quarta-feira, 13 de julho de 2011

PPRA

PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais.

O PPRA tem como objetivo identificar os riscos ambientais existentes no local de trabalho, estabelecendo assim uma ação que garanta a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, mantendo assim, as condições ambientais ocupacionais dentro dos limites de tolerância promovendo o bem estar, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA).

DEFINIÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NO TRABALHO

Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, existentes nos ambientes de trabalho. Em alguns casos significativos utilizamos também referenciar os agentes ergonômicos e os riscos de acidentes como riscos ambientais para este efeito. Os riscos ambientais são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador devido a sua natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição. Os riscos ambientais ou profissionais estão divididos em cinco grupos principais:

1) RISCOS FÍSICOS
Os riscos físicos são efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas características do local de trabalho, que podem causar prejuízos á saúde do trabalhador (ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes).

2) RISCOS QUÍMICOS
Estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos á saúde. Há três vias de penetração no organismo: - Via respiratória: inalação pelas vias aéreas - Via cutânea: absorção pela pele - Via digestiva: ingestão. (poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão).

3) RISCOS BIOLÓGICOS
Os riscos biológicos são causados por microrganismos invisíveis a olho nu, como bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros, São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho. (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros).

4) RISCOS ERGONÔMICOS
Estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que propõem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico e psicológico. Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos – do ambiente – e a fatores internos – do plano emocional. Em síntese: ocorrem quando há disfunção entre o indivíduo, seu posto de trabalho e seus equipamentos.

5) RISCOS DE ACIDENTES
Riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas – de ambiente físico e do processo de trabalho – e tecnológicas impróprias capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador.

A través do PPRA pode ser conseguido a diminuição de perdas decorrentes de:

- Afastamento por acidentes do trabalho;
- Afastamento por doenças ocupacionais;
- Estabilidade funcional;
-Atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
- Processos trabalhistas cíveis;

Vantagens:

Previne os acidentes de trabalho;
Redução de perda de material e de pessoal;
Ganho na otimização dos custos;
Diminui os gastos com saúde;
Aumento da quantidade, produtividade e competitividade.