprimento da obrigação assumida.

Como o MPT combate as terceirizações ilegais?
O MPT avalia caso a caso se a atividade pode ou não ser terceirizada e se estão presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego normal, tais como subordinação, pessoalidade, etc. Constatando fraude, o MPT exige a imediata regularização.

Quais são os ítens fiscalizados pelo MPT na área rural?
No setor rural, o Ministério Público do Trabalho e seus parceiros – a fiscalização do trabalho e a Polícia Federal – verificam se estão sendo fornecidos e utilizados os equipamentos de proteção necessários para que os trabalhadores tenham condições de trabalho adequadas, sem risco para a saúde.

Se eu souber de irregularidades trabalhistas, posso denunciar ao MPT ?
Sim. A denúncia pode ser feita pessoalmente, por um simples telefonema, por carta ou até mesmo pela internet.

O que o MPT faz para garantir a contratação de pessoas com deficiência nas empresas?
Além de ações socioeducativas de orientação voltadas para as empresas e a sociedade civil, principalmente mediante a realização de audiências públicas, o MPT intima as empresas com 100 ou mais empregados para que comprovem o cumprimento da obrigação legal de contratar um certo percentual de pessoas com deficiência.

Quais são as irregularidades mais comuns nos portos brasileiros?
Nós temos no Brasil portos públicos, privados e terminais portuários privativos. Os problemas mais sérios e frequentes estão relacionados ao meio ambiente do trabalho e muitas vezes são necessárias ações contundentes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores nessa atividade.


Fonte: Ministério Público do Trabalho – MPT, Blog Segurança Do Trabalho.

terça-feira, 27 de março de 2012

SESMT

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A NR-04 está estabelecida no artigo 162 da CLT, que diz:

“Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número mínimo de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.“

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, respectivamente a Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008 e a Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987, observadas as exceções previstas na NR-04.

Visualizar – Norma Regulamentadora – NR 04.
Download – Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008.
Download – Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987.
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT é formado por uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O serviços Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser registrado no órgão regional do MTb. E dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades da empresa, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:

Médico do trabalho;
Enfermeiro do trabalho;
Técnico de enfermagem do trabalho;
Engenheiro de segurança do trabalho;
Técnico de segurança do trabalho.
Compete aos Profissionais Integrantes do SESMT:
Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção;
Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
A elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser registrados no órgão regional do MTb e o registro deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento conter os seguintes dados:

Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Blog Segurança do Trabalho.

sexta-feira, 23 de março de 2012

AGENTES BIOLÓGICOS

A importância da avaliação de risco dos agentes biológicos está, não somente na estimativa do risco, mas também no dimensionamento da estrutura para a contenção e a tomada de decisão para o gerenciamento dos riscos. Para isso, consideram-se alguns critérios, entre os quais se destacam:

Virulência – é a capacidade patogênica de um agente biológico, medida pela mortalidade que ele produz e/ou por seu poder de invadir tecidos do hospedeiro. A virulência pode ser avaliada por meio dos coefi cientes de letalidade e de gravidade. O coeficiente de letalidade indica o percentual de casos da doença que são mortais, e o coeficiente de gravidade, o percentual dos casos considerados graves.
Modo de transmissão – é o percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de exposição até o hospedeiro. O conhecimento do modo de transmissão do agente biológico manipulado é de fundamental importância para a aplicação de medidas que visem conter a disseminação do patógeno.
Estabilidade – é a capacidade de manutenção do potencial infeccioso de um agente biológico no meio ambiente. Deve ser considerada a capacidade de manutenção do potencial infeccioso em condições ambientais adversas como a exposição à luz, à radiação ultravioleta, às temperaturas, à umidade relativa e aos agentes químicos.
Concentração e volume – a concentração está relacionada à quantidade de agentes patogênicos por unidade de volume. Assim, quanto maior a concentração, maior o risco. O volume do agente patogênico também é importante, pois na maioria dos casos, os fatores de risco aumentam proporcionalmente ao aumento do volume do agente presente no meio.
Origem do agente biológico potencialmente patogênico – deve ser considerada a origem do hospedeiro do agente biológico (humano ou animal) como também a localização geográfica (áreas endêmicas) e a natureza do vetor.
Disponibilidade de medidas profiláticas eficazes – estas incluem profilaxia por vacinação, antissoros e globulinas efi cazes. Inclui ainda, a adoção de medidas sanitárias, controle de vetores e medidas de quarentena em movimentos transfronteiriços. Quando estas estão disponíveis, o risco é drasticamente reduzido.
Disponibilidade de tratamento eficaz – refere-se à disponibilidade de tratamento efi caz, capaz de prover a contenção do agravamento e a cura da doença causada pela exposição ao agente patogênico. Inclui a imunização e vacinação pós-exposição, o uso de antibióticos e medicamentos terapêuticos, levando em consideração a possibilidade de indução de resistência dos agentes patogênicos.
Dose infectante – consiste no número mínimo de agentes patogênicos necessários para causar doença. Varia de acordo com a virulência do agente e com a susceptibilidade do indivíduo.
Manipulação do agente patogênico – a manipulação pode potencializar o risco, como por exemplo, a amplifi cação, sonicação ou centrifugação. Além disto, deve-se destacar que nos procedimentos de manipulação envolvendo a inoculação experimental em animais, os riscos irão variar de acordo com as espécies utilizadas e com a natureza do protocolo. Deve ser considerada ainda a possibilidade de infecções latentes que são mais comuns em animais capturados no campo.
Eliminação do agente – o conhecimento das vias de eliminação do agente é importante para a adoção de medidas de contingenciamento. A eliminação em altos títulos por excreções ou secreções de agentes patogênicos pelos organismos infectados, em especial, aqueles transmitidos por via respiratória, podem exigir medidas adicionais de contenção. As pessoas que lidam com animais experimentais infectados com agentes biológicos patogênicos apresentam um risco maior de exposição devido à possibilidade de mordidas, arranhões e inalação de aerossóis.
Fatores referentes ao trabalhador – deve ser considerado o estado de saúde do indivíduo, assim como, idade, sexo, fatores genéticos, susceptibilidade individual (sensibilidade e resistência com relação aos agentes biológicos), estado imunológico, exposição prévia, gravidez, lactação, consumo de álcool, consumo de medicamentos, hábitos de higiene pessoal e uso de equipamentos de proteção individual. Cabe ressaltar a necessidade dos profissionais possuírem experiência e qualificação para o desenvolvimento das atividades.
Além dos aspectos sanitários, devem ser considerados também os impactos socioeconômicos de uma disseminação de agentes patogênicos em novas áreas e regiões antes não habituais para o agente considerado.Por este motivo, as classificações dos agentes biológicos com potencial patogênico em diversos países, embora concordem em relação à grande maioria destes, variam em função de fatores regionais específicos. Cabe ressaltar a importância da composição multiprofissional e da abordagem interdisciplinar nas análises de risco. Estas envolvem não apenas aspectos técnicos e agentes biológicos de risco, mas também seres humanos e animais, complexos e ricos em suas naturezas e relações.

Classificação de Risco dos Agentes Biológicos
Os agentes biológicos que afetam o homem, os animais e as plantas são distribuídos em classes de risco assim definidas:

Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios. Exemplos: Lactobacillus sp. e Bacillus subtilis.
Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profi láticas efi cazes. Exemplos: Schistosoma mansoni e Vírus da Rubéola.
Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e Vírus da Imunodefi ciência Humana (HIV).
Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida profi lática ou terapêutica efi caz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplos: Vírus Ebola e Vírus Lassa.

Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde. Classifi cação de risco dos agentes biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde. – 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010 E Blog Segurança do Trabalho.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

A CAUSA PRIMÁRIA DO CÂNCER

Sabiam que no ano de 1931 um cientista recebeu o prêmio Nobel por descobrir a CAUSA PRIMÁRIA DO CÂNCER?

Mas peraí, se a causa foi descoberta, por que ainda não descobriram a cura??
Vamos saber agora!!

Foi este senhor:

Otto Heinrich Warburg (1883-1970).
Prêmio Nobel em 1931 por sua tese "A causa primária e a prevenção do câncer"

Segundo este cientista, o câncer é a consequência de uma alimentação antifisiológica e um estilo de vida antifisiológico.

Por que?... porque uma alimentação antifisiológica - dieta baseada em alimentos acidificantes + sedentarismo, cria em nosso organismo um ambiente de ACIDEZ.

A ACIDEZ por sua vez EXPULSA o OXIGÊNIO das células!!!

Ele afirmou: "A falta de oxigênio e a acidez são as duas caras de uma mesma moeda: quando você tem um, você tem o outro."

Ou seja, se você tem excesso de acidez, então automaticamente falta oxigênio em seu organismo!

Outra afirmação interessante: "As substâncias ácidas repelem o oxigênio; em oposto, as substâncias alcalinas atraem o oxigênio."
Ou seja, um ambiente ácido, sim ou sim, é um ambiente sem oxigênio.

E ele afirmava que: "Privar uma célula de 35% de seu oxigênio durante 48 horas, pode convertê-la em cancerígena."

Ainda segundo Warburg: "Todas as células normais tem como requisito absoluto o oxigênio, porém as células cancerosas podem viver sem oxigênio - uma regra sem exceção."

E também: "Os tecidos cancerosos são tecidos ácidos, enquanto que os saudáveis são tecidos alcalinos."

Em sua obra "O metabolismo dos tumores", Warburg demonstrou que todas as formas de câncerse caracterizamn por duas condições básicas: a acidose (acidez do sangue) e a hipoxia (falta de oxigênio). Também descobriu que as células cancerosas são anaeróbias (não respiram oxigênio) e NÃO PODEM sobreviver na presença de altos níveis de oxigênio; em troca, sobrevivem graças a GLICOSE sempre que o ambiente está livre de oxigênio... Portanto, o câncer não seria nada mais que um mecanismo de defesa que tem certas células do organismo para continuar com vida em um ambiente ácido e carente de oxigênio.

Resumindo:
Células sadias vivem em um ambiente alcalino e oxigenado, o qual permite seu normal funcionamento:



Células cancerosas vivem em um ambiente extremamente ácido e carente de oxigênio:

IMPORTANTE:

Uma vez finalizado o processo da digestão, os alimentos de acordo com a qualidade de proteína, hidrato de carbono, gordura, minerais e vitaminas que fornecem, gerarão uma condição de acidez ou alcalinidade no organismo. Ou seja, depende unicamente do que você come!

O resultado acidificante ou alcalinizante se mede através de uma escala chamada PH, cujos valores se encontram em um nível de 0 a 14, sendo PH 7, um PH neutro.

É importante saber como os alimentos ácidos e alcalinos afetam a saúde, já que para que as células funcionem de forma correta e adequada, seu PH deve ser ligeiramente alcalino. Em uma pessoa saudável,
o PH do sangue se encontra entre 7,40 e 7,45. Leve em conta que se o ph sanguíneo caísse abaixo de 7, entraríamos em estado de coma próximo a morte.

Então, que temos a ver com tudo isto? Vamos ao que interessa!!

Alimentos que acidifican o organismo:
# Açúcar refinado e todos os seus subprodutos - o pior de tudo: não tem proteínas, nem gorduras, nem minerais, nem vitaminas, só hidrato de carbono refinado que pressiona o pancreas. Seu PH é 2,1, ou seja, altamente acidificante
# Carnes - todas
# Leite de vaca e todos os seus derivados - queijos, requeijão, iogurtes, etc.
# Sal refinado
# Farinha refinada e todos os seus derivados - massas, bolos, biscoitos, etc.
# Produtos de padaria - a maioria contém gordura sagurada, margarina, sal, açúcar e conservantes
# Margarinas
# Refrigerantes
# Cafeína - café, chás pretos, chocolate
# Álcool
# Tabaco
# Remédios, antibióticos
# Qualquer alimento cozido - o cozimento elimina o oxigênio e o trasforma em ácido - inclusive as verduras cozidas.
# Tudo que contenha conservantes, corantes, aromatizantes, estabilizantes, etc. Enfim: todos os alimentos enlatados e industrializados. Constantemente o sangue se encontra autorregulando-se para não cair em acidez metabólica, desta forma garantindo o bom funcionamento celular, otimizando o metabolismo. O organismo DEVERIA obter dos alimentos, as bases (minerais) para neutralizar a acidez do sangue da metabolização, porém todos os alimentos já citados, contribuem muito pouco, e em contrapartida, desmineralizam o organismo (sobretudo os refinados). Há que se levar em conta que no estilo de vida moderno, estes alimentos são consumidos pelo menos 3 vezes por dia, os 365 dias do ano!!! Curiosamente, todos estes alimentos citados, sãoANTIFISIOLÓGICOS!!...Nosso organismo não foi projetado para digerir toda essa porcaria!!!
Alimentos Alcalinizantes

# Todas as verduras cruas (algumas são ácidas ao paladar, porém dentro do organismo tem reação alcalinizante, outras são levemente acidificantes porém trazem consigo as bases necessárias para seu correto equilíbrio); cruas produzem oxigênio, cozidas não.
# Frutas, igualmente as verduras, por exemplo o limão tem um PH aproximado de 2.2, porém dentro do organismo tem um efeito altamente alcalinizante (quem sabe o mais poderoso de todos). Não se deixe enganar pelo seu gosto ácido, ok? As frutas produzem quantidades saudáveis de oxigênio!
# Sementes: além de todos os seus benefícios, são altamente alcalinizantes, como por exemplo as amêndoas.
# Cereais integrais: O único cereal integral alcalinizante é o milho, todos os demais são ligeiramente acidificantes, porém muito saudáveis!.. Lembre-se que nossa alimentação ideal necessita de uma porcentagem de acidez (saudável). Todos os cereais devem ser consumidos cozidos.
# O mel é altamente alcalinizante.
# A clorofila das plantas (de qualquer planta) é altamente alcalinizante (sobretudo a aloe vera, mais conhecida como babosa).
# Á água é importantíssima para a produção de oxigênio. "A desidratação crônica é o estressante principal do corpo e a raiz da maior parte de todas as enfermidades degenerativas", afirma o Dr. Feydoon Batmanghelidj.#O exercício oxigena todo teu organismo, o sedentarismo o desgasta. Não é preciso dizer mais nada, não é?

O Doutor George w. Crile, de Cleverand, um dos cirurgiões mais importantes do mundo declara abertamente:
“Todas as mortes mal chamadas "naturais", não são mais que o ponto terminal de uma saturação de ácidos no organismo.”

Como dito anteriormente, é totalmente impossível que um câncer prolifere em uma pessoa que libera seu corpo da acidez, nutrindo-se com alimentos que produzam reações metabólicas alcalinas e aumentando o consumo de água pura; e que por sua vez, evita os alimentos que produzem acidez, e se abstém de elementos tóxicos. Em geral o câncer não se contrai nem se herda… o que se herda são os costumes alimentícios, ambientais e o estilo de vida que produz o câncer.

Mencken escreveu:
“A luta da vida é contra a retenção de ácido”.
"O envelhecimento, a falta de energia, o stress, as dores de cabeça, enfermidades do coração, alergias, eczemas, urticária, asma, cálculos renais e arterioscleroses entre outros, não são nada mais que a acumulação de ácidos."

O Dr. Theodore A. Baroody disse em seu livro “Alkalize or Die” (Alcalinizar ou Morrer):
"Na realidade não importa o sem-número de nomes de enfermidades. O que importa sim é que todas elas provém da mesma causa básica: muito lixo ácido no corpo!”


O Dr. Robert O. Young disse:
"O excesso de acidificação no organismo é a causa de todas as enfermidades degenerativas. Quando se rompe o equilíbrio e o organismo começa a produzir e armazenar mais acidez e lixo tóxico do que pode eliminar, então se manifestam diversas doenças."
E a quimioterapia?

Não vou entrar em detalhes, somente me limito a enfatizar o óbvio: a quimioterapia acidifica o organismo a tal extremo, que este recorre às reservas alcalinas do corpo de forma inmediata para neutralizar tanta acidez, sacrificando assim bases minerais (Cálcio, Magnésio, Potássio) depositadas nos ossos, dentes, articulações, unhas e cabelos. É por esse motivo que se observa semelhante degradação nas pessoas que recebem este tratamento, e entre tantas outras coisas, se lhes cai a grande velocidade o cabelo. Para o organismo não significa nada ficar sem cabelo, porém um PH ácido significaria a morte.


Eis a resposta do começo do email: >>> É necessário dizer que isto não é divulgado porque a indústria do câncer (leia-se indústria alimentícia + indústria farmacêutica) e a quimioterapia são alguns dos negócios mais multimilionários que existem hoje em dia??
É necessário dizer que a indústria farmacêutica e a indústria alimentícia são uma só entidade??
nota: Você se dá conta do que significa isto?
Quanto mais gente doente, mais a indústria farmacêutica no mundo vai lucrar! E pra fabricar tanta gente doente, é ncessário muito alimento lixo, como a indústria alimentícia tem produzido hoje no mundo, ou seja, um produz pra dar lucro ao outro e vice-versa, é uma corrente. Esta é uma equação bem fácil de entender, não é?)
Quantos de nós temos escutado a notícia de alguém que tem câncer e sempre alguém diz: "É.... poderia acontecer com qualquer um..." Com qualquer um????

Agora que você já sabe, o que você vai fazer a respeito?

A ignorância justifica, o saber condena.
"Que teu alimento seja teu remédio, que teu remédio seja teu alimento." Hipócrates

Fontes - http://forum.antinovaordemmundial.com/Topico-causa-prim%C3%A1ria-e-preven%C3%A7%C3%A3o-do-c%C3%A2ncer-por-otto-h-warburg-ganhador-do-pr%C3%AAmio-nobel
http://ydecazio.blogspot.com/2011/11/causa-primaria-e-prevencao-do-cancer.html
http://www.bibliotecapleyades.net/salud/salud_defeatcancer67.htm

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

SINUSITE

Sinusite é a inflamação das mucosas dos seios da face, região do crânio formada por cavidades ósseas ao redor do nariz, maçãs do rosto e olhos. Os seios da face dão ressonância à voz, aquecem o ar inspirado e diminuem o peso do crânio, o que facilita sua sustentação. São revestidos por uma mucosa semelhante à do nariz, rica em glândulas produtoras de muco e coberta por cílios dotados de movimentos vibráteis que conduzem o material estranho retido no muco para a parte posterior do nariz com a finalidade de eliminá-lo.

O fluxo da secreção mucosa dos seios da face é permanente e imperceptível. Alterações anatômicas, que impedem a drenagem da secreção, e processos infecciosos ou alérgicos, que provocam inflamação das mucosas e facilitam a instalação de germes oportunistas, são fatores que predispõem à sinusite.

Sintomas
As sinusites podem ser divididas em agudas e crônicas:

Sinusite Aguda:
Costuma ocorrer dor de cabeça na área do seio da face mais comprometido (seio frontal, maxilar, etmoidal e esfenoidal). A dor pode ser forte, em pontada, pulsátil ou sensação de pressão ou peso na cabeça. Na grande maioria dos casos, surge obstrução nasal com presença de secreção amarela ou esverdeada, sanguinolenta, que dificulta a respiração. Febre, cansaço, coriza, tosse, dores musculares e perda de apetite costumam estar presentes.

Sinusite Crônica:
Os sintomas são os mesmos, porém variam muito de intensidade. A dor nos seios da face e a febre podem estar ausentes. A tosse costuma ser o sintoma preponderante. É geralmente noturna e aumenta de intensidade quando a pessoa se deita porque a secreção escorre pela parte posterior das fossas nasais e irrita as vias aéreas disparando o mecanismo de tosse. Acessos de tosse são particularmente freqüentes pela manhã, ao levantar, e diminuem de intensidade, chegando mesmo a desaparecer, no decorrer do dia.

Recomendações:
Na vigência de gripes, resfriados e processos alérgicos que facilitem o aparecimento de sinusite, beba bastante líquido (pelo menos 2 litros de água por dia) e goteje de duas a três gotas de solução salina nas narinas, muitas vezes por dia. A solução salina pode ser preparada em casa. Para cada litro d’água fervida, acrescente uma colher de chá (09 gramas) de açúcar e outra de sal. Espere esfriar antes de pingá-la no nariz; inalações com solução salina, soro fisiológico ou vapor de água quente ajudam a eliminar as secreções;
Evite o ar condicionado. Além de ressecar as mucosas e dificultar a drenagem de secreção, pode disseminar agentes infecciosos (especialmente fungos) que contaminam os seios da face; Procure um médico se os sintomas persistirem. O tratamento inadequado da sinusite pode torná-la crônica.
Como orientar quem tem episódios freqüentes de sinusite?
A sinusite pode ser crônica. Neste caso, os sintomas são permanentes. A pessoa tem obstrução nasal, catarro amarelo-esverdeado e sanguinolento e dificuldade para eliminar secreção. A dor de cabeça só aparece nos processos sub-agudos. A sinusite crônica é doença de grande incidência, assim, se o paciente tiver sinusite que não melhora com os tratamentos convencionais, deve procurar um médico especialista (otorrinolaringologista) para fazer avaliação imunológica e pesquisar a presença de fungos.

Atualmente se está dando atenção especial à sinusite fúngica. Fungos podem alojar-se na cavidade nasal, formando uma bola que, além de sinusite, pode trazer sérias complicações, daí a necessidade de acompanhamento por um médico especialista.

Fonte(s): Texto (www.bvsms.saude.gov.br e Blog Segurança do Trabalho

domingo, 12 de fevereiro de 2012

TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO



ANSENÍASE

A hanseníase é uma doença infecciosa e contagiosa causada por um bacilo denominado Mycobacterium leprae. Não é hereditária e sua evolução depende de características do sistema imunológico da pessoa que foi infectada.

Qual o microrganismo envolvido?
Mycobacterium leprae – um parasita intracelular que apresenta afinidade por células cutâneas e por células dos nervos periféricos.

Sinais e sintomas
- Sensação de formigamento, fisgadas ou dormência nas extremidades;
- Manchas brancas ou avermelhadas, geralmente com perda da sensibilidade ao calor, frio, dor e tato;
- Áreas da pele aparentemente normais que têm alteração da sensibilidade e da secreção de suor;
- Caroços e placas em qualquer local do corpo;
- Diminuição da força muscular (dificuldade para segurar objetos);
- Mal estar geral, emagrecimento;
- Locais com maior predisposição para o surgimento das manchas: mãos, pés, face, costas, nádegas e pernas.

Como se transmite?
Os pacientes sem tratamento eliminam os bacilos através do aparelho respiratório superior (secreções nasais, gotículas da fala, tosse, espirro). O paciente em tratamento regular ou que já recebeu alta não transmite. A maioria das pessoas que entram em contato com estes bacilos não desenvolvem a doença. Somente um pequeno percentual, em torno de 5% de pessoas, adoecem. Fatores ligados à genética humana são responsáveis pela resistência (não adoecem) ou suscetibilidade (adoecem). O período de incubação da doença é bastante longo, variando de três a cinco anos.

A hanseniase não transmite por:
- Meio de copos, pratos, talheres, portanto não há necessidade de separar utensílios domésticos da pessoa com hanseniase.
- Assentos, como cadeiras, bancos;
- Apertos de mão, abraço, beijo e contatos rápidos em transporte coletivos ou serviços de saude;
- Picada de inseto;
- Relação sexual;
- Aleitamento materno;
- Doação de sangue;
- Herança genética ou congênita (gravidez);

Importante: Assim que a pessoa começa o tratamento deixa de transmitir a doença. A pessoa com hanseníase não precisa ser afastada do trabalho, nem do convívio familiar.

Como tratar?
A hanseníase tem cura. O tratamento é feito nas unidades de saúde e é gratuito. A cura é mais fácil e rápida quanto mais precoce for o diagnóstico. O tratamento é via oral, constituído pela associação de dois ou três medicamentos e é denominado poliquimioterapia.

Como se prevenir?
É importante que se divulgue junto à população os sinais e sintomas da doença e a existência de tratamento e cura, através de todos os meios de comunicação. A prevenção baseia-se no exame dermato-neurológico e aplicação da vacina BCG em todas as pessoas que compartilham o mesmo domicílio com o portador da doença.


Fonte(s): Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Glossário de doenças: tópicos de A a Z. / Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Glossário de Doenças, Blog Segurança do Trabalho

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

ASSÉDIO SEXUAL

Assédio sexual é toda tentativa, por parte do superior hierárquico (chefe), ou de quem detenha poder hierárquico sobre o subordinado, de obter dele favores sexuais por meio de condutas reprováveis, indesejáveis e rejeitáveis, com o uso do poder que detém, como forma de ameaça e condição de continuidade no emprego. Pode ser defnido, também, como quaisquer outras manifestações agressivas de índole sexual com o intuito de prejudicar a atividade laboral da vítima, por parte de qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional, independentemente do uso do poder hierárquico.

O assédio sexual está restrito ao poder hierárquico no ambiente de trabalho?
Não. A noção de assédio sexual é extensiva a qualquer um no ambiente de trabalho, do topo da hierarquia à base do quadro. Podendo ser classifcado como:

Assédio sexual por chantagem (assédio quid pro quo) – defnido como a exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego. Esta espécie de assédio é conseqüência direta do abuso de uma posição de poder da qual o agente é detentor.
Assédio sexual por intimidação (assédio sexual ambiental) – é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é praticado. Nesta espécie de assédio sexual, o elemento poder é irrelevante, sendo o caso típico de assédio sexual praticado por companheiro de trabalho da vítima, ambos na mesma posição hierárquica no setor.
Alguns exemplos de atos caracterizadores
Pedidos de favores sexuais pelo superior hierárquico com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação;
Ameaças ou atitudes concretas de represália no caso de recusa, como a perda do emprego ou de benefícios;
Abuso verbal ou comentário sexista sobre a aparência física;
Frases ofensivas ou de duplo sentido;
Alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
Perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador;
Elogios atrevidos;
Convites insistentes para almoços ou jantares;
Insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas;
Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta de natureza sexual, mediante promessas de benefícios e recompensas;
Exibição de material pornográfco, como o envio de e-mail aos subordinados;
Pedidos para que os subordinados se vistam de maneira mais provocante ou sensual;
Apalpadelas, fricções ou beliscões deliberados e ofensivos.
Somente as mulheres são assediadas?
Não. Os homens também sofrem assédio sexual por parte de mulheres e de outros homens. Assim, pode ocorrer assédio entre pessoas de sexos diferentes ou entre pessoas do mesmo sexo.

O assédio sexual só é caracterizado se praticado no local de trabalho?
Não. O que se exige para a confguração do crime de assédio sexual é que este tenha relação com o trabalho. Um exemplo adequado é o assédio praticado em uma carona oferecida ao término da jornada, na qual o assediador intimida a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho.

Conseqüências do assédio sexual sobre a saúde
Estresse emocional;
Sentimento de culpa;
Perda do poder de concentração;
Transtornos de adaptação;
Ansiedade;
Insegurança;
Baixa auto-estima;
Perda de produtividade;
Falta de motivação.
O assédio sexual pode gerar indenizações?
Sim. Os danos sofridos pela vítima podem gerar direito a indenizações por danos de caráter material e moral.

Servidores Públicos – Podem requerer indenizações que abranjam:
Os danos emergentes – que englobam o que a vítima efetivamente perdeu, como no caso do servidor que fca doente em função do assédio, tendo gastos com tratamento médico e medicamentos;
Os lucros cessantes – o que a vítima deixou de ganhar como no caso do servidor que pediu exoneração porque foi assediado, deixando, assim, de receber os seus vencimentos.
Trabalhadores Celetistas – Além das indenizações pleiteadas acima, os trabalhadores celetistas podem requerer, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, requerer que o contrato seja rompido como se ele tivesse sido demitido, pleiteando também as verbas rescisórias que seriam devidas nessa situação (dentre as quais, o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS, etc.).
O que o trabalhador assediado pode fazer
Romper o silêncio;
Dizer claramente não ao assediador;
Contar para aos colegas o que está acontecendo;
Reunir provas, como bilhetes, presentes, entre outros;
Arrolar colegas que possam ser testemunhas;
Reportar o acontecido ao setor de recursos humanos;
Registrar queixa na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum.
O que não é assédio sexual
A mera “paquera”, ou seja, a tentativa de aproximação para relacionamento amoroso, ou mesmo sexual, não constitui assédio sexual;
A simples intenção sexual, o instituto de sedução do companheiro de trabalho, superior ou inferior hierárquico, não constitui assédio sexual. Necessária será sempre a intenção de trafcar, de valer-se do posto funcional como um atrativo, ou como instrumento de extorsão de privilégios, ou de vantagens indevidas;
A proposta sexual feita sem insistência e sem ameaça ou pressão, também não;
A proposta recebida com “hoje não”, “quem sabe mais tarde”, tampouco;
Meros galanteios com comentários normais do tipo “gostei do seu vestido”;
A conduta inconveniente numa festa de trabalho, onde um colega ou chefe, após algumas doses a mais, faz comentários de duplo sentido e lança olhares sedutores, também não constitui assédio, salvo se houver alguma ameaça concreta, e ela for posta em prática mais tarde;
Em caso de proposta sexual em que haja “acordo amigável” e que ambas as pessoas obtenham vantagem (uma obtém prazer e a outra obtém privilégios com o chefe) não confguram assédio sexual;
A conduta de quem alega ter sido obrigada a consentir em fazer sexo com superior para não perder o emprego tendo praticado o ato repetidas vezes.
Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Assédio: violência e sofrimento no ambiente de trabalho: assédio sexual/Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. O Ministério da Saúde permite a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.


Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Assédio: violência e sofrimento no ambiente de trabalho: assédio sexual/Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. O Ministério da Saúde permite a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial, Blog Segurança do Trabalho.