Todos nos sabemos que o uso do equipamento nos traz comodidade e nos poupa de fazermos grandes esforços além de economizar-mos tempo. Hoje em dia com a modernidade e com a rapidez com que as coisas acontecem, sem percebemos queremos agilizar ao máximo o nosso serviço, fazendo com que o uso desta máquina seja feito com muito mais frequência, e ai, esquecemos de algumas regras básicas quanto ao uso deste equipamento.
Ele tem llimite de capacidade – Vocês sabem quanto é?
Ele sofre vários tipos de danos quando; não observamos se o carrinho esta pegando na porta ou no batente, se a porta esta fechando direito, e isso traz prejuízo para a empresa e prejuizo no nosso trabalho.
Muitos de nós já passamos com alguma mercadoria e todas vão em carrinhos (vários tipos), caixas, carrinho de pães, carrinho que transporta batata com aguá para cozinha, carrinho com materiais do estoque para cozinha, farinha que sobe, etc. E quando estes carrinhos “enroscam” na porta, ai o que fazemos? Fazemos mais força e puxamos ou empurramos estes carrinhos e ele vai. Só que com ele também foi o sensor da porta, as borrachas de encosto das portas, aguá que cai no piso e vai parar no fundo do poço do elevador, frisos, etc…
Porque devemos cuidar do elevador?
Por que é um equipamento de movimentação de materiais, ele tem nível de segurança para o usuário, e foi construido para transportar com segurança tudo aquilo que esta dentro dele. O uso deste equipamento deve ser feito de maneira prudente e consciente para evitarmos transtornos no dia a dia.
E o que podemos fazer?
Não ultrapassar o limite de carga indicado na placa de capacidade no interior do elevador;
Posicionar todo material no centro do piso, para evitar que o deslocamento seja desigual nas laterias do equipamento;
Não brincar, pular dentro do elevador e nem segurar a porta nos andares;
Somente utilizar para transporte de mercadoria, ele não é para passeio, e aqui na empresa o uso para transporte de pessoas é proibido;
Nunca forçe as portas para abrir se o equipamento parar. Existe equipe especializada para ser chamada nesses casos e dão suporte em qualquer dia e horário;
Tenha certeza de que vc esta fazendo o trabalho de forma correta, pois pensar que se quebrar - manda consertar, ou se quebrar o problema não é meu, é puro engano, somos resposnsáveis sim, e temos que zelar não só por este equipamento, mas por todos os equipamentos que utlizamos, pois os recursos utilizados em conserto impedem de ser utilizado em outro lugar ou em nosso benefício.
Fonte: Shevannytst, Blog segurança do Trabalho
sábado, 29 de outubro de 2011
domingo, 2 de outubro de 2011
ORDEM DE SERVIÇO
A Ordem de Serviço em Segurança e Medicina de Trabalho é um documento obrigatório e indispensável para manutenção e eficácia do Programa de Segurança e Saúde do Trabalho de uma empresa.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Art. 157, inciso II ):
“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais“.
E na Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.7, alínea “b”:
“elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos“.
Tem como objetivo:
Levantar os riscos de acidentes e as medidas preventivas de acordo com o trabalho que será executado, instruindo os seus empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Como fazer a Ordem de Serviço:
A Ordem de Serviço deve conter basicamente as seguintes informações:
Quais são as medidas e comportamentos a serem adotados pelo trabalhador para prevenir acidentes no desempenho do trabalho;
Quais são as obrigações e quais são as proibições que os empregados devem cumprir;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso de acidentes;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso do mesmo contrair uma doença profissional ou do trabalho;
Quais são as medidas internas que devem ser adotadas pelo trabalhador para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do seu trabalho;
Quais medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho devem ser adotadas;
A possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa.
Os riscos da função do empregado;
Descrever os Equipamentos de Proteção Invididual (EPI) a serem utilizados;
Descrever os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) disponíveis ao empregado(s).
A Ordem de Serviço é fornecida ao empregado após a palestra ou treinamento de integração do funcionário. Podendo ser feita em 2 (duas) vias:
Uma para o Funcionário;
E a outra, para o Empresa - Arquivada na pasta individual do funcionário.
Em algumas empresas são emitidas três vias:
Uma para o Funcionário;
Uma para o Departamento Pessoal;
E outra, ao setor de Segurança do Trabalho.
A Ordem de Serviço deve ser atualizada sempre que ocorrer alguma alteração no local ou forma de trabalho, assim como, se necessitar de mudanças no tipo de EPI e/ou EPC, etc.
FONTE: Blog Segurança do Trabalho
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Art. 157, inciso II ):
“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais“.
E na Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.7, alínea “b”:
“elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos“.
Tem como objetivo:
Levantar os riscos de acidentes e as medidas preventivas de acordo com o trabalho que será executado, instruindo os seus empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Como fazer a Ordem de Serviço:
A Ordem de Serviço deve conter basicamente as seguintes informações:
Quais são as medidas e comportamentos a serem adotados pelo trabalhador para prevenir acidentes no desempenho do trabalho;
Quais são as obrigações e quais são as proibições que os empregados devem cumprir;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso de acidentes;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso do mesmo contrair uma doença profissional ou do trabalho;
Quais são as medidas internas que devem ser adotadas pelo trabalhador para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do seu trabalho;
Quais medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho devem ser adotadas;
A possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa.
Os riscos da função do empregado;
Descrever os Equipamentos de Proteção Invididual (EPI) a serem utilizados;
Descrever os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) disponíveis ao empregado(s).
A Ordem de Serviço é fornecida ao empregado após a palestra ou treinamento de integração do funcionário. Podendo ser feita em 2 (duas) vias:
Uma para o Funcionário;
E a outra, para o Empresa - Arquivada na pasta individual do funcionário.
Em algumas empresas são emitidas três vias:
Uma para o Funcionário;
Uma para o Departamento Pessoal;
E outra, ao setor de Segurança do Trabalho.
A Ordem de Serviço deve ser atualizada sempre que ocorrer alguma alteração no local ou forma de trabalho, assim como, se necessitar de mudanças no tipo de EPI e/ou EPC, etc.
FONTE: Blog Segurança do Trabalho
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