sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Falta de fiscalização do uso de EPIs pode gerar punição


Brasília/DF - O patrão que não fiscalizar o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual poderá ser obrigado a indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho. É o que propõe o Projeto de Lei 5677/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que acrescenta esse dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5452/43).

O autor lembra que a CLT dá ao empregador o direito de aplicar penalidades ao funcionário que recusar o uso de equipamentos de proteção, que vão desde advertência até dispensa por justa causa. Mas considera que "não é possível deixar toda a responsabilidade por conta do trabalhador".

Jurisprudência

Major Fábio lembra que a proposta inclui na CLT o que já é "uma jurisprudência pacífica na Justiça do Trabalho". Já existem decisões reiteradas, afirma o deputado, de que "quando fica provado que o empregador não fiscalizou o uso dos equipamentos de proteção, ele se torna responsável e fica no dever de indenizar o empregado em caso acidente de trabalho ou doença do trabalho".

Se, por outro lado, "a culpa for exclusiva do trabalhador, as decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de desobrigar a empresa dessa indenização", argumenta o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Agência Câmara  e Revista Proteção https://www.facebook.com/revistaprotecao?fref=ts

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Os perigos causados pelo formol dos alisamentos de cabelo

Conheça todos os riscos que o formol dos alisamentos de cabelo causa à saúde e entenda melhor as técnicas que deixam os fios lisos


Hidrate os fios alisados a cada 15 ou 20 dias para evitar o ressecamento

Que o formol dos alisamentos é um vilão da saúde e dos fios todo mundo já sabe. Entretanto, pouco se fala sobre os riscos efetivos que a substância pode causar. Conheça melhor cada um deles e proteja-se!

Formol, nem pensar!

O emprego dessa substância como alisante é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segundo o órgão, o componente só é permitido como conservante adicionado durante o processo de fabricação nas indústrias, com concentração máxima de 0,2%. Por isso, toda atenção é pouca: para ter efeito alisante, é utilizado em doses elevadas, acarretando sérios danos à saúde de quem o prepara, aplica e recebe.
Então, já sabe: nenhum alisante do mercado, que tenha como base esse ativo, recebe o registro do órgão. Sendo assim, sua composição não foi avaliada e aprovada e o produto é ilegal. Tem mais: o formol é considerado cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde (OMS). "Quando absorvido pelo organismo por inalação ou exposição prolongada, apresenta risco de câncer na boca, nas narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça", enfatiza Joana D'Arc Diniz. "Muitas mortes já ocorreram pelo efeito tóxico agudo. E, apesar da proibição, ele continua sendo utilizado de maneira disfarçada em produtos ou nas escovas progressivas", completa Maurício Pupo.
Para saber se um alisante tem ou não formol, basta cheirá-lo: o odor é característico. Em contato com a pele, causa vermelhidão, dor e queimaduras. Nos olhos, a reação é parecida, além de ocorrer lacrimação, visão embaçada e, no caso de altas concentrações, danos irreversíveis. A inalação ainda provoca dor de garganta, tosse, tontura, irritação no nariz e perturbações na respiração, levando a edema pulmonar e pneumonia.

Ação pontual

Talvez você esteja se perguntando: mas como as formulações para alisamento conseguem mudar a estrutura do cabelo crespo? A explicação é simples. A forma dos cabelos é dada pelas pontes de hidrogênio e sulfeto. Tais produtos quebram essas pontes, fazendo com que o fio perca sua aparência original. "As pontes de hidrogênio são quebradas mais facilmente por meio do aquecimento. Por isso, quanto você faz uma escova ou usa a chapinha, o fio alisa", explica Adriano Almeida (SP), dermatologista e tricologista, diretor da Sociedade Brasileira do Cabelo e professor da Fundação Pele Saudável.
Outra dúvida comum é a diferença entre alisamento e relaxamento. O primeiro é mais forte e o segundo mais leve, e o que muda durante o processo é a concentração do agente alisante ou o tempo que este permanece em contato com o fio. "Quanto maiores as doses de um ou de outro, mais escorrido será o resultado - e mais chance, também, de danificar o cabelo", observa Maurício Pupo. "Parte da fibra capilar é destruída para que assuma uma nova conformação. O efeito cáustico atinge as camadas externas e internas do fio."

Todo o cuidado é pouco

Mesmo que o alisamento seja feito corretamente, com o produto adequado, é possível que os fios apresentem algum estrago, como desidratação, falta de brilho, quebra... Por isso é sempre recomendável usar cremes, máscaras e silicones reparadores - há linhas especiais para a manutenção de alisamentos. O dermatologista Adriano Almeida sugere hidratações e um tratamento à base de queratina (queratinização) a cada 15 ou 20 dias.
Que o formol dos alisamentos é um vilão da saúde e dos fios todo mundo já sabe. Entretanto, pouco se fala sobre os riscos efetivos que a substância pode causar. Conheça melhor cada um deles e proteja-se!

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Doenças relacionadas ao calor e primeiros socorros




insolação por calor
Insolação , a forma mais grave de doenças relacionadas ao calor, ocorre quando o corpo torna-se incapaz de regular a sua temperatura interna. A sudorese não é suficiente para diminuir o excesso de calor. Os sinais incluem confusão, perda de consciência e convulsões. “ A insolação é uma emergência médica que pode resultar em morte ! Procure socorro médico imediatamente.
Ilustração da cabeça de um homem que suar
Exaustão por calor é a resposta do organismo à perda de água e de sal por transpiração intensa. Os sinais incluem náuseas, cefaléia, tontura, fraqueza, irritabilidade, sede e transpiração intensa.
Ilustração de uma perna que denota cólicas
Cãibras de calor são causados ​​por perda de sais e de fluidos corporais durante a transpiração. Baixos níveis de sal nos músculos causam cãibras dolorosas. Músculos cansados, aqueles utilizados para a realização do trabalho são geralmente os mais afetados pelas cãibras. As cãibras podem ocorrer durante ou após o horário detrabalho.
Erupção cutânea, também conhecida como brotoeja, é a irritação da pele causada pelo suor que não evapora a partir da pele. Brotoeja é o problema mais comum em ambientes de trabalho quentes.
O gráfico abaixo mostra os sintomas e medidas de primeiros socorros a tomar, se um trabalhador mostra sinais de uma doença relacionada com o calor.
Fonte: temsegurança.com

terça-feira, 12 de março de 2013

O que fazer para proteger os trabalhadores expostos a vibração

Após a análise é preciso tomar medidas para reduzir ou eliminar a exposição dos trabalhadores à vibração; seja de mãos e braços ou de corpo inteiro.
É sabido que este tipo de exposição é passível de pagamento de insalubridade. Deste modo, é melhor investir na eliminação das causas do que ficar pagando a insalubridade e ainda correndo risco de perder funcionários com lesões graves.

Este aspecto é particularmente importante, especialmente em vista do fato de que, tanto no caso de exposição a mão-braço que, ou de exposição a vibração de corpo inteiro, não há EPI anti-vibração capaz de adequadamente proteger os trabalhadores e reduzir os níveis de exposição abaixo dos valores-limite estabelecidos pela legislação, como, por exemplo, no caso dos protetores auriculares em relação ao ruído. Em particular, nos casos em que o limite é excedido durante um curto período de tempo, a redução dos riscos na origem é a única medida a ser tomada, a fim de diminuir os valores de exposição abaixo do que estabelecido a legislação. Se, no decurso da avaliação é encontrado valores acima dos limites permissíveis, é necessário pesquisar novas tecnologias de menor risco, conforme exigido por lei.
Se não for possível a aquisição de equipamentos que garantam menor exposição à vibração, o empregador deve estabelecer e implementar um plano de trabalho para minimizar a exposição a vibrações, tais como:
  1. Outros métodos de trabalho que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas;
  2. Escolha do equipamento apropriado concebido em conformidade com os princípios de ergonomia e de produção, tendo em conta o trabalho a ser feito, produzindo o mínimo de vibrações possível;
  3. Fornecimento de equipamento que reduz o risco de lesões causadas por vibrações, por exemplo assentos que efetivamente reduzam a vibração de corpo inteiro.
  4. Programas adequados de manutenção do equipamento de trabalho, do local de trabalho e sistemas de trabalhos;
  5. A concepção e disposição dos locais e de trabalho (layout);
  6. Informar e treinar os trabalhadores para que usem corretamente e com segurança os equipamentos de trabalho para minimizar a exposição a vibrações mecânicas;
  7. Limitação da duração e intensidade da exposição;
  8. Adequar os horários de trabalho com períodos de repouso adequados;
Estabelecer um programa de redução e controle de riscos de vibração de corpo inteiro dividida nas seguintes fases principais:
Aquisição de novos equipamentos: Ao comprar ou alugar novos equipamentos, a escolha deve ser direcionada para aqueles que produzem menor nível de vibração, com os mesmos serviços oferecidos. É importante para este fim exigir no contrato de compra / contratação que a cabine seja montada sobre molas para amortecer as vibrações e solicitar o valor de emissão de vibrações declarada obrigatória pelo fabricante. Deve-se notar a este respeito que as tecnologias atualmente disponíveis para amortecimento em equipamentos, tais como empilhadeiras, equipamento de construção, etc permitem alcançar exposições a vibrações para a posição de condução de menos de 0,5 m / s 2 . Geralmente, tal como indicado pelo fabricante é maior do que os dados obtidos em condições reais de utilização, tal como os valores de emissão declarado na condução padronizada de modo a induzir vibrações no banco do condutor, particularmente elevado.
Testando novos equipamentos . É aconselhável efetuar a avaliação das vibrações no banco do condutor das novas máquinas durante o teste, a fim de verificar o cumprimento efetivo das vibrações produzidas pela máquina comparado com os dados declarados no processo de compra e deve ser substituído se o equipamento não estiver conforme as especificações.
Superfície manutenção de estradas e aventais: A fim de reduzir o risco de vibrações VCI é necessária para a manutenção do programa para a superfície da estrada, onde ocorre o movimento, evitando buracos e solavancos, o que contribui para aumentar o risco de exposição à vibração de corpo inteiro.
Treinamento e formação específica dos trabalhadores em relação à :
  • Necessidade de moderar a velocidade de condução, particularmente em caso de irregularidades da pavimentação de estradas;
  • Como ajustar o assento em peso e altura apropriada;
  • Necessidade de evitar posturas inadequadas do condutor, nomeadamente através da redução, tanto quanto possível, das operações de marcha ré;
  • Necessidade de avisar ou anotar no check-list os problemas de manutenção que podem ser a causa do aumento da vibração sentida no banco do motorista;
  • Informar as lesões potenciais da coluna vertebral resultante de atividades e métodos para a sua prevenção;
Fonte: temseguranca.com

Avaliacao de risco para trabalhos de manutencao

Neste exemplo de avaliação de risco, temos como resultado as ações que devem ser tomadas para eliminar ou mitigar o risco. Pode ser usado como um modelo para identificar alguns dos perigos presentes na sua empresa e os passos que você precisa tomar para controlar os riscos. É importante lembrar que não é possível simplesmente usar este exemplo de forma genérica. Você precisa fazer a avaliação para a sua empresa e tomar este exemplo apenas para norteá-lo.

Cada empresa tem seus próprios perigos e riscos. É preciso mapeá-los de forma precisa , pois só assim será possível gerenciá-los.

Definindo o cenário

Empresa – AutoMat – Fabricante de peças para indústria automobilística. A fábrica tem 50 funcionários em uma planta da década de 1980.
O Gerente de Segurança e Saúde acabou de assumir o serviço de segurança e descobriu que, embora haja as avaliações de risco para a produção, armazenagem e distribuição de produtos e que foram tomadas as medidas de controle dos riscos, não há nenhuma avaliação para as atividades de manutenção na fábrica. Foi destacado o gerente de manutenção (tem maior conhecimento das atividades), para coordenar o grupo que fez as avaliações de riscos e para colocar as suas conclusões em prática. O grupo foi composto por Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros e funcionários do setor.
De modo geral , o trabalho de manutenção na fábrica é feito por funcionário próprio. Ele atende a produção nos trabalhos de manutenção de instalações, máquinas e ferramentas e realiza trabalhos menores na estrutura do edifício. A empresa também trabalha com terceiros para a maioria dos reparos de construção, reparos detalhados para máquinas, e trabalhos na parte elétrica. O coordenador de manutenção tem entre suas atividades, a seleção de contratadas e, com o gerente de manutenção, a fiscalização dos trabalhos.
Na área do pessoal de manutenção tem algumas máquinas básicas, um conjunto de solda oxi-acetilênica e solda elétrica e armazenamento seguro de solventes e materiais inflamáveis. O pessoal de manutenção trabalha em toda a fábrica.

Como fazer a avaliação de risco

Seguir as orientações publicadas em cinco etapas de avaliação de risco

  1. Para identificar os perigos, o grupo deve:
    • Inspecionar todas as áreas onde a manutenção e os contratados podem ir, observar tudo que possam representar um risco;
    • conversar com os supervisores e outros membros da equipe para saber os detalhes específicos das atividades e das áreas, e;
    • pesquisar nas estatísticas de acidente para obter informações sobre os problemas do passado.
  2. O grupo então escreve tudo que possa vir a ser prejudicado pelos perigos e como isso pode acontecer.
  3. Para cada perigo, deve-se escrever o que já está sendo feito para gerenciar tais perigos e riscos. Caso o grupo considere que os controles existentes não são suficientes, deve-se definir o que mais precisa ser feito para controlar o risco.
  4. O grupo deve discutir os resultados com os gerentes e/ou coordenadores das áreas. A avaliação deve ficar disponível em quadros de aviso e eletronicamente para consultas. Conforme as ações forem sendo concluídas, deve-se atualizar a planilha para que todos fiquem ciente. Caso necessário, deve-se treinar os funcionários nos possíveis procedimentos resultantes da análise risco.
  5. O grupo rever e atualizar a avaliação, pelo menos uma vez por ano, ou em qualquer momento em que grandes mudanças ocorram no local de trabalho, ou quando houver trabalhos não rotineiros.
Fonte: temseguranca.com

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO É INCLUIDO NO SISTEMA COFEA/CREA


Sessão Plenária Ordinária 1.389
Decisão Nº: PL-0557/2012
Referência:
Interessado: Sistema Confea/Crea


2) Determinar que a GTI proceda às alterações na estrutura da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, no prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação desta decisão, a saber: 

a) Excluir a tabela de títulos profissionais do Grupo ARQUITETURA. 

b) Permitir a inserção de títulos, com os respectivos códigos e abreviaturas, na tabela do Grupo ESPECIAIS – Modalidade ESPECIAL nos níveis ESPECIALIZAÇÃO, GRADUAÇÃO, TECNÓLOGO E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. 

3) Determinar, após a adequação da tabela do Grupo ESPECIAIS, que a CEAP proceda à inserção dos títulos profissionais, a saber: 

a) No Grupo ESPECIAIS: (1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 415-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível ESPECIALIZAÇÃO. (2) TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 412-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TECNÓLOGO. (3) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 413-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.


Fonte: Confea/Crea

MTE RECONHECE A PROFISSÃO TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO


Ministério do Trabalho e do Emprego reconhece a profissão de Tecnólogo em Segurança no Trabalho, a qual está enquadrada no mesmo grupo dos Engenheiros, até o momento esta profissão só era reconhecida pelo MEC.
2149 :: Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins
Título
CBO 2149-35 – Tecnólogo em Segurança do Trabalho
Descrição Sumária: Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
http://segdotrabalho.mauriciodenassau.edu.br/mte-reconhece-a-profissao-tecnologo-em-seguranca-no-trabalho/

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

VOCÊ SABE O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?


ACIDENTE DE TRABALHO
Infelizmente, não é raro ouvirmos em algum noticiário da TV ou no rádio sobre a ocorrência de algum acidente de trabalho, mas será que sabemos plenamente o conceito do que seja um acidente de trabalho?
Conforme estabelece a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social no art. 19, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em complementação ao conceito acima, a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social no art. 20, conceitua as doenças profissionais e as doenças de trabalho, assim como, as descrevem:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Além disso, a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social no seu art. 21, descreve circunstância que também equiparam como acidente de trabalho:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
No caso, da ocorrência de um acidente no trabalho a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social no seu art. 22, determina que:
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
§ 5o  A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.
Descrição do artigo 21-A da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência social:
Art. 21-A.  A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. 
§ 1o  A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. 
§ 2o  A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social

Fonte: Blog Segurança do Trabalho

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

OS GASES E OS PERIGOS ESCONDIDOS


Os gases são sem dúvida alguma, um dos principais riscos dentro das indústrias. Conhecer os tipos de gases e seus controles é essencial para se evitar acidentes graves e/ou doenças ocupacionais.

FORMAS DE CONTAMINAÇÃO
  • Cutânea;
  • Via respiratória.

DICAS DE SEGURANÇA
  • Conheça os tipos de gases presentes na sua área/setor;
  • Conheça os produtos que podem gerar algum tipo de gás;
  • Utilize os EPI adequados aos gases;
OUTROS RISCOS
  • Risco de incêndio/explosão;
  • Contaminação de produtos;
CONTROLES
  • Lista mestra de todos os produtos que geram gases;
  • Sinalizar os produtos e áreas de armazenamento;
  • Definir procedimento para transporte, armazenamento e manuseio dos produtos;
  • Treinar os funcionários que podem entrar em contato com os produtos.
Fonte: Tem Segurança No Trabalho - Tem segurança - Ponto De Encontro Dos Prevencionistas - temsegurança.com

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

 Edson Pithon - Tecnólogo em Segurança no Trabalho

Aula prática, perícia técnica na construção civil.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

CONCEITO E LEGISLAÇÃO DO AMIANTO OU ASBESTO NO BRASIL

AMIANTO OU ASBESTO

O Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século. No Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, descreve o amianto ou asbesto, como:
O asbesto, também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais. Entende-se por “exposição ao asbesto”, a exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto.
A lei nº 9.055, de 1 de Junho de 1995, disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. Em todos os locais de trabalho onde os trabalhadores estejam expostos ao asbesto/amianto deverão ser observados os limites de tolerância fixados na legislação pertinente e, na sua ausência, serão fixados com base nos critérios de controle de exposição recomendados por organismos nacionais ou internacionais, reconhecidos cientificamente. E os órgãos competentes de controle de segurança, higiene e medicina do trabalho desenvolverão programas sistemáticos de fiscalização, monitoramento e controle dos riscos de exposição ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais e artificiais.
As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador. O referido cadastro será obtido mediante a apresentação do modelo Anexo I do Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da Norma Regulamentadora Nº 15. O Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 relata sobre asbesto  seus limites de tolerância para poeiras minerais.
A Convenção Nº 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de 1986, promulgada pelo Decreto no 126, de 22 de maio de 1991,  descreve sobre a utilização do Asbesto com Segurança.

Formas de Exposição ao Ambiente

Exposição Ocupacional:
  • a exposição ocupacional é a principal forma de exposição e contaminação;
  • ocorre, principalmente, através da inalação das fibras de amianto, que podem causar lesões nos pulmões e em outros órgãos;
  • a via digestiva também deve ser considerada como fonte de contaminação.
Exposição Ambiental:
  • contato dos familares com roupas e objetos dos trabalhadores contaminados pela fibra;
  • residir nas proximidades de fábricas, minerações ou em áreas contaminadas (solo e ar) por amianto;
  • frequentar ambientes onde haja produtos de amianto degradados;
  • presença do amianto livre na natureza ou em pontos de depósito ou descarte de produtos com amianto.

Doenças Relacionadas a Exposição ao Amianto

A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas. Ele é classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (IARC) no grupo 1 – os dos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras. O intenso uso, no Brasil, especialmente a partir da segunda metade do século XX, exige que a recuperação do histórico de contato deva prever todas as situações de trabalho, tanto as diretamente em contato com o minério, em atividades industriais típicas, em geral com exposição de longa duração, ou mesmo as indiretas, através de serviços de apoio, manutenção, limpeza, que são em geral de baixa duração, mas sujeitas a altas concentrações de poeira, bem como exposições não ocupacionais – indiretas ou ambientais e as paraocupacionais.
  • Entre as Principais Doenças Relacionadas ao Amianto, temos:
Asbestose - A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho. Nas fases mais avançadas da doença esta incapacidade pode se estender até para a realização de tarefas mais simples e vitais para a sobrevivência humana.
Câncer de pulmão - O câncer de pulmão pode estar associado com outras manifestações mórbidas como asbestose, placas pleurais ou não. O seu risco pode aumentar em 90 vezes caso o trabalhador exposto ao amianto também seja fumante, pois o fumo potencializa o efeito sinérgico entre os dois agentes reconhecidos como promotores de câncer de pulmão. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão. O adenocarcinoma é o tipo histológico mais frequente entre os cânceres de pulmão desenvolvidos por trabalhadores e ex-empregados expostos ao amianto e o risco aumenta proporcionalmente à concentração de fibras que se depositam nos alvéolos pulmonares.
Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário - Também estão relacionados à exposição ao amianto.
Mesotelioma - O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, mais comumentemente atingindo a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, mas também incidindo sobre o peritônio, pericárdio e a túnica vaginal e bolsa escrotal. Está se tornando mais comum em nosso país, já que atingimos o período de latência de mais de 30 anos da curva de crescimento da utilização em escala industrial no Brasil, que deu-se durante o período conhecido como o “milagre econômico”, na década de 70. Não se estabeleceu nenhuma relação do mesotelioma com o tabagismo, nem com doses de exposição. O Mesotelioma maligno pode produzir metátases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
Além das doenças descritas, o amianto pode causar espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios. No âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social, as principais doenças relacionadas ao trabalho com amianto estão listadas, respectivamente, na Portaria Nº 1.339/GM, de 18/11/1999 e no Decreto nº 3.048, de 6/5/1999 (atualizado pelo Decreto No. 6.957, de 9/9/2009).
Embora tenha sido promulgada em  01/06/95 a lei nº 9055 “do uso controlado do amianto” pelo Congresso Nacional para disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, ela está sendo questionada no STF- Supremo Tribunal Federal (ADI 4066) por entenderem os magistrados do trabalho (ANAMATRA) e os procuradores do trabalho (ANPT) que a lei é inconstitucional. Vários municípios e estados brasileiros já possuem legislação restritiva ao uso do amianto e em 4 deles já há uma proibição formal de sua exploração, utilização e comercialização, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Para ver, o Quadro de leis sobre o banimento do amianto no Brasil por estado/município, por favor, acesse: Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA.
Existe o projeto de lei do senado nº 371 de 2011 que dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte, do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e rochas que contenham silicatos hidratados, bem como a proibição da importação e da comercialização dos produtos que os utilizem como matéria-prima no Brasil. Para mais informações sobre o Projeto de lei do Senado nº 371 de 2011, por favor, acesse: Portal de Atividade Legislativa – Senado Federal.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Portal do Planalto; Senado Federal e Instituto Nacional de Câncer – INCA, blog Segurança do Trabalho.

domingo, 6 de maio de 2012

CUIDADOS COM GÁS DE COZINHA EM BOTIJÕES

Em muitas residências, até mesmo em grandes cidades, ainda se utiliza o gás de botijão que todo mundo conhece. Por ser altamente inflamável, sua utilização requer alguns cuidados básicos. Adria compartilha algumas precauções que devem ser tomadas:
Procure colocar o botijão sempre em local ventilado e nunca dentro de armários ou embutidos. Ele precisa apenas estar em local coberto.
O botijão nunca deve ser colocado próximo a tomadas, interruptores e instalações elétricas em geral ou de ralos, pois pode escoar e causar acidentes.
Nunca deixe o botijão deitado ou virado.
Não deixe o botijão exposto ao sol ou ao calor excessivo.
Caso sinta cheiro de gás, não acenda luzes, fósforos ou isqueiros. Também não fume ou ligue aparelhos elétricos. Feche o registro do botijão e abra portas e janelas para arejar o ambiente.
Cuidado com janelas abertas enquanto está cozinhando. O vento pode apagar a chama sem que você perceba.
Com essas precauções simples, você poderá usar sem preocupação o gás para a melhor função dele: ajudar você a preparar delícias no seu fogão.


Fonte: BLOG DA ADRIANA

quinta-feira, 26 de abril de 2012

FIQUE ALERTA AOS RISCOS COM BATERIAS

Apesar de parecer inonfensivas, as baterias comuns de automóveis podem ser muito perigosas. Isso faz com que muitas pessoas que trabalham com elas ou próxima delas fiquem desatentas em relação a seus riscos em potencial. 

Muitos dos acidentes podem ser evitados se respeitarmos os principais riscos das baterias:
  • O elemento eletrolítico nas células das baterias é o ácido diluído, que pode queimar a pele e os olhos; 
  • A borra que se forma devido o derrame de ácido é prejudicial à pele e os olhos;
  • Quando uma bateria está carregada, o hidrogênio pode se acumular no espaço vazio próximo da tampa de cada célula e, a menos que o gás possa escapar, uma centelha pode inflamar o gás aprisionado e explodir.
  • Use as ferramentas metálicas com muito cuidado. Uma centelha provocada pelo aterramento acidental da ferramenta, pode inflamar o hidrogênio da bateria. 
  • Nunca fume ou acenda fósforos próximos às baterias. 
  • Ao abastecer a bateria com ácido, não encha com excesso ou derrame. Se houver o derrame, limpe-o imediatamente, tomando cuidado para proteger os olhos e a pele. 
  • O pó formado pelo acúmulo de massa seca, pode facilmente penetrar nos seus olhos. Portanto proteja-os com óculos de segurança.
  • O recarregamento da bateria provoca o acúmulo de hidrogênio, que é altamente inflamável. Assim faça o recarregamento ao ar livre ou num lugar bem ventilado, com as tampas removidas. 
  • Primeiro ligue os conectores tipo jacaré do carregador nos pólos e posteriormente ligue o carregador na tomada de alimentação. 
  • Fique atento especialmente em relação ao centelhamento quando se tentar jumpear uma bateria descarregada. Estas pontes (jumpers) podem provocar um arco voltaico e centelhas que podem inflamar o hidrogênio.
  • Nunca ligue cabos pontes dos terminais positivos aos terminais negativos. Ao fazer isto, os componentes elétricos serão queimados se for feita uma tentativa de dar partida no veículo.
  • Nunca ligue os terminais da bateria com cabos pontes enquanto o motor estiver funcionando. A colocação dos terminais em curto pode criar centelhas que podem inflamar o hidrogênio criado pelo carregamento.
  • Finalmente, nunca verifique uma bateria colocando-o em curto com uma chave de fendas ou qualquer metal. As centelhas podem inflamar o hidrogênio na bateria.
  •  
  • Fonte: temsegurança.com

domingo, 15 de abril de 2012

EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PREJUDICIAIS A SAÚDE OU PERIGOSAS - DDS


As substâncias prejudiciais geralmente são ignoradas porque seus efeitos não são observados imediatamente. Algumas substâncias levam anos para manifestar suas características maléficas num organismo.
Se a exposição a uma substância for súbita e acidental ou constante, o resultado será sempre o mesmo: dor, sofrimento, custos, perda de trabalho, etc. 

COMO AS SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS PENETRAM NO NOSSO ORGANISMO?
  • Através da boca, ingerindo alimentos contaminados, contendo agrotóxicos ou aqueles que foram preparados através de mãos sujas;
  • Por absorção através da pele. O contato da pele com produtos químicos se faz de modo mais lento;
  • Pela respiração. Gases, fumaças, vapores e poeiras podem causar problemas respiratórios.
QUAIS AS FORMAS BÁSICAS QUE SE APRESENTAM AS SUBSTÂNCIAS?
  • Sólida - como o cal, cimento, fibras de vidro, asbesto, partículas de sílica e chumbo;
  • Líquida - ácidos, gasolina, álcool, solventes, conservantes e desengraxantes;
  • Gasosa - Muitos líquidos também formam vapores que podem ser prejudiciais.
O QUE DEVEMOS FAZER PARA EVITAR EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS?
  • Mantenha o local de trabalho sempre limpo e isento de poeiras, incluindo as entradas de serviço;
  • Certifique-se de que haja boa ventilação ou ventiladores de exaustão no lugar onde está sendo feito trabalho de soldagem ou quando motores a gasolina estiverem ligados;
  • Evite contato da pele com o concreto úmido. O cimento contém produtos que irritam a pele;
  • Ao fazer contatos com solventes e desengraxantes, procure orientação sobre o equipamento de proteção individual a ser usado;
  • Use corretamente o EPI. Procure a segurança para melhor orientação sobre o uso correto e aquele indicado.
  • Só faça uso de substância química para a qual foi orientado quanto ao uso correto.
Fonte: PONTO DE ENCONTRO DOS PREVENCIONISTAS (temsegurança.com)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

TECNÓLOGO ESPECIALISTA EM SEGURANÇA NO TRABALHO

EDSON PITHON

PREVENIR ACIDENTES DE TRABALHO

Informa-se. A melhor forma de se prevenir é com informação.

 A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança colectiva e individual inerentes à actividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos. Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.


O que são acidentes de trabalho?

A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
  • No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
  • No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
  • Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
  • Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
Podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:
  • A ingestão de bebidas alcoólicas;
  • As hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;
  • A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.
Como prevenir acidentes de trabalho?


As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem directamente do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
  • Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
  • Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de actividades mais perigosas;
  • Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objectos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
  • Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na actividade que desenvolve e quais as formas de protecção para reduzir esses riscos;
  • Participe sempre nas acções ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
  • Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as protecções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de protecção respiratória, entre outras;
  • Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e acções de formação sobre prevenção de acidentes.
FONTE: PORTAL DA SAÚDE

quinta-feira, 5 de abril de 2012

No Brasil, o Decreto Federal nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, em seu Artigo 1º, Inciso IV, define o termo “AGROTÓXICO” como:

“Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preserválas da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”

Ou seja: são substâncias utilizadas para combater as pragas (como insetos, larvas, fungos, carrapatos) e controlar o crescimento de vegetação, entre outras funções. Os agrotóxicos possuem ainda diversas denominações genéricas, como “pesticidas”, “praguicidas”, “remédios de planta” e “veneno” (Peres et al, 2003).

Recomendações para o uso de Agrotóxicos
Não comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação do(s) produto(s).
Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme indicação do produto a ser utilizado.
Caso não possua EPI, o agricultor deve usar roupa destinada somente para aplicação ou manuseio. Indispensável o uso de luvas impermeáveis e botas de borracha.
Trocar e lavar as roupas de proteção separadamente de outras roupas não contaminadas.
Tomar banho imediatamente após o contato com os agrotóxicos.
Não manusear os agrotóxicos com as mãos desprotegidas.
Não desentupir bicos, orifícios e válvulas dos equipamentos com a boca. Quando aplicar os agrotóxicos, observar a direção dos ventos (não aplicar contra o vento). Não aplicar os produtos na presença de ventos fortes.
Não aplicar os produtos nas horas mais quentes do dia.
Manter as embalagens de agrotóxicos adequadamente fechadas, em local trancado, fora da casa e longe do alcance de crianças e animais.
Não reutilizar as embalagens vazias.
As embalagens vazias devem ser encaminhadas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas, observando as instruções de rótulos e bulas.

Fonte(s): Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Vigilância do câncer ocupacional e ambiental. Rio de Janeiro: INCA, 2005, Blog Segurança do Trabalho

DICAS IMPORTANTES SOBRE ALONGAMENTO

O corpo é constituído por ossos, músculos, tendões, ligamentos e cartilagens. Os músculos são os motores que tracionam os tendões, que movimentam os ossos e fazem o corpo se mover. Para a realização das tarefas diárias, os músculos passam o dia todo recebendo estímulos da contração que, associados às tensões da vida moderna, fazem com que eles encurtem. Este encurtamento acaba apertando osso contra osso, provocando problemas como dores e deformações. Para manter as articulações em boas condições é preciso fazer exercícios de mobilidade e alongamento! Por que se alongar? Reduz a tensão muscular, promovendo o relaxamento; Evita lesões nos músculos e articulações; Promove movimentos amplos e soltos; Melhora a circulação do sangue; Aumenta a flexibilidade; Amplia a mobilidade das articulações; Fortalece ligamentos e tendões; Auxilia no equilíbrio corporal, importante para o envelhecimento saudável; Dicas importantes: Nunca é tarde para começar a fazer alongamentos; Não espere as dores chegarem e, se chegaram, inicie já; Independentemente da idade, todas as pessoas devem fazer exercícios; Alongue-se sempre que puder, antes de se levantar, de se deitar, enquanto assiste à TV; Procure relaxar enquanto se alonga; Não ultrapasse seu limite a ponto de sentir dor durante os exercícios; Permaneça de 15 a 30 segundos esticando em cada posição, se não sentir dor; O conforto chega com o tempo, o processo é em longo prazo; Uma das formas de melhorar a flexibilidade do quadril é sentar-se no chão (sobre um tapete) com as pernas cruzadas, costas retas e apoiadas na parede, cabeça alinhada. Permaneça assim por 10 minutos. Mude a posição das pernas depois de 5 minutos. Respiração: respire de forma lenta e rítmica, inspirando pelo nariz e expirando pela boca; isso vai facilitar o exercício e permitir chegar mais longe com menos esforço. Pratique 30 minutos de exercício físico por dia. Faça cada movimento parado, por um tempo de 15 a 30 segundos, sempre com os dois lados, direito e esquerdo. Alongue suas idéias! Seja flexível; Otimista; Tolerante; Confie em você; Tenha fé; Faça diariamente uma higiene mental. Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco. Alongar: comece já. Aprenda a viver melhor. (Folder, Blog Segurança Do Trabalho.

terça-feira, 3 de abril de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União, que também compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. em como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República. É uma instituição independente, permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Suas atribuições estão previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/1993.

Quais são as principais atuações do MPT?
Promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação nas relações de trabalho;
Combater o assédio moral nas relações de trabalho;
Erradicar o trabalho escravo e degradante;
Erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente;
Garantir o meio ambiente do trabalho adequado;
Eliminar as fraudes trabalhistas;
Garantir a liberdade sindical e buscar a pacificação dos conflitos coletivos de trabalho;
Proteger o trabalho portuário e aquaviário;
Combater as irregularidades trabalhistas na administração pública;
Combater a terceirização ilícita dos trabalhadores.
A atuação do MPT dá-se, prioritariamente, de duas formas: como órgão agente e como órgão interveniente. Como órgão agente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição investigar irregularidades nas relações de trabalho, no intuito de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores. Assim, quando noticiada uma lesão coletiva a direitos e interesses dos trabalhadores, caberá ao MPT instaurar procedimento investigatório com o objetivo de colher provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Comprovada a ilicitude da conduta do investigado, o MPT buscará sua adequação ao que prevê a lei, através da interposição de ação judicial ou assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Como órgão interveniente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição a defesa da lei, intervindo em processos judiciais em que haja interesse público a proteger, emitindo parecer, participando de sessões de julgamento, interpondo recurso e manifestando-se sempre que entender necessário. Também pode atuar como árbitro ou mediador em solução de conflitos de natureza coletiva, que envolvam trabalhadores e empregadores ou entidades sindicais que os representam e, ainda, nos casos de greve, principalmente quando envolver atividade considerada essencial à população.

Visando à concretização dos direitos trabalhistas fundamentais, o Ministério Público do Trabalho atua também de forma preventiva, orientando a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, seminários e outro eventos semelhantes. Além disso, o MPT participa de alguns fóruns, comitês e comissões da sociedade civil organizada que possuam os mesmos objetivos da instituição. As unidades do Ministério Público do Trabalho são a Procuradoria Geral do Trabalho, com sede em Brasília/DF, as Procuradorias Regionais do Trabalho, com sede nas capitais dos Estados, e as Procuradorias do Trabalho, com sede nos Municípios do interior.

Como fazer uma denúncia para o MPT?
Qualquer pessoa pode denunciar um fato ou irregularidade trabalhista ao MPT. As denúncias poderão ser sigilosas ou não. O endereço na internet para as denúncias é o www.mpt.gov.br. As páginas das Procuradorias Regionais do Trabalho na internet também possuem canais de denúncia. Além da internet, as denúncias podem ser feitas diretamente nas Procuradorias, ou por correspondência escrita.

Portal MPT Transparente do Ministério Público do Trabalho
Por meio do Portal MPT Transparente – www.mpt.gov.br/portaltransparencia/ – o Ministério Público do Trabalho divulgará informações acerca de suas ações finalísticas (Relatórios das Coordenadorias Nacionais/Programas Nacionais e Termos de Ajuste de Conduta – TACs), bem como sobre as medidas decorrentes do Planejamento Estratégico e acerca das licitações, contratos, convênios, despesas com cartões corporativos, diárias e passagens, treinamento, orçamento, recursos humanos e gastos mensais com investimento e custeio.

Perguntas Frequentes ao MPT
Se eu denunciar a empresa em que trabalho e por esse motivo eu for demitido, o MPT tem como me ajudar?
Ninguém pode ser despedido por fazer uma denúncia contra o empregador. Isso caracteriza discriminação e, caso aconteça, o fato deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho, que poderá ajuizar uma ação para que o trabalhador seja readmitido.

Como o MPT pode me ajudar na minha rotina de trabalho?
De várias formas. Por exemplo: exigindo dos empregadores o respeito aos diversos direitos assegurados aos trabalhadores (registro do contrato, férias, intervalos, FGTS, limites de jornada de trabalho, etc), obrigando as empresas a cuidarem das condições de saúde e segurança do trabalho, coibindo práticas discriminatórias, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, impedindo fraudes aos direitos trabalhistas, assegurando a liberdade sindical, dentre outras.

O que é uma Ação Civil Pública?
A Ação Civil Pública é um instrumento de atuação conferido pela lei ao Ministério Público para que possa desempenhar suas atribuições. É uma ação judicial específica que os Procuradores utilizam para a defesa dos direitos difusos e coletivos.

Se eu encontrar uma situação de exploração de trabalho de menores, posso denunciar ao MPT?
Sim. O combate à exploração do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente são atividades prioritárias para o Ministério Público do Trabalho. Segundo a legislação brasileira, menores de 14 anos não podem trabalhar e dos 14 aos 16 podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Além disso, é proibido aos menores de 18(dezoito) anos o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, ou que prejudique sua frequência à escola.

O que acontece com as empresas que não cumprem as determinações do MPT?
O descumprimento de uma recomendação poderá ensejar a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos e posterior celebração de um termo de compromisso ou ajuizamento de ação judicial. Se a empresa descumpriu um termo de compromisso já firmado com o MPT, será cobrada a multa prevista sem prejuízo do cumprimento da obrigação assumida.

Como o MPT combate as terceirizações ilegais?
O MPT avalia caso a caso se a atividade pode ou não ser terceirizada e se estão presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego normal, tais como subordinação, pessoalidade, etc. Constatando fraude, o MPT exige a imediata regularização.

Quais são os ítens fiscalizados pelo MPT na área rural?
No setor rural, o Ministério Público do Trabalho e seus parceiros – a fiscalização do trabalho e a Polícia Federal – verificam se estão sendo fornecidos e utilizados os equipamentos de proteção necessários para que os trabalhadores tenham condições de trabalho adequadas, sem risco para a saúde.

Se eu souber de irregularidades trabalhistas, posso denunciar ao MPT ?
Sim. A denúncia pode ser feita pessoalmente, por um simples telefonema, por carta ou até mesmo pela internet.

O que o MPT faz para garantir a contratação de pessoas com deficiência nas empresas?
Além de ações socioeducativas de orientação voltadas para as empresas e a sociedade civil, principalmente mediante a realização de audiências públicas, o MPT intima as empresas com 100 ou mais empregados para que comprovem o cumprimento da obrigação legal de contratar um certo percentual de pessoas com deficiência.

Quais são as irregularidades mais comuns nos portos brasileiros?
Nós temos no Brasil portos públicos, privados e terminais portuários privativos. Os problemas mais sérios e frequentes estão relacionados ao meio ambiente do trabalho e muitas vezes são necessárias ações contundentes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores nessa atividade.


Fonte: Ministério Público do Trabalho – MPT, Blog Segurança Do Trabalho.