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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
sábado, 3 de dezembro de 2011
PROGRAMAS E COMISSÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
As empresas estão obrigadas a manter alguns programas e comissões a fim de promover a saúde do trabalhador em seu local de trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs), introduzidas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, são as responsáveis por determinar como cada um desses programas deve funcionar. Portanto, as empresas devem observar minuciosamente essas regras na implementação de cada programa.
Por outro lado, os trabalhadores da empresa também devem participar ativamente, a fim de garantir o sucesso desses programas. Dentre outras ações eles devem: observar as normas de segurança e medicina no trabalho; demonstrar situações de risco; apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) fornecidos pelo empregador; e submetendo-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Enfim, o bom funcionamento destes programas só ocorre quando empresas e empregados trabalham em conjunto, minimizando riscos e promovendo a saúde no ambiente de trabalho.
Seguem os principais programas de prevenção e promoção da saúde do trabalho:
SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), previsto na NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, é formado por uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades da empresa, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
Médico do trabalho;
Enfermeiro do trabalho;
Técnico de enfermagem do trabalho;
Engenheiro de segurança do trabalho;
Técnico de segurança do trabalho.
O SESMT deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deve estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados. As principais atribuições da CIPA são:
Identificar os riscos do processo do trabalho, elaborando um mapa de riscos;
Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
Verificar os ambientes e condições do trabalho;
Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção de AIDS, em conjunto com a empresa;
Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Cabe à empresa proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Deve ainda o empregador proporcionar treinamento específico de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA. Já os empregados devem participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos; apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecido pela NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego, possui como objetivos a identificação e a quantificação dos riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho e a propositura de medidas preventivas, visando a preservação da saúde dos trabalhadores.
A NR-9 considera como riscos ambientais, para elaboração e entendimento do PPRA, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
PCMSO
O programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Pode-se citar como procedimentos previstos para o PCMSO:
Avaliação Médica Admissional;
Avaliação Médica Periódica;
Avaliação Médica por Mudança de Função;
Avaliação Médica para o Retorno ao Trabalho;
Avaliação Médica Demissional;
Fornecimento de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
Relatórios Estatísticos;
Arquivo de Exames.
O programa tem por objetivo prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado, inclusive de natureza subclínica, além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Fonte(s): Ministério Público do Trabalho – MPT (Fevereiro de 2010, Blog Segurança do Trabalho.
Por outro lado, os trabalhadores da empresa também devem participar ativamente, a fim de garantir o sucesso desses programas. Dentre outras ações eles devem: observar as normas de segurança e medicina no trabalho; demonstrar situações de risco; apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) fornecidos pelo empregador; e submetendo-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Enfim, o bom funcionamento destes programas só ocorre quando empresas e empregados trabalham em conjunto, minimizando riscos e promovendo a saúde no ambiente de trabalho.
Seguem os principais programas de prevenção e promoção da saúde do trabalho:
SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), previsto na NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, é formado por uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades da empresa, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
Médico do trabalho;
Enfermeiro do trabalho;
Técnico de enfermagem do trabalho;
Engenheiro de segurança do trabalho;
Técnico de segurança do trabalho.
O SESMT deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deve estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados. As principais atribuições da CIPA são:
Identificar os riscos do processo do trabalho, elaborando um mapa de riscos;
Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
Verificar os ambientes e condições do trabalho;
Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção de AIDS, em conjunto com a empresa;
Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Cabe à empresa proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Deve ainda o empregador proporcionar treinamento específico de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA. Já os empregados devem participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos; apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecido pela NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego, possui como objetivos a identificação e a quantificação dos riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho e a propositura de medidas preventivas, visando a preservação da saúde dos trabalhadores.
A NR-9 considera como riscos ambientais, para elaboração e entendimento do PPRA, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
PCMSO
O programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Pode-se citar como procedimentos previstos para o PCMSO:
Avaliação Médica Admissional;
Avaliação Médica Periódica;
Avaliação Médica por Mudança de Função;
Avaliação Médica para o Retorno ao Trabalho;
Avaliação Médica Demissional;
Fornecimento de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
Relatórios Estatísticos;
Arquivo de Exames.
O programa tem por objetivo prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado, inclusive de natureza subclínica, além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Fonte(s): Ministério Público do Trabalho – MPT (Fevereiro de 2010, Blog Segurança do Trabalho.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
AS DIFERENCAS ENTRE A GRIPE E O RESFRIADO
Gripe
É causada pelo vírus influenza. Seus sintomas geralmente aparecem de forma repentina, com febre, vermelhidão no rosto, dores no corpo e cansaço. Entre o segundo e o quarto dias os sintomas do corpo tendem a diminuir enquanto os sintomas respiratórios aumentam, aparecendo com freqüência uma tosse seca. Como no resfriado, na gripe a presença de secreções nasais e espirros é comum.
Resfriado
É causado na maioria das vezes por rinovírus. Seus primeiros sinais costumam ser coceira no nariz ou irritação na garganta, os quais são seguidos após algumas horas por espirros e secreções nasais. A congestão nasal também é comum nos resfriados, porém, ao contrário da gripe, a maioria dos adultos e crianças não apresenta febre ou apenas febre baixa.
Por que Gripes e Resfriados ocorrem mais no Inverno?
Pelo hábito que as pessoas têm, durante o inverno, de permanecerem por mais tempo em ambientes fechados, onde os vírus que aí circulam no ar conseguem melhores condições de se procriarem e de infectarem os indivíduos.
Como Prevenir a Gripe ou Resfriado?
Consumindo uma alimentação saudável, ingerindo bastante líquidos, economizando energia, respeitando o tempo de sono, lavando as mãos com freqüência e evitando-se o contato com os olhos, nariz e boca, além de manter sempre o ar ambiente circulando, impedindo o aumento da concentração de vírus.
Lavar sempre as mãos com sabão, eliminando ao máximo germes que possam causar doenças;
Ingerir bastante líquido (água, sucos de frutas, chás etc);
Manter o ar dentro de casa com um grau de umidade elevado, pois o ar muito seco provoca irritação das mucosas aéreas e facilita a contaminação pelos vírus causadores de gripes e resfriados. O umidificador de ar está indicado.
Manter as narinas umidificadas, pingando gotas de soro fisiológico nas mesmas.
Evitar respirar pela boca para que o nariz exerça seu papel de aquecer e umidificar o ar que respiramos.
Usar lenços descartáveis ao invés dos de pano.
Descansar e relaxar o corpo para ativar o sistema imunológico e evitar transmitir a doença para outras pessoas.
Eliminar os estresses, porque estes diminuem as defesas do organismo.
A Vacina contra Gripe realmente Protege?
A vacina é a melhor maneira de se evitar a gripe e suas complicações. Todos os anos é necessário receber uma nova dose, já que sua composição é alterada de acordo com o tipo de vírus mais provável de se disseminar. A vacina previne aproximadamente 70-90% dos casos de gripe, mas não protege contra outras infecções respiratórias como o resfriado. O efeito preventivo da vacina é observado cerca de duas semanas após sua administração, por isso a aplicação da vacina deve ser feita antes do inverno, época em que ocorrem os maiores índices de infecção. Como o vírus utilizado na vacina foi inativado em laboratório não é possível que a vacinação provoque gripe.
As reações adversas que podem ocorrer costumam ser leves, como: dor no local da injeção, febre e mal-estar que duram um ou dois dias. Há evidências de que quem recebe a vacina todos os anos desenvolve maior resistência à doença, por isso todas as pessoas que tiveram acesso à vacina devem recebê-la anualmente. Para o resfriado ainda não há vacina disponível.
Fonte(s):
- Portal da Diretoria de Saúde – (www.dsau.dgp.eb.mil.br)
- Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (CEBRIM). Gripes & resfriados: a prevenção é a melhor solução. (Folder).
- Blog Segurança do Trabalho.
É causada pelo vírus influenza. Seus sintomas geralmente aparecem de forma repentina, com febre, vermelhidão no rosto, dores no corpo e cansaço. Entre o segundo e o quarto dias os sintomas do corpo tendem a diminuir enquanto os sintomas respiratórios aumentam, aparecendo com freqüência uma tosse seca. Como no resfriado, na gripe a presença de secreções nasais e espirros é comum.
Resfriado
É causado na maioria das vezes por rinovírus. Seus primeiros sinais costumam ser coceira no nariz ou irritação na garganta, os quais são seguidos após algumas horas por espirros e secreções nasais. A congestão nasal também é comum nos resfriados, porém, ao contrário da gripe, a maioria dos adultos e crianças não apresenta febre ou apenas febre baixa.
Por que Gripes e Resfriados ocorrem mais no Inverno?
Pelo hábito que as pessoas têm, durante o inverno, de permanecerem por mais tempo em ambientes fechados, onde os vírus que aí circulam no ar conseguem melhores condições de se procriarem e de infectarem os indivíduos.
Como Prevenir a Gripe ou Resfriado?
Consumindo uma alimentação saudável, ingerindo bastante líquidos, economizando energia, respeitando o tempo de sono, lavando as mãos com freqüência e evitando-se o contato com os olhos, nariz e boca, além de manter sempre o ar ambiente circulando, impedindo o aumento da concentração de vírus.
Lavar sempre as mãos com sabão, eliminando ao máximo germes que possam causar doenças;
Ingerir bastante líquido (água, sucos de frutas, chás etc);
Manter o ar dentro de casa com um grau de umidade elevado, pois o ar muito seco provoca irritação das mucosas aéreas e facilita a contaminação pelos vírus causadores de gripes e resfriados. O umidificador de ar está indicado.
Manter as narinas umidificadas, pingando gotas de soro fisiológico nas mesmas.
Evitar respirar pela boca para que o nariz exerça seu papel de aquecer e umidificar o ar que respiramos.
Usar lenços descartáveis ao invés dos de pano.
Descansar e relaxar o corpo para ativar o sistema imunológico e evitar transmitir a doença para outras pessoas.
Eliminar os estresses, porque estes diminuem as defesas do organismo.
A Vacina contra Gripe realmente Protege?
A vacina é a melhor maneira de se evitar a gripe e suas complicações. Todos os anos é necessário receber uma nova dose, já que sua composição é alterada de acordo com o tipo de vírus mais provável de se disseminar. A vacina previne aproximadamente 70-90% dos casos de gripe, mas não protege contra outras infecções respiratórias como o resfriado. O efeito preventivo da vacina é observado cerca de duas semanas após sua administração, por isso a aplicação da vacina deve ser feita antes do inverno, época em que ocorrem os maiores índices de infecção. Como o vírus utilizado na vacina foi inativado em laboratório não é possível que a vacinação provoque gripe.
As reações adversas que podem ocorrer costumam ser leves, como: dor no local da injeção, febre e mal-estar que duram um ou dois dias. Há evidências de que quem recebe a vacina todos os anos desenvolve maior resistência à doença, por isso todas as pessoas que tiveram acesso à vacina devem recebê-la anualmente. Para o resfriado ainda não há vacina disponível.
Fonte(s):
- Portal da Diretoria de Saúde – (www.dsau.dgp.eb.mil.br)
- Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (CEBRIM). Gripes & resfriados: a prevenção é a melhor solução. (Folder).
- Blog Segurança do Trabalho.
AGROTÓXICOS
No Brasil, o Decreto Federal nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, em seu Artigo 1º, Inciso IV, define o termo “AGROTÓXICO” como:
“Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preserválas da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”
Ou seja: são substâncias utilizadas para combater as pragas (como insetos, larvas, fungos, carrapatos) e controlar o crescimento de vegetação, entre outras funções. Os agrotóxicos possuem ainda diversas denominações genéricas, como “pesticidas”, “praguicidas”, “remédios de planta” e “veneno” (Peres et al, 2003).
Recomendações para o uso de Agrotóxicos
Não comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação do(s) produto(s).
Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme indicação do produto a ser utilizado.
Caso não possua EPI, o agricultor deve usar roupa destinada somente para aplicação ou manuseio. Indispensável o uso de luvas impermeáveis e botas de borracha.
Trocar e lavar as roupas de proteção separadamente de outras roupas não contaminadas.
Tomar banho imediatamente após o contato com os agrotóxicos.
Não manusear os agrotóxicos com as mãos desprotegidas.
Não desentupir bicos, orifícios e válvulas dos equipamentos com a boca. Quando aplicar os agrotóxicos, observar a direção dos ventos (não aplicar contra o vento). Não aplicar os produtos na presença de ventos fortes.
Não aplicar os produtos nas horas mais quentes do dia.
Manter as embalagens de agrotóxicos adequadamente fechadas, em local trancado, fora da casa e longe do alcance de crianças e animais.
Não reutilizar as embalagens vazias.
As embalagens vazias devem ser encaminhadas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas, observando as instruções de rótulos e bulas.
Fonte(s): Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Vigilância do câncer ocupacional e ambiental. Rio de Janeiro: INCA, 2005, Blog Segurança do Trabalho.
“Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preserválas da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”
Ou seja: são substâncias utilizadas para combater as pragas (como insetos, larvas, fungos, carrapatos) e controlar o crescimento de vegetação, entre outras funções. Os agrotóxicos possuem ainda diversas denominações genéricas, como “pesticidas”, “praguicidas”, “remédios de planta” e “veneno” (Peres et al, 2003).
Recomendações para o uso de Agrotóxicos
Não comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação do(s) produto(s).
Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme indicação do produto a ser utilizado.
Caso não possua EPI, o agricultor deve usar roupa destinada somente para aplicação ou manuseio. Indispensável o uso de luvas impermeáveis e botas de borracha.
Trocar e lavar as roupas de proteção separadamente de outras roupas não contaminadas.
Tomar banho imediatamente após o contato com os agrotóxicos.
Não manusear os agrotóxicos com as mãos desprotegidas.
Não desentupir bicos, orifícios e válvulas dos equipamentos com a boca. Quando aplicar os agrotóxicos, observar a direção dos ventos (não aplicar contra o vento). Não aplicar os produtos na presença de ventos fortes.
Não aplicar os produtos nas horas mais quentes do dia.
Manter as embalagens de agrotóxicos adequadamente fechadas, em local trancado, fora da casa e longe do alcance de crianças e animais.
Não reutilizar as embalagens vazias.
As embalagens vazias devem ser encaminhadas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas, observando as instruções de rótulos e bulas.
Fonte(s): Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Vigilância do câncer ocupacional e ambiental. Rio de Janeiro: INCA, 2005, Blog Segurança do Trabalho.
CINCO FORMAS DE LIDAR COM PICADAS DE MOSQUITOS
Além do incômodo que pode causar as picadas de mosquito – dor e coceira – e o inchaço na região atingida, alguns mosquitos podem transmitir doenças. Malária, dengue, febre amarela e encefalite estão entre as enfermidades que podem ser causadas por picadas de alguns mosquitos. As temperaturas altas do verão colaboram para a presença dos insetos, o site Body and Soul elaborou uma lista com cinco dicas para evitar e tratar as picadas de mosquito nesta temporada; veja a seguir.
Cuidados com as roupas e corpo
Os mosquitos preferem cores mais escuras combinadas a peças claras, então tome cuidado com o contraste das vestimentas. Os insetos conseguem perfurar tecidos finos, por isso, o ideal é evita-los. O suor e altas temperaturas do corpo atraem os mosquitos, a dica é sempre tomar um banho frio após a prática de atividades físicas. Além disso, evite o uso de desodorantes muito perfumados.
.
Uso de repelente natural
Para afastar os mosquitos, existem artifícios que podem ser encontrados sem dificuldade. As folhas de eucalipto, por exemplo, contêm uma substância natural tão eficaz quando os repelentes industriais. Para preparar a loção caseira, adicione 10 gotas de óleo de eucalipto a 50 ml de óleo de jojoba, coco ou amêndoa. Aplique sobre a pele exposta a cada duas horas.
.
Vigilância de locais para novos ovos de mosquito
Uma vez que os mosquitos se alimentaram do sangue, eles costumam colocar ovos em água parada, que levam 48 horas para gerar novos insetos. Para evitar o surgimento de mais mosquitos, drene toda a água parada em vasos de flores, baldes, calhas e pneus diariamente.
.
Tratamento para coceira
Se todas as medidas preventivas não funcionarem e os mosquitos conseguirem picar, existem alguns truques para driblar a coceira. Óleo de lavanda, por exemplo, contem um composto natural para aliviar o incomodo e a inflamação. Aplique uma ou duas gotas sobre a mordida o quanto antes. Outra opção é gel de aloe vera que, se estiver gelado, ajuda ainda mais no tratamento. Caso a área atingida seja extensa, o ideal é misturar cinco gostas de óleo de lavanda a 100g de gel e aplicar sobre toda a pele irritada.
.
Métodos para evitar cicatrizes
Vai ser difícil, mas tente não coçar a picada, pois isso pode levar à infecção e cicatrizes. Massageie óleo de vitamina E sobre a mordida diariamente para reduzir o inchaço e vermelhidão. Óleo de meu, encontrado em lojas de produtos naturais, também é eficaz para reduzir cicatrizes e funciona como um hidratante para a pele.
Não coçar a picada é uma das formas de evitar cicatrizes.
Fonte: Terra – http: // saude terra com br
Cuidados com as roupas e corpo
Os mosquitos preferem cores mais escuras combinadas a peças claras, então tome cuidado com o contraste das vestimentas. Os insetos conseguem perfurar tecidos finos, por isso, o ideal é evita-los. O suor e altas temperaturas do corpo atraem os mosquitos, a dica é sempre tomar um banho frio após a prática de atividades físicas. Além disso, evite o uso de desodorantes muito perfumados.
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Uso de repelente natural
Para afastar os mosquitos, existem artifícios que podem ser encontrados sem dificuldade. As folhas de eucalipto, por exemplo, contêm uma substância natural tão eficaz quando os repelentes industriais. Para preparar a loção caseira, adicione 10 gotas de óleo de eucalipto a 50 ml de óleo de jojoba, coco ou amêndoa. Aplique sobre a pele exposta a cada duas horas.
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Vigilância de locais para novos ovos de mosquito
Uma vez que os mosquitos se alimentaram do sangue, eles costumam colocar ovos em água parada, que levam 48 horas para gerar novos insetos. Para evitar o surgimento de mais mosquitos, drene toda a água parada em vasos de flores, baldes, calhas e pneus diariamente.
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Tratamento para coceira
Se todas as medidas preventivas não funcionarem e os mosquitos conseguirem picar, existem alguns truques para driblar a coceira. Óleo de lavanda, por exemplo, contem um composto natural para aliviar o incomodo e a inflamação. Aplique uma ou duas gotas sobre a mordida o quanto antes. Outra opção é gel de aloe vera que, se estiver gelado, ajuda ainda mais no tratamento. Caso a área atingida seja extensa, o ideal é misturar cinco gostas de óleo de lavanda a 100g de gel e aplicar sobre toda a pele irritada.
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Métodos para evitar cicatrizes
Vai ser difícil, mas tente não coçar a picada, pois isso pode levar à infecção e cicatrizes. Massageie óleo de vitamina E sobre a mordida diariamente para reduzir o inchaço e vermelhidão. Óleo de meu, encontrado em lojas de produtos naturais, também é eficaz para reduzir cicatrizes e funciona como um hidratante para a pele.
Não coçar a picada é uma das formas de evitar cicatrizes.
Fonte: Terra – http: // saude terra com br
sábado, 29 de outubro de 2011
ELEVADORES
Todos nos sabemos que o uso do equipamento nos traz comodidade e nos poupa de fazermos grandes esforços além de economizar-mos tempo. Hoje em dia com a modernidade e com a rapidez com que as coisas acontecem, sem percebemos queremos agilizar ao máximo o nosso serviço, fazendo com que o uso desta máquina seja feito com muito mais frequência, e ai, esquecemos de algumas regras básicas quanto ao uso deste equipamento.
Ele tem llimite de capacidade – Vocês sabem quanto é?
Ele sofre vários tipos de danos quando; não observamos se o carrinho esta pegando na porta ou no batente, se a porta esta fechando direito, e isso traz prejuízo para a empresa e prejuizo no nosso trabalho.
Muitos de nós já passamos com alguma mercadoria e todas vão em carrinhos (vários tipos), caixas, carrinho de pães, carrinho que transporta batata com aguá para cozinha, carrinho com materiais do estoque para cozinha, farinha que sobe, etc. E quando estes carrinhos “enroscam” na porta, ai o que fazemos? Fazemos mais força e puxamos ou empurramos estes carrinhos e ele vai. Só que com ele também foi o sensor da porta, as borrachas de encosto das portas, aguá que cai no piso e vai parar no fundo do poço do elevador, frisos, etc…
Porque devemos cuidar do elevador?
Por que é um equipamento de movimentação de materiais, ele tem nível de segurança para o usuário, e foi construido para transportar com segurança tudo aquilo que esta dentro dele. O uso deste equipamento deve ser feito de maneira prudente e consciente para evitarmos transtornos no dia a dia.
E o que podemos fazer?
Não ultrapassar o limite de carga indicado na placa de capacidade no interior do elevador;
Posicionar todo material no centro do piso, para evitar que o deslocamento seja desigual nas laterias do equipamento;
Não brincar, pular dentro do elevador e nem segurar a porta nos andares;
Somente utilizar para transporte de mercadoria, ele não é para passeio, e aqui na empresa o uso para transporte de pessoas é proibido;
Nunca forçe as portas para abrir se o equipamento parar. Existe equipe especializada para ser chamada nesses casos e dão suporte em qualquer dia e horário;
Tenha certeza de que vc esta fazendo o trabalho de forma correta, pois pensar que se quebrar - manda consertar, ou se quebrar o problema não é meu, é puro engano, somos resposnsáveis sim, e temos que zelar não só por este equipamento, mas por todos os equipamentos que utlizamos, pois os recursos utilizados em conserto impedem de ser utilizado em outro lugar ou em nosso benefício.
Fonte: Shevannytst, Blog segurança do Trabalho
Ele tem llimite de capacidade – Vocês sabem quanto é?
Ele sofre vários tipos de danos quando; não observamos se o carrinho esta pegando na porta ou no batente, se a porta esta fechando direito, e isso traz prejuízo para a empresa e prejuizo no nosso trabalho.
Muitos de nós já passamos com alguma mercadoria e todas vão em carrinhos (vários tipos), caixas, carrinho de pães, carrinho que transporta batata com aguá para cozinha, carrinho com materiais do estoque para cozinha, farinha que sobe, etc. E quando estes carrinhos “enroscam” na porta, ai o que fazemos? Fazemos mais força e puxamos ou empurramos estes carrinhos e ele vai. Só que com ele também foi o sensor da porta, as borrachas de encosto das portas, aguá que cai no piso e vai parar no fundo do poço do elevador, frisos, etc…
Porque devemos cuidar do elevador?
Por que é um equipamento de movimentação de materiais, ele tem nível de segurança para o usuário, e foi construido para transportar com segurança tudo aquilo que esta dentro dele. O uso deste equipamento deve ser feito de maneira prudente e consciente para evitarmos transtornos no dia a dia.
E o que podemos fazer?
Não ultrapassar o limite de carga indicado na placa de capacidade no interior do elevador;
Posicionar todo material no centro do piso, para evitar que o deslocamento seja desigual nas laterias do equipamento;
Não brincar, pular dentro do elevador e nem segurar a porta nos andares;
Somente utilizar para transporte de mercadoria, ele não é para passeio, e aqui na empresa o uso para transporte de pessoas é proibido;
Nunca forçe as portas para abrir se o equipamento parar. Existe equipe especializada para ser chamada nesses casos e dão suporte em qualquer dia e horário;
Tenha certeza de que vc esta fazendo o trabalho de forma correta, pois pensar que se quebrar - manda consertar, ou se quebrar o problema não é meu, é puro engano, somos resposnsáveis sim, e temos que zelar não só por este equipamento, mas por todos os equipamentos que utlizamos, pois os recursos utilizados em conserto impedem de ser utilizado em outro lugar ou em nosso benefício.
Fonte: Shevannytst, Blog segurança do Trabalho
domingo, 2 de outubro de 2011
ORDEM DE SERVIÇO
A Ordem de Serviço em Segurança e Medicina de Trabalho é um documento obrigatório e indispensável para manutenção e eficácia do Programa de Segurança e Saúde do Trabalho de uma empresa.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Art. 157, inciso II ):
“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais“.
E na Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.7, alínea “b”:
“elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos“.
Tem como objetivo:
Levantar os riscos de acidentes e as medidas preventivas de acordo com o trabalho que será executado, instruindo os seus empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Como fazer a Ordem de Serviço:
A Ordem de Serviço deve conter basicamente as seguintes informações:
Quais são as medidas e comportamentos a serem adotados pelo trabalhador para prevenir acidentes no desempenho do trabalho;
Quais são as obrigações e quais são as proibições que os empregados devem cumprir;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso de acidentes;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso do mesmo contrair uma doença profissional ou do trabalho;
Quais são as medidas internas que devem ser adotadas pelo trabalhador para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do seu trabalho;
Quais medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho devem ser adotadas;
A possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa.
Os riscos da função do empregado;
Descrever os Equipamentos de Proteção Invididual (EPI) a serem utilizados;
Descrever os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) disponíveis ao empregado(s).
A Ordem de Serviço é fornecida ao empregado após a palestra ou treinamento de integração do funcionário. Podendo ser feita em 2 (duas) vias:
Uma para o Funcionário;
E a outra, para o Empresa - Arquivada na pasta individual do funcionário.
Em algumas empresas são emitidas três vias:
Uma para o Funcionário;
Uma para o Departamento Pessoal;
E outra, ao setor de Segurança do Trabalho.
A Ordem de Serviço deve ser atualizada sempre que ocorrer alguma alteração no local ou forma de trabalho, assim como, se necessitar de mudanças no tipo de EPI e/ou EPC, etc.
FONTE: Blog Segurança do Trabalho
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Art. 157, inciso II ):
“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais“.
E na Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.7, alínea “b”:
“elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos“.
Tem como objetivo:
Levantar os riscos de acidentes e as medidas preventivas de acordo com o trabalho que será executado, instruindo os seus empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Como fazer a Ordem de Serviço:
A Ordem de Serviço deve conter basicamente as seguintes informações:
Quais são as medidas e comportamentos a serem adotados pelo trabalhador para prevenir acidentes no desempenho do trabalho;
Quais são as obrigações e quais são as proibições que os empregados devem cumprir;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso de acidentes;
Quais são os procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso do mesmo contrair uma doença profissional ou do trabalho;
Quais são as medidas internas que devem ser adotadas pelo trabalhador para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do seu trabalho;
Quais medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho devem ser adotadas;
A possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa.
Os riscos da função do empregado;
Descrever os Equipamentos de Proteção Invididual (EPI) a serem utilizados;
Descrever os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) disponíveis ao empregado(s).
A Ordem de Serviço é fornecida ao empregado após a palestra ou treinamento de integração do funcionário. Podendo ser feita em 2 (duas) vias:
Uma para o Funcionário;
E a outra, para o Empresa - Arquivada na pasta individual do funcionário.
Em algumas empresas são emitidas três vias:
Uma para o Funcionário;
Uma para o Departamento Pessoal;
E outra, ao setor de Segurança do Trabalho.
A Ordem de Serviço deve ser atualizada sempre que ocorrer alguma alteração no local ou forma de trabalho, assim como, se necessitar de mudanças no tipo de EPI e/ou EPC, etc.
FONTE: Blog Segurança do Trabalho
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