Brasília/DF - O patrão que não fiscalizar o uso correto de
Equipamentos de Proteção Individual poderá ser obrigado a indenizar o empregado
em caso de acidente de trabalho. É o que propõe o Projeto de Lei 5677/13, do
deputado Major Fábio (DEM-PB), que acrescenta esse dispositivo à Consolidação
das Leis do Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5452/43).
O autor lembra que a CLT dá ao empregador o
direito de aplicar penalidades ao funcionário que recusar o uso de equipamentos
de proteção, que vão desde advertência até dispensa por justa causa. Mas
considera que "não é possível deixar toda a responsabilidade por conta do
trabalhador".
Jurisprudência
Major Fábio lembra que a proposta inclui na CLT o que já é "uma
jurisprudência pacífica na Justiça do Trabalho". Já existem decisões
reiteradas, afirma o deputado, de que "quando fica provado que o
empregador não fiscalizou o uso dos equipamentos de proteção, ele se torna
responsável e fica no dever de indenizar o empregado em caso acidente de
trabalho ou doença do trabalho".
Se, por outro lado, "a culpa for exclusiva
do trabalhador, as decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de desobrigar
a empresa dessa indenização", argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.