AMIANTO OU ASBESTO
O
Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família
de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo
setor industrial no último século. No Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, descreve o amianto ou asbesto, como:
“O
asbesto, também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos
minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas,
isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a
actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita
(asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou
vários destes minerais. Entende-se por “exposição ao asbesto”, a
exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de
asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais,
materiais ou produtos que contenham asbesto“.
A lei nº 9.055, de 1 de Junho de 1995,
disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e
transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como
das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o
mesmo fim e dá outras providências. Em todos os locais de trabalho onde
os trabalhadores estejam expostos ao asbesto/amianto deverão ser
observados os limites de tolerância fixados na legislação pertinente e,
na sua ausência, serão fixados com base nos critérios de controle de
exposição recomendados por organismos nacionais ou internacionais,
reconhecidos cientificamente. E os órgãos competentes de controle de
segurança, higiene e medicina do trabalho desenvolverão programas
sistemáticos de fiscalização, monitoramento e controle dos riscos de
exposição ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais
e artificiais.
As empresas (públicas
ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e
as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar
fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos
cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência
Social/Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor
competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador. O referido
cadastro será obtido mediante a apresentação do modelo Anexo I do Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da Norma Regulamentadora Nº 15. O Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
da NR 15 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 relata sobre
asbesto seus limites de tolerância para poeiras minerais.
A Convenção Nº 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de 1986, promulgada pelo Decreto no 126, de 22 de maio de 1991, descreve sobre a utilização do Asbesto com Segurança.
Formas de Exposição ao Ambiente
Exposição Ocupacional:
- a exposição ocupacional é a principal forma de exposição e contaminação;
- ocorre, principalmente, através da inalação das fibras de amianto, que podem causar lesões nos pulmões e em outros órgãos;
- a via digestiva também deve ser considerada como fonte de contaminação.
Exposição Ambiental:
- contato dos familares com roupas e objetos dos trabalhadores contaminados pela fibra;
- residir nas proximidades de fábricas, minerações ou em áreas contaminadas (solo e ar) por amianto;
- frequentar ambientes onde haja produtos de amianto degradados;
- presença do amianto livre na natureza ou em pontos de depósito ou descarte de produtos com amianto.
Doenças Relacionadas a Exposição ao Amianto
A
exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas
patologias, malignas e não malignas. Ele é classificado pela Agência
Internacional de Pesquisa (IARC) no grupo 1 – os dos reconhecidamente
cancerígenos para os seres humanos. Não foram identificados níveis
seguros para a exposição às suas fibras. O intenso uso, no Brasil,
especialmente a partir da segunda metade do século XX, exige que a
recuperação do histórico de contato deva prever todas as situações de
trabalho, tanto as diretamente em contato com o minério, em atividades
industriais típicas, em geral com exposição de longa duração, ou mesmo
as indiretas, através de serviços de apoio, manutenção, limpeza, que são
em geral de baixa duração, mas sujeitas a altas concentrações de
poeira, bem como exposições não ocupacionais – indiretas ou ambientais e
as paraocupacionais.
- Entre as Principais Doenças Relacionadas ao Amianto, temos:
Asbestose -
A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos
pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e,
por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca
gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade
respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o
trabalho. Nas fases mais avançadas da doença esta incapacidade pode se
estender até para a realização de tarefas mais simples e vitais para a
sobrevivência humana.
Câncer de pulmão -
O câncer de pulmão pode estar associado com outras manifestações
mórbidas como asbestose, placas pleurais ou não. O seu risco pode
aumentar em 90 vezes caso o trabalhador exposto ao amianto também seja
fumante, pois o fumo potencializa o efeito sinérgico entre os dois
agentes reconhecidos como promotores de câncer de pulmão. Estima-se que
50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de
pulmão. O adenocarcinoma é o tipo histológico mais frequente entre os
cânceres de pulmão desenvolvidos por trabalhadores e ex-empregados
expostos ao amianto e o risco aumenta proporcionalmente à concentração
de fibras que se depositam nos alvéolos pulmonares.
Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário - Também estão relacionados à exposição ao amianto.
Mesotelioma -
O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, mais comumentemente
atingindo a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, mas também
incidindo sobre o peritônio, pericárdio e a túnica vaginal e bolsa
escrotal. Está se tornando mais comum em nosso país, já que atingimos o
período de latência de mais de 30 anos da curva de crescimento da
utilização em escala industrial no Brasil, que deu-se durante o período
conhecido como o “milagre econômico”, na década de 70. Não se
estabeleceu nenhuma relação do mesotelioma com o tabagismo, nem com
doses de exposição. O Mesotelioma maligno pode produzir metátases por
via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
Além
das doenças descritas, o amianto pode causar espessamento na pleura e
diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios
respiratórios. No âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da
Previdência Social, as principais doenças relacionadas ao trabalho com
amianto estão listadas, respectivamente, na Portaria Nº 1.339/GM, de 18/11/1999 e no Decreto nº 3.048, de 6/5/1999 (atualizado pelo Decreto No. 6.957, de 9/9/2009).
Embora
tenha sido promulgada em 01/06/95 a lei nº 9055 “do uso controlado do
amianto” pelo Congresso Nacional para disciplinar a extração,
industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e
dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e
artificiais, de qualquer origem, ela está sendo questionada no STF-
Supremo Tribunal Federal (ADI 4066) por entenderem os magistrados do
trabalho (ANAMATRA) e os procuradores do trabalho (ANPT) que a lei é
inconstitucional. Vários municípios e estados brasileiros já possuem
legislação restritiva ao uso do amianto e em 4 deles já há uma proibição
formal de sua exploração, utilização e comercialização, como é o caso
de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Para ver, o
Quadro de leis sobre o banimento do amianto no Brasil por
estado/município, por favor, acesse: Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA.
Existe o projeto de lei do senado nº 371 de 2011
que dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte,
do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e
rochas que contenham silicatos hidratados, bem como a proibição da
importação e da comercialização dos produtos que os utilizem como
matéria-prima no Brasil. Para mais informações sobre o Projeto de lei do
Senado nº 371 de 2011, por favor, acesse: Portal de Atividade Legislativa – Senado Federal.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Portal do Planalto; Senado Federal e Instituto Nacional de Câncer – INCA, blog Segurança do Trabalho.