quinta-feira, 26 de abril de 2012

FIQUE ALERTA AOS RISCOS COM BATERIAS

Apesar de parecer inonfensivas, as baterias comuns de automóveis podem ser muito perigosas. Isso faz com que muitas pessoas que trabalham com elas ou próxima delas fiquem desatentas em relação a seus riscos em potencial. 

Muitos dos acidentes podem ser evitados se respeitarmos os principais riscos das baterias:
  • O elemento eletrolítico nas células das baterias é o ácido diluído, que pode queimar a pele e os olhos; 
  • A borra que se forma devido o derrame de ácido é prejudicial à pele e os olhos;
  • Quando uma bateria está carregada, o hidrogênio pode se acumular no espaço vazio próximo da tampa de cada célula e, a menos que o gás possa escapar, uma centelha pode inflamar o gás aprisionado e explodir.
  • Use as ferramentas metálicas com muito cuidado. Uma centelha provocada pelo aterramento acidental da ferramenta, pode inflamar o hidrogênio da bateria. 
  • Nunca fume ou acenda fósforos próximos às baterias. 
  • Ao abastecer a bateria com ácido, não encha com excesso ou derrame. Se houver o derrame, limpe-o imediatamente, tomando cuidado para proteger os olhos e a pele. 
  • O pó formado pelo acúmulo de massa seca, pode facilmente penetrar nos seus olhos. Portanto proteja-os com óculos de segurança.
  • O recarregamento da bateria provoca o acúmulo de hidrogênio, que é altamente inflamável. Assim faça o recarregamento ao ar livre ou num lugar bem ventilado, com as tampas removidas. 
  • Primeiro ligue os conectores tipo jacaré do carregador nos pólos e posteriormente ligue o carregador na tomada de alimentação. 
  • Fique atento especialmente em relação ao centelhamento quando se tentar jumpear uma bateria descarregada. Estas pontes (jumpers) podem provocar um arco voltaico e centelhas que podem inflamar o hidrogênio.
  • Nunca ligue cabos pontes dos terminais positivos aos terminais negativos. Ao fazer isto, os componentes elétricos serão queimados se for feita uma tentativa de dar partida no veículo.
  • Nunca ligue os terminais da bateria com cabos pontes enquanto o motor estiver funcionando. A colocação dos terminais em curto pode criar centelhas que podem inflamar o hidrogênio criado pelo carregamento.
  • Finalmente, nunca verifique uma bateria colocando-o em curto com uma chave de fendas ou qualquer metal. As centelhas podem inflamar o hidrogênio na bateria.
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  • Fonte: temsegurança.com

domingo, 15 de abril de 2012

EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PREJUDICIAIS A SAÚDE OU PERIGOSAS - DDS


As substâncias prejudiciais geralmente são ignoradas porque seus efeitos não são observados imediatamente. Algumas substâncias levam anos para manifestar suas características maléficas num organismo.
Se a exposição a uma substância for súbita e acidental ou constante, o resultado será sempre o mesmo: dor, sofrimento, custos, perda de trabalho, etc. 

COMO AS SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS PENETRAM NO NOSSO ORGANISMO?
  • Através da boca, ingerindo alimentos contaminados, contendo agrotóxicos ou aqueles que foram preparados através de mãos sujas;
  • Por absorção através da pele. O contato da pele com produtos químicos se faz de modo mais lento;
  • Pela respiração. Gases, fumaças, vapores e poeiras podem causar problemas respiratórios.
QUAIS AS FORMAS BÁSICAS QUE SE APRESENTAM AS SUBSTÂNCIAS?
  • Sólida - como o cal, cimento, fibras de vidro, asbesto, partículas de sílica e chumbo;
  • Líquida - ácidos, gasolina, álcool, solventes, conservantes e desengraxantes;
  • Gasosa - Muitos líquidos também formam vapores que podem ser prejudiciais.
O QUE DEVEMOS FAZER PARA EVITAR EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS?
  • Mantenha o local de trabalho sempre limpo e isento de poeiras, incluindo as entradas de serviço;
  • Certifique-se de que haja boa ventilação ou ventiladores de exaustão no lugar onde está sendo feito trabalho de soldagem ou quando motores a gasolina estiverem ligados;
  • Evite contato da pele com o concreto úmido. O cimento contém produtos que irritam a pele;
  • Ao fazer contatos com solventes e desengraxantes, procure orientação sobre o equipamento de proteção individual a ser usado;
  • Use corretamente o EPI. Procure a segurança para melhor orientação sobre o uso correto e aquele indicado.
  • Só faça uso de substância química para a qual foi orientado quanto ao uso correto.
Fonte: PONTO DE ENCONTRO DOS PREVENCIONISTAS (temsegurança.com)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

TECNÓLOGO ESPECIALISTA EM SEGURANÇA NO TRABALHO

EDSON PITHON

PREVENIR ACIDENTES DE TRABALHO

Informa-se. A melhor forma de se prevenir é com informação.

 A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança colectiva e individual inerentes à actividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos. Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.


O que são acidentes de trabalho?

A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
  • No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
  • No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
  • Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
  • Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
Podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:
  • A ingestão de bebidas alcoólicas;
  • As hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;
  • A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.
Como prevenir acidentes de trabalho?


As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem directamente do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
  • Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
  • Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de actividades mais perigosas;
  • Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objectos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
  • Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na actividade que desenvolve e quais as formas de protecção para reduzir esses riscos;
  • Participe sempre nas acções ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
  • Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as protecções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de protecção respiratória, entre outras;
  • Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e acções de formação sobre prevenção de acidentes.
FONTE: PORTAL DA SAÚDE

quinta-feira, 5 de abril de 2012

No Brasil, o Decreto Federal nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, em seu Artigo 1º, Inciso IV, define o termo “AGROTÓXICO” como:

“Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preserválas da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”

Ou seja: são substâncias utilizadas para combater as pragas (como insetos, larvas, fungos, carrapatos) e controlar o crescimento de vegetação, entre outras funções. Os agrotóxicos possuem ainda diversas denominações genéricas, como “pesticidas”, “praguicidas”, “remédios de planta” e “veneno” (Peres et al, 2003).

Recomendações para o uso de Agrotóxicos
Não comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação do(s) produto(s).
Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme indicação do produto a ser utilizado.
Caso não possua EPI, o agricultor deve usar roupa destinada somente para aplicação ou manuseio. Indispensável o uso de luvas impermeáveis e botas de borracha.
Trocar e lavar as roupas de proteção separadamente de outras roupas não contaminadas.
Tomar banho imediatamente após o contato com os agrotóxicos.
Não manusear os agrotóxicos com as mãos desprotegidas.
Não desentupir bicos, orifícios e válvulas dos equipamentos com a boca. Quando aplicar os agrotóxicos, observar a direção dos ventos (não aplicar contra o vento). Não aplicar os produtos na presença de ventos fortes.
Não aplicar os produtos nas horas mais quentes do dia.
Manter as embalagens de agrotóxicos adequadamente fechadas, em local trancado, fora da casa e longe do alcance de crianças e animais.
Não reutilizar as embalagens vazias.
As embalagens vazias devem ser encaminhadas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas, observando as instruções de rótulos e bulas.

Fonte(s): Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Vigilância do câncer ocupacional e ambiental. Rio de Janeiro: INCA, 2005, Blog Segurança do Trabalho

DICAS IMPORTANTES SOBRE ALONGAMENTO

O corpo é constituído por ossos, músculos, tendões, ligamentos e cartilagens. Os músculos são os motores que tracionam os tendões, que movimentam os ossos e fazem o corpo se mover. Para a realização das tarefas diárias, os músculos passam o dia todo recebendo estímulos da contração que, associados às tensões da vida moderna, fazem com que eles encurtem. Este encurtamento acaba apertando osso contra osso, provocando problemas como dores e deformações. Para manter as articulações em boas condições é preciso fazer exercícios de mobilidade e alongamento! Por que se alongar? Reduz a tensão muscular, promovendo o relaxamento; Evita lesões nos músculos e articulações; Promove movimentos amplos e soltos; Melhora a circulação do sangue; Aumenta a flexibilidade; Amplia a mobilidade das articulações; Fortalece ligamentos e tendões; Auxilia no equilíbrio corporal, importante para o envelhecimento saudável; Dicas importantes: Nunca é tarde para começar a fazer alongamentos; Não espere as dores chegarem e, se chegaram, inicie já; Independentemente da idade, todas as pessoas devem fazer exercícios; Alongue-se sempre que puder, antes de se levantar, de se deitar, enquanto assiste à TV; Procure relaxar enquanto se alonga; Não ultrapasse seu limite a ponto de sentir dor durante os exercícios; Permaneça de 15 a 30 segundos esticando em cada posição, se não sentir dor; O conforto chega com o tempo, o processo é em longo prazo; Uma das formas de melhorar a flexibilidade do quadril é sentar-se no chão (sobre um tapete) com as pernas cruzadas, costas retas e apoiadas na parede, cabeça alinhada. Permaneça assim por 10 minutos. Mude a posição das pernas depois de 5 minutos. Respiração: respire de forma lenta e rítmica, inspirando pelo nariz e expirando pela boca; isso vai facilitar o exercício e permitir chegar mais longe com menos esforço. Pratique 30 minutos de exercício físico por dia. Faça cada movimento parado, por um tempo de 15 a 30 segundos, sempre com os dois lados, direito e esquerdo. Alongue suas idéias! Seja flexível; Otimista; Tolerante; Confie em você; Tenha fé; Faça diariamente uma higiene mental. Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco. Alongar: comece já. Aprenda a viver melhor. (Folder, Blog Segurança Do Trabalho.

terça-feira, 3 de abril de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União, que também compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. em como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República. É uma instituição independente, permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Suas atribuições estão previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/1993.

Quais são as principais atuações do MPT?
Promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação nas relações de trabalho;
Combater o assédio moral nas relações de trabalho;
Erradicar o trabalho escravo e degradante;
Erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente;
Garantir o meio ambiente do trabalho adequado;
Eliminar as fraudes trabalhistas;
Garantir a liberdade sindical e buscar a pacificação dos conflitos coletivos de trabalho;
Proteger o trabalho portuário e aquaviário;
Combater as irregularidades trabalhistas na administração pública;
Combater a terceirização ilícita dos trabalhadores.
A atuação do MPT dá-se, prioritariamente, de duas formas: como órgão agente e como órgão interveniente. Como órgão agente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição investigar irregularidades nas relações de trabalho, no intuito de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores. Assim, quando noticiada uma lesão coletiva a direitos e interesses dos trabalhadores, caberá ao MPT instaurar procedimento investigatório com o objetivo de colher provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Comprovada a ilicitude da conduta do investigado, o MPT buscará sua adequação ao que prevê a lei, através da interposição de ação judicial ou assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Como órgão interveniente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição a defesa da lei, intervindo em processos judiciais em que haja interesse público a proteger, emitindo parecer, participando de sessões de julgamento, interpondo recurso e manifestando-se sempre que entender necessário. Também pode atuar como árbitro ou mediador em solução de conflitos de natureza coletiva, que envolvam trabalhadores e empregadores ou entidades sindicais que os representam e, ainda, nos casos de greve, principalmente quando envolver atividade considerada essencial à população.

Visando à concretização dos direitos trabalhistas fundamentais, o Ministério Público do Trabalho atua também de forma preventiva, orientando a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, seminários e outro eventos semelhantes. Além disso, o MPT participa de alguns fóruns, comitês e comissões da sociedade civil organizada que possuam os mesmos objetivos da instituição. As unidades do Ministério Público do Trabalho são a Procuradoria Geral do Trabalho, com sede em Brasília/DF, as Procuradorias Regionais do Trabalho, com sede nas capitais dos Estados, e as Procuradorias do Trabalho, com sede nos Municípios do interior.

Como fazer uma denúncia para o MPT?
Qualquer pessoa pode denunciar um fato ou irregularidade trabalhista ao MPT. As denúncias poderão ser sigilosas ou não. O endereço na internet para as denúncias é o www.mpt.gov.br. As páginas das Procuradorias Regionais do Trabalho na internet também possuem canais de denúncia. Além da internet, as denúncias podem ser feitas diretamente nas Procuradorias, ou por correspondência escrita.

Portal MPT Transparente do Ministério Público do Trabalho
Por meio do Portal MPT Transparente – www.mpt.gov.br/portaltransparencia/ – o Ministério Público do Trabalho divulgará informações acerca de suas ações finalísticas (Relatórios das Coordenadorias Nacionais/Programas Nacionais e Termos de Ajuste de Conduta – TACs), bem como sobre as medidas decorrentes do Planejamento Estratégico e acerca das licitações, contratos, convênios, despesas com cartões corporativos, diárias e passagens, treinamento, orçamento, recursos humanos e gastos mensais com investimento e custeio.

Perguntas Frequentes ao MPT
Se eu denunciar a empresa em que trabalho e por esse motivo eu for demitido, o MPT tem como me ajudar?
Ninguém pode ser despedido por fazer uma denúncia contra o empregador. Isso caracteriza discriminação e, caso aconteça, o fato deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho, que poderá ajuizar uma ação para que o trabalhador seja readmitido.

Como o MPT pode me ajudar na minha rotina de trabalho?
De várias formas. Por exemplo: exigindo dos empregadores o respeito aos diversos direitos assegurados aos trabalhadores (registro do contrato, férias, intervalos, FGTS, limites de jornada de trabalho, etc), obrigando as empresas a cuidarem das condições de saúde e segurança do trabalho, coibindo práticas discriminatórias, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, impedindo fraudes aos direitos trabalhistas, assegurando a liberdade sindical, dentre outras.

O que é uma Ação Civil Pública?
A Ação Civil Pública é um instrumento de atuação conferido pela lei ao Ministério Público para que possa desempenhar suas atribuições. É uma ação judicial específica que os Procuradores utilizam para a defesa dos direitos difusos e coletivos.

Se eu encontrar uma situação de exploração de trabalho de menores, posso denunciar ao MPT?
Sim. O combate à exploração do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente são atividades prioritárias para o Ministério Público do Trabalho. Segundo a legislação brasileira, menores de 14 anos não podem trabalhar e dos 14 aos 16 podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Além disso, é proibido aos menores de 18(dezoito) anos o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, ou que prejudique sua frequência à escola.

O que acontece com as empresas que não cumprem as determinações do MPT?
O descumprimento de uma recomendação poderá ensejar a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos e posterior celebração de um termo de compromisso ou ajuizamento de ação judicial. Se a empresa descumpriu um termo de compromisso já firmado com o MPT, será cobrada a multa prevista sem prejuízo do cumprimento da obrigação assumida.

Como o MPT combate as terceirizações ilegais?
O MPT avalia caso a caso se a atividade pode ou não ser terceirizada e se estão presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego normal, tais como subordinação, pessoalidade, etc. Constatando fraude, o MPT exige a imediata regularização.

Quais são os ítens fiscalizados pelo MPT na área rural?
No setor rural, o Ministério Público do Trabalho e seus parceiros – a fiscalização do trabalho e a Polícia Federal – verificam se estão sendo fornecidos e utilizados os equipamentos de proteção necessários para que os trabalhadores tenham condições de trabalho adequadas, sem risco para a saúde.

Se eu souber de irregularidades trabalhistas, posso denunciar ao MPT ?
Sim. A denúncia pode ser feita pessoalmente, por um simples telefonema, por carta ou até mesmo pela internet.

O que o MPT faz para garantir a contratação de pessoas com deficiência nas empresas?
Além de ações socioeducativas de orientação voltadas para as empresas e a sociedade civil, principalmente mediante a realização de audiências públicas, o MPT intima as empresas com 100 ou mais empregados para que comprovem o cumprimento da obrigação legal de contratar um certo percentual de pessoas com deficiência.

Quais são as irregularidades mais comuns nos portos brasileiros?
Nós temos no Brasil portos públicos, privados e terminais portuários privativos. Os problemas mais sérios e frequentes estão relacionados ao meio ambiente do trabalho e muitas vezes são necessárias ações contundentes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores nessa atividade.


Fonte: Ministério Público do Trabalho – MPT, Blog Segurança Do Trabalho.