quarta-feira, 12 de setembro de 2012

 Edson Pithon - Tecnólogo em Segurança no Trabalho

Aula prática, perícia técnica na construção civil.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

CONCEITO E LEGISLAÇÃO DO AMIANTO OU ASBESTO NO BRASIL

AMIANTO OU ASBESTO

O Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século. No Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, descreve o amianto ou asbesto, como:
O asbesto, também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais. Entende-se por “exposição ao asbesto”, a exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto.
A lei nº 9.055, de 1 de Junho de 1995, disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. Em todos os locais de trabalho onde os trabalhadores estejam expostos ao asbesto/amianto deverão ser observados os limites de tolerância fixados na legislação pertinente e, na sua ausência, serão fixados com base nos critérios de controle de exposição recomendados por organismos nacionais ou internacionais, reconhecidos cientificamente. E os órgãos competentes de controle de segurança, higiene e medicina do trabalho desenvolverão programas sistemáticos de fiscalização, monitoramento e controle dos riscos de exposição ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais e artificiais.
As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador. O referido cadastro será obtido mediante a apresentação do modelo Anexo I do Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da Norma Regulamentadora Nº 15. O Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 relata sobre asbesto  seus limites de tolerância para poeiras minerais.
A Convenção Nº 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de 1986, promulgada pelo Decreto no 126, de 22 de maio de 1991,  descreve sobre a utilização do Asbesto com Segurança.

Formas de Exposição ao Ambiente

Exposição Ocupacional:
  • a exposição ocupacional é a principal forma de exposição e contaminação;
  • ocorre, principalmente, através da inalação das fibras de amianto, que podem causar lesões nos pulmões e em outros órgãos;
  • a via digestiva também deve ser considerada como fonte de contaminação.
Exposição Ambiental:
  • contato dos familares com roupas e objetos dos trabalhadores contaminados pela fibra;
  • residir nas proximidades de fábricas, minerações ou em áreas contaminadas (solo e ar) por amianto;
  • frequentar ambientes onde haja produtos de amianto degradados;
  • presença do amianto livre na natureza ou em pontos de depósito ou descarte de produtos com amianto.

Doenças Relacionadas a Exposição ao Amianto

A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas. Ele é classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (IARC) no grupo 1 – os dos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras. O intenso uso, no Brasil, especialmente a partir da segunda metade do século XX, exige que a recuperação do histórico de contato deva prever todas as situações de trabalho, tanto as diretamente em contato com o minério, em atividades industriais típicas, em geral com exposição de longa duração, ou mesmo as indiretas, através de serviços de apoio, manutenção, limpeza, que são em geral de baixa duração, mas sujeitas a altas concentrações de poeira, bem como exposições não ocupacionais – indiretas ou ambientais e as paraocupacionais.
  • Entre as Principais Doenças Relacionadas ao Amianto, temos:
Asbestose - A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho. Nas fases mais avançadas da doença esta incapacidade pode se estender até para a realização de tarefas mais simples e vitais para a sobrevivência humana.
Câncer de pulmão - O câncer de pulmão pode estar associado com outras manifestações mórbidas como asbestose, placas pleurais ou não. O seu risco pode aumentar em 90 vezes caso o trabalhador exposto ao amianto também seja fumante, pois o fumo potencializa o efeito sinérgico entre os dois agentes reconhecidos como promotores de câncer de pulmão. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão. O adenocarcinoma é o tipo histológico mais frequente entre os cânceres de pulmão desenvolvidos por trabalhadores e ex-empregados expostos ao amianto e o risco aumenta proporcionalmente à concentração de fibras que se depositam nos alvéolos pulmonares.
Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário - Também estão relacionados à exposição ao amianto.
Mesotelioma - O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, mais comumentemente atingindo a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, mas também incidindo sobre o peritônio, pericárdio e a túnica vaginal e bolsa escrotal. Está se tornando mais comum em nosso país, já que atingimos o período de latência de mais de 30 anos da curva de crescimento da utilização em escala industrial no Brasil, que deu-se durante o período conhecido como o “milagre econômico”, na década de 70. Não se estabeleceu nenhuma relação do mesotelioma com o tabagismo, nem com doses de exposição. O Mesotelioma maligno pode produzir metátases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
Além das doenças descritas, o amianto pode causar espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios. No âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social, as principais doenças relacionadas ao trabalho com amianto estão listadas, respectivamente, na Portaria Nº 1.339/GM, de 18/11/1999 e no Decreto nº 3.048, de 6/5/1999 (atualizado pelo Decreto No. 6.957, de 9/9/2009).
Embora tenha sido promulgada em  01/06/95 a lei nº 9055 “do uso controlado do amianto” pelo Congresso Nacional para disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, ela está sendo questionada no STF- Supremo Tribunal Federal (ADI 4066) por entenderem os magistrados do trabalho (ANAMATRA) e os procuradores do trabalho (ANPT) que a lei é inconstitucional. Vários municípios e estados brasileiros já possuem legislação restritiva ao uso do amianto e em 4 deles já há uma proibição formal de sua exploração, utilização e comercialização, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Para ver, o Quadro de leis sobre o banimento do amianto no Brasil por estado/município, por favor, acesse: Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA.
Existe o projeto de lei do senado nº 371 de 2011 que dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte, do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e rochas que contenham silicatos hidratados, bem como a proibição da importação e da comercialização dos produtos que os utilizem como matéria-prima no Brasil. Para mais informações sobre o Projeto de lei do Senado nº 371 de 2011, por favor, acesse: Portal de Atividade Legislativa – Senado Federal.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Portal do Planalto; Senado Federal e Instituto Nacional de Câncer – INCA, blog Segurança do Trabalho.

domingo, 6 de maio de 2012

CUIDADOS COM GÁS DE COZINHA EM BOTIJÕES

Em muitas residências, até mesmo em grandes cidades, ainda se utiliza o gás de botijão que todo mundo conhece. Por ser altamente inflamável, sua utilização requer alguns cuidados básicos. Adria compartilha algumas precauções que devem ser tomadas:
Procure colocar o botijão sempre em local ventilado e nunca dentro de armários ou embutidos. Ele precisa apenas estar em local coberto.
O botijão nunca deve ser colocado próximo a tomadas, interruptores e instalações elétricas em geral ou de ralos, pois pode escoar e causar acidentes.
Nunca deixe o botijão deitado ou virado.
Não deixe o botijão exposto ao sol ou ao calor excessivo.
Caso sinta cheiro de gás, não acenda luzes, fósforos ou isqueiros. Também não fume ou ligue aparelhos elétricos. Feche o registro do botijão e abra portas e janelas para arejar o ambiente.
Cuidado com janelas abertas enquanto está cozinhando. O vento pode apagar a chama sem que você perceba.
Com essas precauções simples, você poderá usar sem preocupação o gás para a melhor função dele: ajudar você a preparar delícias no seu fogão.


Fonte: BLOG DA ADRIANA

quinta-feira, 26 de abril de 2012

FIQUE ALERTA AOS RISCOS COM BATERIAS

Apesar de parecer inonfensivas, as baterias comuns de automóveis podem ser muito perigosas. Isso faz com que muitas pessoas que trabalham com elas ou próxima delas fiquem desatentas em relação a seus riscos em potencial. 

Muitos dos acidentes podem ser evitados se respeitarmos os principais riscos das baterias:
  • O elemento eletrolítico nas células das baterias é o ácido diluído, que pode queimar a pele e os olhos; 
  • A borra que se forma devido o derrame de ácido é prejudicial à pele e os olhos;
  • Quando uma bateria está carregada, o hidrogênio pode se acumular no espaço vazio próximo da tampa de cada célula e, a menos que o gás possa escapar, uma centelha pode inflamar o gás aprisionado e explodir.
  • Use as ferramentas metálicas com muito cuidado. Uma centelha provocada pelo aterramento acidental da ferramenta, pode inflamar o hidrogênio da bateria. 
  • Nunca fume ou acenda fósforos próximos às baterias. 
  • Ao abastecer a bateria com ácido, não encha com excesso ou derrame. Se houver o derrame, limpe-o imediatamente, tomando cuidado para proteger os olhos e a pele. 
  • O pó formado pelo acúmulo de massa seca, pode facilmente penetrar nos seus olhos. Portanto proteja-os com óculos de segurança.
  • O recarregamento da bateria provoca o acúmulo de hidrogênio, que é altamente inflamável. Assim faça o recarregamento ao ar livre ou num lugar bem ventilado, com as tampas removidas. 
  • Primeiro ligue os conectores tipo jacaré do carregador nos pólos e posteriormente ligue o carregador na tomada de alimentação. 
  • Fique atento especialmente em relação ao centelhamento quando se tentar jumpear uma bateria descarregada. Estas pontes (jumpers) podem provocar um arco voltaico e centelhas que podem inflamar o hidrogênio.
  • Nunca ligue cabos pontes dos terminais positivos aos terminais negativos. Ao fazer isto, os componentes elétricos serão queimados se for feita uma tentativa de dar partida no veículo.
  • Nunca ligue os terminais da bateria com cabos pontes enquanto o motor estiver funcionando. A colocação dos terminais em curto pode criar centelhas que podem inflamar o hidrogênio criado pelo carregamento.
  • Finalmente, nunca verifique uma bateria colocando-o em curto com uma chave de fendas ou qualquer metal. As centelhas podem inflamar o hidrogênio na bateria.
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  • Fonte: temsegurança.com

domingo, 15 de abril de 2012

EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PREJUDICIAIS A SAÚDE OU PERIGOSAS - DDS


As substâncias prejudiciais geralmente são ignoradas porque seus efeitos não são observados imediatamente. Algumas substâncias levam anos para manifestar suas características maléficas num organismo.
Se a exposição a uma substância for súbita e acidental ou constante, o resultado será sempre o mesmo: dor, sofrimento, custos, perda de trabalho, etc. 

COMO AS SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS PENETRAM NO NOSSO ORGANISMO?
  • Através da boca, ingerindo alimentos contaminados, contendo agrotóxicos ou aqueles que foram preparados através de mãos sujas;
  • Por absorção através da pele. O contato da pele com produtos químicos se faz de modo mais lento;
  • Pela respiração. Gases, fumaças, vapores e poeiras podem causar problemas respiratórios.
QUAIS AS FORMAS BÁSICAS QUE SE APRESENTAM AS SUBSTÂNCIAS?
  • Sólida - como o cal, cimento, fibras de vidro, asbesto, partículas de sílica e chumbo;
  • Líquida - ácidos, gasolina, álcool, solventes, conservantes e desengraxantes;
  • Gasosa - Muitos líquidos também formam vapores que podem ser prejudiciais.
O QUE DEVEMOS FAZER PARA EVITAR EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS?
  • Mantenha o local de trabalho sempre limpo e isento de poeiras, incluindo as entradas de serviço;
  • Certifique-se de que haja boa ventilação ou ventiladores de exaustão no lugar onde está sendo feito trabalho de soldagem ou quando motores a gasolina estiverem ligados;
  • Evite contato da pele com o concreto úmido. O cimento contém produtos que irritam a pele;
  • Ao fazer contatos com solventes e desengraxantes, procure orientação sobre o equipamento de proteção individual a ser usado;
  • Use corretamente o EPI. Procure a segurança para melhor orientação sobre o uso correto e aquele indicado.
  • Só faça uso de substância química para a qual foi orientado quanto ao uso correto.
Fonte: PONTO DE ENCONTRO DOS PREVENCIONISTAS (temsegurança.com)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

TECNÓLOGO ESPECIALISTA EM SEGURANÇA NO TRABALHO

EDSON PITHON

PREVENIR ACIDENTES DE TRABALHO

Informa-se. A melhor forma de se prevenir é com informação.

 A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança colectiva e individual inerentes à actividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos. Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.


O que são acidentes de trabalho?

A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
  • No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
  • No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
  • Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
  • Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
Podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:
  • A ingestão de bebidas alcoólicas;
  • As hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;
  • A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.
Como prevenir acidentes de trabalho?


As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem directamente do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
  • Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
  • Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de actividades mais perigosas;
  • Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objectos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
  • Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na actividade que desenvolve e quais as formas de protecção para reduzir esses riscos;
  • Participe sempre nas acções ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
  • Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as protecções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de protecção respiratória, entre outras;
  • Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e acções de formação sobre prevenção de acidentes.
FONTE: PORTAL DA SAÚDE