sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO É INCLUIDO NO SISTEMA COFEA/CREA


Sessão Plenária Ordinária 1.389
Decisão Nº: PL-0557/2012
Referência:
Interessado: Sistema Confea/Crea


2) Determinar que a GTI proceda às alterações na estrutura da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, no prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação desta decisão, a saber: 

a) Excluir a tabela de títulos profissionais do Grupo ARQUITETURA. 

b) Permitir a inserção de títulos, com os respectivos códigos e abreviaturas, na tabela do Grupo ESPECIAIS – Modalidade ESPECIAL nos níveis ESPECIALIZAÇÃO, GRADUAÇÃO, TECNÓLOGO E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. 

3) Determinar, após a adequação da tabela do Grupo ESPECIAIS, que a CEAP proceda à inserção dos títulos profissionais, a saber: 

a) No Grupo ESPECIAIS: (1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 415-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível ESPECIALIZAÇÃO. (2) TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 412-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TECNÓLOGO. (3) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 413-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.


Fonte: Confea/Crea