terça-feira, 3 de abril de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União, que também compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. em como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República. É uma instituição independente, permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Suas atribuições estão previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/1993.

Quais são as principais atuações do MPT?
Promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação nas relações de trabalho;
Combater o assédio moral nas relações de trabalho;
Erradicar o trabalho escravo e degradante;
Erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente;
Garantir o meio ambiente do trabalho adequado;
Eliminar as fraudes trabalhistas;
Garantir a liberdade sindical e buscar a pacificação dos conflitos coletivos de trabalho;
Proteger o trabalho portuário e aquaviário;
Combater as irregularidades trabalhistas na administração pública;
Combater a terceirização ilícita dos trabalhadores.
A atuação do MPT dá-se, prioritariamente, de duas formas: como órgão agente e como órgão interveniente. Como órgão agente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição investigar irregularidades nas relações de trabalho, no intuito de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores. Assim, quando noticiada uma lesão coletiva a direitos e interesses dos trabalhadores, caberá ao MPT instaurar procedimento investigatório com o objetivo de colher provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Comprovada a ilicitude da conduta do investigado, o MPT buscará sua adequação ao que prevê a lei, através da interposição de ação judicial ou assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Como órgão interveniente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição a defesa da lei, intervindo em processos judiciais em que haja interesse público a proteger, emitindo parecer, participando de sessões de julgamento, interpondo recurso e manifestando-se sempre que entender necessário. Também pode atuar como árbitro ou mediador em solução de conflitos de natureza coletiva, que envolvam trabalhadores e empregadores ou entidades sindicais que os representam e, ainda, nos casos de greve, principalmente quando envolver atividade considerada essencial à população.

Visando à concretização dos direitos trabalhistas fundamentais, o Ministério Público do Trabalho atua também de forma preventiva, orientando a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, seminários e outro eventos semelhantes. Além disso, o MPT participa de alguns fóruns, comitês e comissões da sociedade civil organizada que possuam os mesmos objetivos da instituição. As unidades do Ministério Público do Trabalho são a Procuradoria Geral do Trabalho, com sede em Brasília/DF, as Procuradorias Regionais do Trabalho, com sede nas capitais dos Estados, e as Procuradorias do Trabalho, com sede nos Municípios do interior.

Como fazer uma denúncia para o MPT?
Qualquer pessoa pode denunciar um fato ou irregularidade trabalhista ao MPT. As denúncias poderão ser sigilosas ou não. O endereço na internet para as denúncias é o www.mpt.gov.br. As páginas das Procuradorias Regionais do Trabalho na internet também possuem canais de denúncia. Além da internet, as denúncias podem ser feitas diretamente nas Procuradorias, ou por correspondência escrita.

Portal MPT Transparente do Ministério Público do Trabalho
Por meio do Portal MPT Transparente – www.mpt.gov.br/portaltransparencia/ – o Ministério Público do Trabalho divulgará informações acerca de suas ações finalísticas (Relatórios das Coordenadorias Nacionais/Programas Nacionais e Termos de Ajuste de Conduta – TACs), bem como sobre as medidas decorrentes do Planejamento Estratégico e acerca das licitações, contratos, convênios, despesas com cartões corporativos, diárias e passagens, treinamento, orçamento, recursos humanos e gastos mensais com investimento e custeio.

Perguntas Frequentes ao MPT
Se eu denunciar a empresa em que trabalho e por esse motivo eu for demitido, o MPT tem como me ajudar?
Ninguém pode ser despedido por fazer uma denúncia contra o empregador. Isso caracteriza discriminação e, caso aconteça, o fato deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho, que poderá ajuizar uma ação para que o trabalhador seja readmitido.

Como o MPT pode me ajudar na minha rotina de trabalho?
De várias formas. Por exemplo: exigindo dos empregadores o respeito aos diversos direitos assegurados aos trabalhadores (registro do contrato, férias, intervalos, FGTS, limites de jornada de trabalho, etc), obrigando as empresas a cuidarem das condições de saúde e segurança do trabalho, coibindo práticas discriminatórias, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, impedindo fraudes aos direitos trabalhistas, assegurando a liberdade sindical, dentre outras.

O que é uma Ação Civil Pública?
A Ação Civil Pública é um instrumento de atuação conferido pela lei ao Ministério Público para que possa desempenhar suas atribuições. É uma ação judicial específica que os Procuradores utilizam para a defesa dos direitos difusos e coletivos.

Se eu encontrar uma situação de exploração de trabalho de menores, posso denunciar ao MPT?
Sim. O combate à exploração do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente são atividades prioritárias para o Ministério Público do Trabalho. Segundo a legislação brasileira, menores de 14 anos não podem trabalhar e dos 14 aos 16 podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Além disso, é proibido aos menores de 18(dezoito) anos o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, ou que prejudique sua frequência à escola.

O que acontece com as empresas que não cumprem as determinações do MPT?
O descumprimento de uma recomendação poderá ensejar a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos e posterior celebração de um termo de compromisso ou ajuizamento de ação judicial. Se a empresa descumpriu um termo de compromisso já firmado com o MPT, será cobrada a multa prevista sem prejuízo do cumprimento da obrigação assumida.

Como o MPT combate as terceirizações ilegais?
O MPT avalia caso a caso se a atividade pode ou não ser terceirizada e se estão presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego normal, tais como subordinação, pessoalidade, etc. Constatando fraude, o MPT exige a imediata regularização.

Quais são os ítens fiscalizados pelo MPT na área rural?
No setor rural, o Ministério Público do Trabalho e seus parceiros – a fiscalização do trabalho e a Polícia Federal – verificam se estão sendo fornecidos e utilizados os equipamentos de proteção necessários para que os trabalhadores tenham condições de trabalho adequadas, sem risco para a saúde.

Se eu souber de irregularidades trabalhistas, posso denunciar ao MPT ?
Sim. A denúncia pode ser feita pessoalmente, por um simples telefonema, por carta ou até mesmo pela internet.

O que o MPT faz para garantir a contratação de pessoas com deficiência nas empresas?
Além de ações socioeducativas de orientação voltadas para as empresas e a sociedade civil, principalmente mediante a realização de audiências públicas, o MPT intima as empresas com 100 ou mais empregados para que comprovem o cumprimento da obrigação legal de contratar um certo percentual de pessoas com deficiência.

Quais são as irregularidades mais comuns nos portos brasileiros?
Nós temos no Brasil portos públicos, privados e terminais portuários privativos. Os problemas mais sérios e frequentes estão relacionados ao meio ambiente do trabalho e muitas vezes são necessárias ações contundentes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores nessa atividade.


Fonte: Ministério Público do Trabalho – MPT, Blog Segurança Do Trabalho.