As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A NR-04 está estabelecida no artigo 162 da CLT, que diz:
“Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número mínimo de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.“
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, respectivamente a Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008 e a Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987, observadas as exceções previstas na NR-04.
Visualizar – Norma Regulamentadora – NR 04.
Download – Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008.
Download – Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987.
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT é formado por uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O serviços Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser registrado no órgão regional do MTb. E dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades da empresa, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
Médico do trabalho;
Enfermeiro do trabalho;
Técnico de enfermagem do trabalho;
Engenheiro de segurança do trabalho;
Técnico de segurança do trabalho.
Compete aos Profissionais Integrantes do SESMT:
Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção;
Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
A elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser registrados no órgão regional do MTb e o registro deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento conter os seguintes dados:
Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Blog Segurança do Trabalho.