domingo, 2 de outubro de 2011

ORDEM DE SERVIÇO

A Ordem de Serviço em Segurança e Medicina de Trabalho é um documento obrigatório e indispensável para manutenção e eficácia do Programa de Segurança e Saúde do Trabalho de uma empresa.

A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Art. 157, inciso II ):

“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais“.
E na Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.7, alínea “b”:

“elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos“.

Tem como objetivo:
Levantar os riscos de acidentes e as medidas preventivas de acordo com o trabalho que será executado, instruindo os seus empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Como fazer a Ordem de Serviço:

A Ordem de Serviço deve conter basicamente as seguintes informações:

Quais são as medidas e comportamentos a serem adotados pelo trabalhador para prevenir acidentes no desempenho do trabalho;
Quais são as obrigações e quais são as proibições que os empregados devem cumprir;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso de acidentes;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso do mesmo contrair uma doença profissional ou do trabalho;
Quais são as medidas internas que devem ser adotadas pelo trabalhador para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do seu trabalho;
Quais medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho devem ser adotadas;
A possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa.
Os riscos da função do empregado;
Descrever os Equipamentos de Proteção Invididual (EPI) a serem utilizados;
Descrever os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) disponíveis ao empregado(s).

A Ordem de Serviço é fornecida ao empregado após a palestra ou treinamento de integração do funcionário. Podendo ser feita em 2 (duas) vias:

Uma para o Funcionário;
E a outra, para o Empresa - Arquivada na pasta individual do funcionário.

Em algumas empresas são emitidas três vias:

Uma para o Funcionário;
Uma para o Departamento Pessoal;
E outra, ao setor de Segurança do Trabalho.

A Ordem de Serviço deve ser atualizada sempre que ocorrer alguma alteração no local ou forma de trabalho, assim como, se necessitar de mudanças no tipo de EPI e/ou EPC, etc.

FONTE: Blog Segurança do Trabalho