Conforme a NBR 14.280, acidente de trabalho é uma ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
São também considerados acidentes de trabalho:
- Doença profissional ou ocupacional;
- Doença do trabalho;
- Acidente fora do local de trabalho, atendendo à ordens de superiores;
- Acidentes de percurso;
- Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso nos locais de trabalho e durante o mesmo.
O que fazer quando acontece o acidente?
Primeiro dia útil seguinte ao do acidente.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser feita imediatamente à autoridade competente.
Caso a empresa não emita o CAT, poderão fazê-lo o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da área, o médico que socorreu a vítima, ou qualquer autoridade pública.
O CAT – tanto o modelo como as informações de preenchimento e o download do programa de instalação do CAT se encontram disponíveis no site da Previdência Social.
Aplicar. Acidente não basta temer, tem que evitar.