quarta-feira, 23 de maio de 2012

CONCEITO E LEGISLAÇÃO DO AMIANTO OU ASBESTO NO BRASIL

AMIANTO OU ASBESTO

O Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século. No Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, descreve o amianto ou asbesto, como:
O asbesto, também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais. Entende-se por “exposição ao asbesto”, a exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto.
A lei nº 9.055, de 1 de Junho de 1995, disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. Em todos os locais de trabalho onde os trabalhadores estejam expostos ao asbesto/amianto deverão ser observados os limites de tolerância fixados na legislação pertinente e, na sua ausência, serão fixados com base nos critérios de controle de exposição recomendados por organismos nacionais ou internacionais, reconhecidos cientificamente. E os órgãos competentes de controle de segurança, higiene e medicina do trabalho desenvolverão programas sistemáticos de fiscalização, monitoramento e controle dos riscos de exposição ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais e artificiais.
As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador. O referido cadastro será obtido mediante a apresentação do modelo Anexo I do Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da Norma Regulamentadora Nº 15. O Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 relata sobre asbesto  seus limites de tolerância para poeiras minerais.
A Convenção Nº 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de 1986, promulgada pelo Decreto no 126, de 22 de maio de 1991,  descreve sobre a utilização do Asbesto com Segurança.

Formas de Exposição ao Ambiente

Exposição Ocupacional:
  • a exposição ocupacional é a principal forma de exposição e contaminação;
  • ocorre, principalmente, através da inalação das fibras de amianto, que podem causar lesões nos pulmões e em outros órgãos;
  • a via digestiva também deve ser considerada como fonte de contaminação.
Exposição Ambiental:
  • contato dos familares com roupas e objetos dos trabalhadores contaminados pela fibra;
  • residir nas proximidades de fábricas, minerações ou em áreas contaminadas (solo e ar) por amianto;
  • frequentar ambientes onde haja produtos de amianto degradados;
  • presença do amianto livre na natureza ou em pontos de depósito ou descarte de produtos com amianto.

Doenças Relacionadas a Exposição ao Amianto

A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas. Ele é classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (IARC) no grupo 1 – os dos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras. O intenso uso, no Brasil, especialmente a partir da segunda metade do século XX, exige que a recuperação do histórico de contato deva prever todas as situações de trabalho, tanto as diretamente em contato com o minério, em atividades industriais típicas, em geral com exposição de longa duração, ou mesmo as indiretas, através de serviços de apoio, manutenção, limpeza, que são em geral de baixa duração, mas sujeitas a altas concentrações de poeira, bem como exposições não ocupacionais – indiretas ou ambientais e as paraocupacionais.
  • Entre as Principais Doenças Relacionadas ao Amianto, temos:
Asbestose - A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho. Nas fases mais avançadas da doença esta incapacidade pode se estender até para a realização de tarefas mais simples e vitais para a sobrevivência humana.
Câncer de pulmão - O câncer de pulmão pode estar associado com outras manifestações mórbidas como asbestose, placas pleurais ou não. O seu risco pode aumentar em 90 vezes caso o trabalhador exposto ao amianto também seja fumante, pois o fumo potencializa o efeito sinérgico entre os dois agentes reconhecidos como promotores de câncer de pulmão. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão. O adenocarcinoma é o tipo histológico mais frequente entre os cânceres de pulmão desenvolvidos por trabalhadores e ex-empregados expostos ao amianto e o risco aumenta proporcionalmente à concentração de fibras que se depositam nos alvéolos pulmonares.
Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário - Também estão relacionados à exposição ao amianto.
Mesotelioma - O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, mais comumentemente atingindo a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, mas também incidindo sobre o peritônio, pericárdio e a túnica vaginal e bolsa escrotal. Está se tornando mais comum em nosso país, já que atingimos o período de latência de mais de 30 anos da curva de crescimento da utilização em escala industrial no Brasil, que deu-se durante o período conhecido como o “milagre econômico”, na década de 70. Não se estabeleceu nenhuma relação do mesotelioma com o tabagismo, nem com doses de exposição. O Mesotelioma maligno pode produzir metátases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
Além das doenças descritas, o amianto pode causar espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios. No âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social, as principais doenças relacionadas ao trabalho com amianto estão listadas, respectivamente, na Portaria Nº 1.339/GM, de 18/11/1999 e no Decreto nº 3.048, de 6/5/1999 (atualizado pelo Decreto No. 6.957, de 9/9/2009).
Embora tenha sido promulgada em  01/06/95 a lei nº 9055 “do uso controlado do amianto” pelo Congresso Nacional para disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, ela está sendo questionada no STF- Supremo Tribunal Federal (ADI 4066) por entenderem os magistrados do trabalho (ANAMATRA) e os procuradores do trabalho (ANPT) que a lei é inconstitucional. Vários municípios e estados brasileiros já possuem legislação restritiva ao uso do amianto e em 4 deles já há uma proibição formal de sua exploração, utilização e comercialização, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Para ver, o Quadro de leis sobre o banimento do amianto no Brasil por estado/município, por favor, acesse: Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA.
Existe o projeto de lei do senado nº 371 de 2011 que dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte, do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e rochas que contenham silicatos hidratados, bem como a proibição da importação e da comercialização dos produtos que os utilizem como matéria-prima no Brasil. Para mais informações sobre o Projeto de lei do Senado nº 371 de 2011, por favor, acesse: Portal de Atividade Legislativa – Senado Federal.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Portal do Planalto; Senado Federal e Instituto Nacional de Câncer – INCA, blog Segurança do Trabalho.