A hanseníase é uma doença infecciosa e contagiosa causada por um bacilo denominado Mycobacterium leprae. Não é hereditária e sua evolução depende de características do sistema imunológico da pessoa que foi infectada.
Qual o microrganismo envolvido?
Mycobacterium leprae – um parasita intracelular que apresenta afinidade por células cutâneas e por células dos nervos periféricos.
Sinais e sintomas
- Sensação de formigamento, fisgadas ou dormência nas extremidades;
- Manchas brancas ou avermelhadas, geralmente com perda da sensibilidade ao calor, frio, dor e tato;
- Áreas da pele aparentemente normais que têm alteração da sensibilidade e da secreção de suor;
- Caroços e placas em qualquer local do corpo;
- Diminuição da força muscular (dificuldade para segurar objetos);
- Mal estar geral, emagrecimento;
- Locais com maior predisposição para o surgimento das manchas: mãos, pés, face, costas, nádegas e pernas.
Como se transmite?
Os pacientes sem tratamento eliminam os bacilos através do aparelho respiratório superior (secreções nasais, gotículas da fala, tosse, espirro). O paciente em tratamento regular ou que já recebeu alta não transmite. A maioria das pessoas que entram em contato com estes bacilos não desenvolvem a doença. Somente um pequeno percentual, em torno de 5% de pessoas, adoecem. Fatores ligados à genética humana são responsáveis pela resistência (não adoecem) ou suscetibilidade (adoecem). O período de incubação da doença é bastante longo, variando de três a cinco anos.
A hanseniase não transmite por:
- Meio de copos, pratos, talheres, portanto não há necessidade de separar utensílios domésticos da pessoa com hanseniase.
- Assentos, como cadeiras, bancos;
- Apertos de mão, abraço, beijo e contatos rápidos em transporte coletivos ou serviços de saude;
- Picada de inseto;
- Relação sexual;
- Aleitamento materno;
- Doação de sangue;
- Herança genética ou congênita (gravidez);
Importante: Assim que a pessoa começa o tratamento deixa de transmitir a doença. A pessoa com hanseníase não precisa ser afastada do trabalho, nem do convívio familiar.
Como tratar?
A hanseníase tem cura. O tratamento é feito nas unidades de saúde e é gratuito. A cura é mais fácil e rápida quanto mais precoce for o diagnóstico. O tratamento é via oral, constituído pela associação de dois ou três medicamentos e é denominado poliquimioterapia.
Como se prevenir?
É importante que se divulgue junto à população os sinais e sintomas da doença e a existência de tratamento e cura, através de todos os meios de comunicação. A prevenção baseia-se no exame dermato-neurológico e aplicação da vacina BCG em todas as pessoas que compartilham o mesmo domicílio com o portador da doença.
Fonte(s): Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Glossário de doenças: tópicos de A a Z. / Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Glossário de Doenças, Blog Segurança do Trabalho
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
ASSÉDIO SEXUAL
Assédio sexual é toda tentativa, por parte do superior hierárquico (chefe), ou de quem detenha poder hierárquico sobre o subordinado, de obter dele favores sexuais por meio de condutas reprováveis, indesejáveis e rejeitáveis, com o uso do poder que detém, como forma de ameaça e condição de continuidade no emprego. Pode ser defnido, também, como quaisquer outras manifestações agressivas de índole sexual com o intuito de prejudicar a atividade laboral da vítima, por parte de qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional, independentemente do uso do poder hierárquico.
O assédio sexual está restrito ao poder hierárquico no ambiente de trabalho?
Não. A noção de assédio sexual é extensiva a qualquer um no ambiente de trabalho, do topo da hierarquia à base do quadro. Podendo ser classifcado como:
Assédio sexual por chantagem (assédio quid pro quo) – defnido como a exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego. Esta espécie de assédio é conseqüência direta do abuso de uma posição de poder da qual o agente é detentor.
Assédio sexual por intimidação (assédio sexual ambiental) – é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é praticado. Nesta espécie de assédio sexual, o elemento poder é irrelevante, sendo o caso típico de assédio sexual praticado por companheiro de trabalho da vítima, ambos na mesma posição hierárquica no setor.
Alguns exemplos de atos caracterizadores
Pedidos de favores sexuais pelo superior hierárquico com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação;
Ameaças ou atitudes concretas de represália no caso de recusa, como a perda do emprego ou de benefícios;
Abuso verbal ou comentário sexista sobre a aparência física;
Frases ofensivas ou de duplo sentido;
Alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
Perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador;
Elogios atrevidos;
Convites insistentes para almoços ou jantares;
Insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas;
Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta de natureza sexual, mediante promessas de benefícios e recompensas;
Exibição de material pornográfco, como o envio de e-mail aos subordinados;
Pedidos para que os subordinados se vistam de maneira mais provocante ou sensual;
Apalpadelas, fricções ou beliscões deliberados e ofensivos.
Somente as mulheres são assediadas?
Não. Os homens também sofrem assédio sexual por parte de mulheres e de outros homens. Assim, pode ocorrer assédio entre pessoas de sexos diferentes ou entre pessoas do mesmo sexo.
O assédio sexual só é caracterizado se praticado no local de trabalho?
Não. O que se exige para a confguração do crime de assédio sexual é que este tenha relação com o trabalho. Um exemplo adequado é o assédio praticado em uma carona oferecida ao término da jornada, na qual o assediador intimida a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho.
Conseqüências do assédio sexual sobre a saúde
Estresse emocional;
Sentimento de culpa;
Perda do poder de concentração;
Transtornos de adaptação;
Ansiedade;
Insegurança;
Baixa auto-estima;
Perda de produtividade;
Falta de motivação.
O assédio sexual pode gerar indenizações?
Sim. Os danos sofridos pela vítima podem gerar direito a indenizações por danos de caráter material e moral.
Servidores Públicos – Podem requerer indenizações que abranjam:
Os danos emergentes – que englobam o que a vítima efetivamente perdeu, como no caso do servidor que fca doente em função do assédio, tendo gastos com tratamento médico e medicamentos;
Os lucros cessantes – o que a vítima deixou de ganhar como no caso do servidor que pediu exoneração porque foi assediado, deixando, assim, de receber os seus vencimentos.
Trabalhadores Celetistas – Além das indenizações pleiteadas acima, os trabalhadores celetistas podem requerer, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, requerer que o contrato seja rompido como se ele tivesse sido demitido, pleiteando também as verbas rescisórias que seriam devidas nessa situação (dentre as quais, o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS, etc.).
O que o trabalhador assediado pode fazer
Romper o silêncio;
Dizer claramente não ao assediador;
Contar para aos colegas o que está acontecendo;
Reunir provas, como bilhetes, presentes, entre outros;
Arrolar colegas que possam ser testemunhas;
Reportar o acontecido ao setor de recursos humanos;
Registrar queixa na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum.
O que não é assédio sexual
A mera “paquera”, ou seja, a tentativa de aproximação para relacionamento amoroso, ou mesmo sexual, não constitui assédio sexual;
A simples intenção sexual, o instituto de sedução do companheiro de trabalho, superior ou inferior hierárquico, não constitui assédio sexual. Necessária será sempre a intenção de trafcar, de valer-se do posto funcional como um atrativo, ou como instrumento de extorsão de privilégios, ou de vantagens indevidas;
A proposta sexual feita sem insistência e sem ameaça ou pressão, também não;
A proposta recebida com “hoje não”, “quem sabe mais tarde”, tampouco;
Meros galanteios com comentários normais do tipo “gostei do seu vestido”;
A conduta inconveniente numa festa de trabalho, onde um colega ou chefe, após algumas doses a mais, faz comentários de duplo sentido e lança olhares sedutores, também não constitui assédio, salvo se houver alguma ameaça concreta, e ela for posta em prática mais tarde;
Em caso de proposta sexual em que haja “acordo amigável” e que ambas as pessoas obtenham vantagem (uma obtém prazer e a outra obtém privilégios com o chefe) não confguram assédio sexual;
A conduta de quem alega ter sido obrigada a consentir em fazer sexo com superior para não perder o emprego tendo praticado o ato repetidas vezes.
Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Assédio: violência e sofrimento no ambiente de trabalho: assédio sexual/Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. O Ministério da Saúde permite a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Assédio: violência e sofrimento no ambiente de trabalho: assédio sexual/Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. O Ministério da Saúde permite a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial, Blog Segurança do Trabalho.
O assédio sexual está restrito ao poder hierárquico no ambiente de trabalho?
Não. A noção de assédio sexual é extensiva a qualquer um no ambiente de trabalho, do topo da hierarquia à base do quadro. Podendo ser classifcado como:
Assédio sexual por chantagem (assédio quid pro quo) – defnido como a exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego. Esta espécie de assédio é conseqüência direta do abuso de uma posição de poder da qual o agente é detentor.
Assédio sexual por intimidação (assédio sexual ambiental) – é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é praticado. Nesta espécie de assédio sexual, o elemento poder é irrelevante, sendo o caso típico de assédio sexual praticado por companheiro de trabalho da vítima, ambos na mesma posição hierárquica no setor.
Alguns exemplos de atos caracterizadores
Pedidos de favores sexuais pelo superior hierárquico com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação;
Ameaças ou atitudes concretas de represália no caso de recusa, como a perda do emprego ou de benefícios;
Abuso verbal ou comentário sexista sobre a aparência física;
Frases ofensivas ou de duplo sentido;
Alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
Perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador;
Elogios atrevidos;
Convites insistentes para almoços ou jantares;
Insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas;
Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta de natureza sexual, mediante promessas de benefícios e recompensas;
Exibição de material pornográfco, como o envio de e-mail aos subordinados;
Pedidos para que os subordinados se vistam de maneira mais provocante ou sensual;
Apalpadelas, fricções ou beliscões deliberados e ofensivos.
Somente as mulheres são assediadas?
Não. Os homens também sofrem assédio sexual por parte de mulheres e de outros homens. Assim, pode ocorrer assédio entre pessoas de sexos diferentes ou entre pessoas do mesmo sexo.
O assédio sexual só é caracterizado se praticado no local de trabalho?
Não. O que se exige para a confguração do crime de assédio sexual é que este tenha relação com o trabalho. Um exemplo adequado é o assédio praticado em uma carona oferecida ao término da jornada, na qual o assediador intimida a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho.
Conseqüências do assédio sexual sobre a saúde
Estresse emocional;
Sentimento de culpa;
Perda do poder de concentração;
Transtornos de adaptação;
Ansiedade;
Insegurança;
Baixa auto-estima;
Perda de produtividade;
Falta de motivação.
O assédio sexual pode gerar indenizações?
Sim. Os danos sofridos pela vítima podem gerar direito a indenizações por danos de caráter material e moral.
Servidores Públicos – Podem requerer indenizações que abranjam:
Os danos emergentes – que englobam o que a vítima efetivamente perdeu, como no caso do servidor que fca doente em função do assédio, tendo gastos com tratamento médico e medicamentos;
Os lucros cessantes – o que a vítima deixou de ganhar como no caso do servidor que pediu exoneração porque foi assediado, deixando, assim, de receber os seus vencimentos.
Trabalhadores Celetistas – Além das indenizações pleiteadas acima, os trabalhadores celetistas podem requerer, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, requerer que o contrato seja rompido como se ele tivesse sido demitido, pleiteando também as verbas rescisórias que seriam devidas nessa situação (dentre as quais, o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS, etc.).
O que o trabalhador assediado pode fazer
Romper o silêncio;
Dizer claramente não ao assediador;
Contar para aos colegas o que está acontecendo;
Reunir provas, como bilhetes, presentes, entre outros;
Arrolar colegas que possam ser testemunhas;
Reportar o acontecido ao setor de recursos humanos;
Registrar queixa na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum.
O que não é assédio sexual
A mera “paquera”, ou seja, a tentativa de aproximação para relacionamento amoroso, ou mesmo sexual, não constitui assédio sexual;
A simples intenção sexual, o instituto de sedução do companheiro de trabalho, superior ou inferior hierárquico, não constitui assédio sexual. Necessária será sempre a intenção de trafcar, de valer-se do posto funcional como um atrativo, ou como instrumento de extorsão de privilégios, ou de vantagens indevidas;
A proposta sexual feita sem insistência e sem ameaça ou pressão, também não;
A proposta recebida com “hoje não”, “quem sabe mais tarde”, tampouco;
Meros galanteios com comentários normais do tipo “gostei do seu vestido”;
A conduta inconveniente numa festa de trabalho, onde um colega ou chefe, após algumas doses a mais, faz comentários de duplo sentido e lança olhares sedutores, também não constitui assédio, salvo se houver alguma ameaça concreta, e ela for posta em prática mais tarde;
Em caso de proposta sexual em que haja “acordo amigável” e que ambas as pessoas obtenham vantagem (uma obtém prazer e a outra obtém privilégios com o chefe) não confguram assédio sexual;
A conduta de quem alega ter sido obrigada a consentir em fazer sexo com superior para não perder o emprego tendo praticado o ato repetidas vezes.
Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Assédio: violência e sofrimento no ambiente de trabalho: assédio sexual/Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. O Ministério da Saúde permite a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Assédio: violência e sofrimento no ambiente de trabalho: assédio sexual/Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. O Ministério da Saúde permite a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial, Blog Segurança do Trabalho.
sábado, 3 de dezembro de 2011
PROGRAMAS E COMISSÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
As empresas estão obrigadas a manter alguns programas e comissões a fim de promover a saúde do trabalhador em seu local de trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs), introduzidas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, são as responsáveis por determinar como cada um desses programas deve funcionar. Portanto, as empresas devem observar minuciosamente essas regras na implementação de cada programa.
Por outro lado, os trabalhadores da empresa também devem participar ativamente, a fim de garantir o sucesso desses programas. Dentre outras ações eles devem: observar as normas de segurança e medicina no trabalho; demonstrar situações de risco; apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) fornecidos pelo empregador; e submetendo-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Enfim, o bom funcionamento destes programas só ocorre quando empresas e empregados trabalham em conjunto, minimizando riscos e promovendo a saúde no ambiente de trabalho.
Seguem os principais programas de prevenção e promoção da saúde do trabalho:
SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), previsto na NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, é formado por uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades da empresa, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
Médico do trabalho;
Enfermeiro do trabalho;
Técnico de enfermagem do trabalho;
Engenheiro de segurança do trabalho;
Técnico de segurança do trabalho.
O SESMT deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deve estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados. As principais atribuições da CIPA são:
Identificar os riscos do processo do trabalho, elaborando um mapa de riscos;
Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
Verificar os ambientes e condições do trabalho;
Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção de AIDS, em conjunto com a empresa;
Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Cabe à empresa proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Deve ainda o empregador proporcionar treinamento específico de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA. Já os empregados devem participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos; apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecido pela NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego, possui como objetivos a identificação e a quantificação dos riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho e a propositura de medidas preventivas, visando a preservação da saúde dos trabalhadores.
A NR-9 considera como riscos ambientais, para elaboração e entendimento do PPRA, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
PCMSO
O programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Pode-se citar como procedimentos previstos para o PCMSO:
Avaliação Médica Admissional;
Avaliação Médica Periódica;
Avaliação Médica por Mudança de Função;
Avaliação Médica para o Retorno ao Trabalho;
Avaliação Médica Demissional;
Fornecimento de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
Relatórios Estatísticos;
Arquivo de Exames.
O programa tem por objetivo prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado, inclusive de natureza subclínica, além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Fonte(s): Ministério Público do Trabalho – MPT (Fevereiro de 2010, Blog Segurança do Trabalho.
Por outro lado, os trabalhadores da empresa também devem participar ativamente, a fim de garantir o sucesso desses programas. Dentre outras ações eles devem: observar as normas de segurança e medicina no trabalho; demonstrar situações de risco; apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) fornecidos pelo empregador; e submetendo-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Enfim, o bom funcionamento destes programas só ocorre quando empresas e empregados trabalham em conjunto, minimizando riscos e promovendo a saúde no ambiente de trabalho.
Seguem os principais programas de prevenção e promoção da saúde do trabalho:
SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), previsto na NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, é formado por uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades da empresa, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
Médico do trabalho;
Enfermeiro do trabalho;
Técnico de enfermagem do trabalho;
Engenheiro de segurança do trabalho;
Técnico de segurança do trabalho.
O SESMT deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deve estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados. As principais atribuições da CIPA são:
Identificar os riscos do processo do trabalho, elaborando um mapa de riscos;
Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
Verificar os ambientes e condições do trabalho;
Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção de AIDS, em conjunto com a empresa;
Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Cabe à empresa proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Deve ainda o empregador proporcionar treinamento específico de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA. Já os empregados devem participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos; apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecido pela NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego, possui como objetivos a identificação e a quantificação dos riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho e a propositura de medidas preventivas, visando a preservação da saúde dos trabalhadores.
A NR-9 considera como riscos ambientais, para elaboração e entendimento do PPRA, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
PCMSO
O programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Pode-se citar como procedimentos previstos para o PCMSO:
Avaliação Médica Admissional;
Avaliação Médica Periódica;
Avaliação Médica por Mudança de Função;
Avaliação Médica para o Retorno ao Trabalho;
Avaliação Médica Demissional;
Fornecimento de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
Relatórios Estatísticos;
Arquivo de Exames.
O programa tem por objetivo prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado, inclusive de natureza subclínica, além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Fonte(s): Ministério Público do Trabalho – MPT (Fevereiro de 2010, Blog Segurança do Trabalho.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
AS DIFERENCAS ENTRE A GRIPE E O RESFRIADO
Gripe
É causada pelo vírus influenza. Seus sintomas geralmente aparecem de forma repentina, com febre, vermelhidão no rosto, dores no corpo e cansaço. Entre o segundo e o quarto dias os sintomas do corpo tendem a diminuir enquanto os sintomas respiratórios aumentam, aparecendo com freqüência uma tosse seca. Como no resfriado, na gripe a presença de secreções nasais e espirros é comum.
Resfriado
É causado na maioria das vezes por rinovírus. Seus primeiros sinais costumam ser coceira no nariz ou irritação na garganta, os quais são seguidos após algumas horas por espirros e secreções nasais. A congestão nasal também é comum nos resfriados, porém, ao contrário da gripe, a maioria dos adultos e crianças não apresenta febre ou apenas febre baixa.
Por que Gripes e Resfriados ocorrem mais no Inverno?
Pelo hábito que as pessoas têm, durante o inverno, de permanecerem por mais tempo em ambientes fechados, onde os vírus que aí circulam no ar conseguem melhores condições de se procriarem e de infectarem os indivíduos.
Como Prevenir a Gripe ou Resfriado?
Consumindo uma alimentação saudável, ingerindo bastante líquidos, economizando energia, respeitando o tempo de sono, lavando as mãos com freqüência e evitando-se o contato com os olhos, nariz e boca, além de manter sempre o ar ambiente circulando, impedindo o aumento da concentração de vírus.
Lavar sempre as mãos com sabão, eliminando ao máximo germes que possam causar doenças;
Ingerir bastante líquido (água, sucos de frutas, chás etc);
Manter o ar dentro de casa com um grau de umidade elevado, pois o ar muito seco provoca irritação das mucosas aéreas e facilita a contaminação pelos vírus causadores de gripes e resfriados. O umidificador de ar está indicado.
Manter as narinas umidificadas, pingando gotas de soro fisiológico nas mesmas.
Evitar respirar pela boca para que o nariz exerça seu papel de aquecer e umidificar o ar que respiramos.
Usar lenços descartáveis ao invés dos de pano.
Descansar e relaxar o corpo para ativar o sistema imunológico e evitar transmitir a doença para outras pessoas.
Eliminar os estresses, porque estes diminuem as defesas do organismo.
A Vacina contra Gripe realmente Protege?
A vacina é a melhor maneira de se evitar a gripe e suas complicações. Todos os anos é necessário receber uma nova dose, já que sua composição é alterada de acordo com o tipo de vírus mais provável de se disseminar. A vacina previne aproximadamente 70-90% dos casos de gripe, mas não protege contra outras infecções respiratórias como o resfriado. O efeito preventivo da vacina é observado cerca de duas semanas após sua administração, por isso a aplicação da vacina deve ser feita antes do inverno, época em que ocorrem os maiores índices de infecção. Como o vírus utilizado na vacina foi inativado em laboratório não é possível que a vacinação provoque gripe.
As reações adversas que podem ocorrer costumam ser leves, como: dor no local da injeção, febre e mal-estar que duram um ou dois dias. Há evidências de que quem recebe a vacina todos os anos desenvolve maior resistência à doença, por isso todas as pessoas que tiveram acesso à vacina devem recebê-la anualmente. Para o resfriado ainda não há vacina disponível.
Fonte(s):
- Portal da Diretoria de Saúde – (www.dsau.dgp.eb.mil.br)
- Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (CEBRIM). Gripes & resfriados: a prevenção é a melhor solução. (Folder).
- Blog Segurança do Trabalho.
É causada pelo vírus influenza. Seus sintomas geralmente aparecem de forma repentina, com febre, vermelhidão no rosto, dores no corpo e cansaço. Entre o segundo e o quarto dias os sintomas do corpo tendem a diminuir enquanto os sintomas respiratórios aumentam, aparecendo com freqüência uma tosse seca. Como no resfriado, na gripe a presença de secreções nasais e espirros é comum.
Resfriado
É causado na maioria das vezes por rinovírus. Seus primeiros sinais costumam ser coceira no nariz ou irritação na garganta, os quais são seguidos após algumas horas por espirros e secreções nasais. A congestão nasal também é comum nos resfriados, porém, ao contrário da gripe, a maioria dos adultos e crianças não apresenta febre ou apenas febre baixa.
Por que Gripes e Resfriados ocorrem mais no Inverno?
Pelo hábito que as pessoas têm, durante o inverno, de permanecerem por mais tempo em ambientes fechados, onde os vírus que aí circulam no ar conseguem melhores condições de se procriarem e de infectarem os indivíduos.
Como Prevenir a Gripe ou Resfriado?
Consumindo uma alimentação saudável, ingerindo bastante líquidos, economizando energia, respeitando o tempo de sono, lavando as mãos com freqüência e evitando-se o contato com os olhos, nariz e boca, além de manter sempre o ar ambiente circulando, impedindo o aumento da concentração de vírus.
Lavar sempre as mãos com sabão, eliminando ao máximo germes que possam causar doenças;
Ingerir bastante líquido (água, sucos de frutas, chás etc);
Manter o ar dentro de casa com um grau de umidade elevado, pois o ar muito seco provoca irritação das mucosas aéreas e facilita a contaminação pelos vírus causadores de gripes e resfriados. O umidificador de ar está indicado.
Manter as narinas umidificadas, pingando gotas de soro fisiológico nas mesmas.
Evitar respirar pela boca para que o nariz exerça seu papel de aquecer e umidificar o ar que respiramos.
Usar lenços descartáveis ao invés dos de pano.
Descansar e relaxar o corpo para ativar o sistema imunológico e evitar transmitir a doença para outras pessoas.
Eliminar os estresses, porque estes diminuem as defesas do organismo.
A Vacina contra Gripe realmente Protege?
A vacina é a melhor maneira de se evitar a gripe e suas complicações. Todos os anos é necessário receber uma nova dose, já que sua composição é alterada de acordo com o tipo de vírus mais provável de se disseminar. A vacina previne aproximadamente 70-90% dos casos de gripe, mas não protege contra outras infecções respiratórias como o resfriado. O efeito preventivo da vacina é observado cerca de duas semanas após sua administração, por isso a aplicação da vacina deve ser feita antes do inverno, época em que ocorrem os maiores índices de infecção. Como o vírus utilizado na vacina foi inativado em laboratório não é possível que a vacinação provoque gripe.
As reações adversas que podem ocorrer costumam ser leves, como: dor no local da injeção, febre e mal-estar que duram um ou dois dias. Há evidências de que quem recebe a vacina todos os anos desenvolve maior resistência à doença, por isso todas as pessoas que tiveram acesso à vacina devem recebê-la anualmente. Para o resfriado ainda não há vacina disponível.
Fonte(s):
- Portal da Diretoria de Saúde – (www.dsau.dgp.eb.mil.br)
- Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (CEBRIM). Gripes & resfriados: a prevenção é a melhor solução. (Folder).
- Blog Segurança do Trabalho.
AGROTÓXICOS
No Brasil, o Decreto Federal nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, em seu Artigo 1º, Inciso IV, define o termo “AGROTÓXICO” como:
“Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preserválas da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”
Ou seja: são substâncias utilizadas para combater as pragas (como insetos, larvas, fungos, carrapatos) e controlar o crescimento de vegetação, entre outras funções. Os agrotóxicos possuem ainda diversas denominações genéricas, como “pesticidas”, “praguicidas”, “remédios de planta” e “veneno” (Peres et al, 2003).
Recomendações para o uso de Agrotóxicos
Não comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação do(s) produto(s).
Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme indicação do produto a ser utilizado.
Caso não possua EPI, o agricultor deve usar roupa destinada somente para aplicação ou manuseio. Indispensável o uso de luvas impermeáveis e botas de borracha.
Trocar e lavar as roupas de proteção separadamente de outras roupas não contaminadas.
Tomar banho imediatamente após o contato com os agrotóxicos.
Não manusear os agrotóxicos com as mãos desprotegidas.
Não desentupir bicos, orifícios e válvulas dos equipamentos com a boca. Quando aplicar os agrotóxicos, observar a direção dos ventos (não aplicar contra o vento). Não aplicar os produtos na presença de ventos fortes.
Não aplicar os produtos nas horas mais quentes do dia.
Manter as embalagens de agrotóxicos adequadamente fechadas, em local trancado, fora da casa e longe do alcance de crianças e animais.
Não reutilizar as embalagens vazias.
As embalagens vazias devem ser encaminhadas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas, observando as instruções de rótulos e bulas.
Fonte(s): Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Vigilância do câncer ocupacional e ambiental. Rio de Janeiro: INCA, 2005, Blog Segurança do Trabalho.
“Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preserválas da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”
Ou seja: são substâncias utilizadas para combater as pragas (como insetos, larvas, fungos, carrapatos) e controlar o crescimento de vegetação, entre outras funções. Os agrotóxicos possuem ainda diversas denominações genéricas, como “pesticidas”, “praguicidas”, “remédios de planta” e “veneno” (Peres et al, 2003).
Recomendações para o uso de Agrotóxicos
Não comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação do(s) produto(s).
Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme indicação do produto a ser utilizado.
Caso não possua EPI, o agricultor deve usar roupa destinada somente para aplicação ou manuseio. Indispensável o uso de luvas impermeáveis e botas de borracha.
Trocar e lavar as roupas de proteção separadamente de outras roupas não contaminadas.
Tomar banho imediatamente após o contato com os agrotóxicos.
Não manusear os agrotóxicos com as mãos desprotegidas.
Não desentupir bicos, orifícios e válvulas dos equipamentos com a boca. Quando aplicar os agrotóxicos, observar a direção dos ventos (não aplicar contra o vento). Não aplicar os produtos na presença de ventos fortes.
Não aplicar os produtos nas horas mais quentes do dia.
Manter as embalagens de agrotóxicos adequadamente fechadas, em local trancado, fora da casa e longe do alcance de crianças e animais.
Não reutilizar as embalagens vazias.
As embalagens vazias devem ser encaminhadas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas, observando as instruções de rótulos e bulas.
Fonte(s): Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Vigilância do câncer ocupacional e ambiental. Rio de Janeiro: INCA, 2005, Blog Segurança do Trabalho.
CINCO FORMAS DE LIDAR COM PICADAS DE MOSQUITOS
Além do incômodo que pode causar as picadas de mosquito – dor e coceira – e o inchaço na região atingida, alguns mosquitos podem transmitir doenças. Malária, dengue, febre amarela e encefalite estão entre as enfermidades que podem ser causadas por picadas de alguns mosquitos. As temperaturas altas do verão colaboram para a presença dos insetos, o site Body and Soul elaborou uma lista com cinco dicas para evitar e tratar as picadas de mosquito nesta temporada; veja a seguir.
Cuidados com as roupas e corpo
Os mosquitos preferem cores mais escuras combinadas a peças claras, então tome cuidado com o contraste das vestimentas. Os insetos conseguem perfurar tecidos finos, por isso, o ideal é evita-los. O suor e altas temperaturas do corpo atraem os mosquitos, a dica é sempre tomar um banho frio após a prática de atividades físicas. Além disso, evite o uso de desodorantes muito perfumados.
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Uso de repelente natural
Para afastar os mosquitos, existem artifícios que podem ser encontrados sem dificuldade. As folhas de eucalipto, por exemplo, contêm uma substância natural tão eficaz quando os repelentes industriais. Para preparar a loção caseira, adicione 10 gotas de óleo de eucalipto a 50 ml de óleo de jojoba, coco ou amêndoa. Aplique sobre a pele exposta a cada duas horas.
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Vigilância de locais para novos ovos de mosquito
Uma vez que os mosquitos se alimentaram do sangue, eles costumam colocar ovos em água parada, que levam 48 horas para gerar novos insetos. Para evitar o surgimento de mais mosquitos, drene toda a água parada em vasos de flores, baldes, calhas e pneus diariamente.
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Tratamento para coceira
Se todas as medidas preventivas não funcionarem e os mosquitos conseguirem picar, existem alguns truques para driblar a coceira. Óleo de lavanda, por exemplo, contem um composto natural para aliviar o incomodo e a inflamação. Aplique uma ou duas gotas sobre a mordida o quanto antes. Outra opção é gel de aloe vera que, se estiver gelado, ajuda ainda mais no tratamento. Caso a área atingida seja extensa, o ideal é misturar cinco gostas de óleo de lavanda a 100g de gel e aplicar sobre toda a pele irritada.
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Métodos para evitar cicatrizes
Vai ser difícil, mas tente não coçar a picada, pois isso pode levar à infecção e cicatrizes. Massageie óleo de vitamina E sobre a mordida diariamente para reduzir o inchaço e vermelhidão. Óleo de meu, encontrado em lojas de produtos naturais, também é eficaz para reduzir cicatrizes e funciona como um hidratante para a pele.
Não coçar a picada é uma das formas de evitar cicatrizes.
Fonte: Terra – http: // saude terra com br
Cuidados com as roupas e corpo
Os mosquitos preferem cores mais escuras combinadas a peças claras, então tome cuidado com o contraste das vestimentas. Os insetos conseguem perfurar tecidos finos, por isso, o ideal é evita-los. O suor e altas temperaturas do corpo atraem os mosquitos, a dica é sempre tomar um banho frio após a prática de atividades físicas. Além disso, evite o uso de desodorantes muito perfumados.
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Uso de repelente natural
Para afastar os mosquitos, existem artifícios que podem ser encontrados sem dificuldade. As folhas de eucalipto, por exemplo, contêm uma substância natural tão eficaz quando os repelentes industriais. Para preparar a loção caseira, adicione 10 gotas de óleo de eucalipto a 50 ml de óleo de jojoba, coco ou amêndoa. Aplique sobre a pele exposta a cada duas horas.
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Vigilância de locais para novos ovos de mosquito
Uma vez que os mosquitos se alimentaram do sangue, eles costumam colocar ovos em água parada, que levam 48 horas para gerar novos insetos. Para evitar o surgimento de mais mosquitos, drene toda a água parada em vasos de flores, baldes, calhas e pneus diariamente.
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Tratamento para coceira
Se todas as medidas preventivas não funcionarem e os mosquitos conseguirem picar, existem alguns truques para driblar a coceira. Óleo de lavanda, por exemplo, contem um composto natural para aliviar o incomodo e a inflamação. Aplique uma ou duas gotas sobre a mordida o quanto antes. Outra opção é gel de aloe vera que, se estiver gelado, ajuda ainda mais no tratamento. Caso a área atingida seja extensa, o ideal é misturar cinco gostas de óleo de lavanda a 100g de gel e aplicar sobre toda a pele irritada.
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Métodos para evitar cicatrizes
Vai ser difícil, mas tente não coçar a picada, pois isso pode levar à infecção e cicatrizes. Massageie óleo de vitamina E sobre a mordida diariamente para reduzir o inchaço e vermelhidão. Óleo de meu, encontrado em lojas de produtos naturais, também é eficaz para reduzir cicatrizes e funciona como um hidratante para a pele.
Não coçar a picada é uma das formas de evitar cicatrizes.
Fonte: Terra – http: // saude terra com br
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